Acórdão · TJSP

1020178-76.2025.8.26.0001

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. RUI PORTO DIAS20 abr 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 — banco falhou no monitoramento (operações 40x a média); vítima permitiu acesso remoto; dano moral afastado; PIX dividido; empréstimo inexigível com compensação de R$7.113,49.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de indivíduo se passando por funcionário do setor de segurança do banco, foi orientada a realizar procedimentos no celular, o que permitiu acesso remoto ao dispositivo, culminando em transferência PIX e contratação de empréstimo consignado fraudulento.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteAcesso Remoto AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.360,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.360,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_participacao_ativa_consumidora

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Pix 50 50 Banco Monitor Falhou Consumidora Permitiu Acesso Remoto

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no monitoramento de operações 40,93x a média histórica; consumidora permitiu acesso remoto ao seguir instruções de desconhecido.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Participacao Ativa

    Dano moral afastado: participação ativa da consumidora, ausência de negativação ou situação vexatória, evento não ultrapassou mero aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct Proveito Economico

    Sucumbência recíproca reconhecida: custas 50/50; honorários fixados em 10% sobre proveito econômico de cada parte, vedada compensação.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidora Improcedencia Total

    Tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor rejeitada: falha comprovada no monitoramento antifraude (operações 40,93x a média) configura culpa concorrente, não exclusão da responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente

    Responsabilidade integral do banco afastada: participação ativa da consumidora ao seguir instruções e permitir acesso remoto configura culpa concorrente, reduzindo reparação do PIX a 50%.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes, aplicada com mitigação pela culpa concorrente reconhecida.

  • Tema Stj466

    Tese do Tema 466 STJ sobre dever de segurança e monitoramento de transações atípicas, usada para afirmar a falha do banco ao não bloquear operações 40,93x a média histórica.

  • TJSP1001870-69.2023.8.26.0483

    Precedente da 37ª Câmara de Direito Privado (Rel. Ana Catarina Strauch, 28/02/2024) citado para fundamentar culpa concorrente e afastamento dos danos morais no golpe da falsa central de atendimento.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão ressaltou que não há nos autos qualquer comprovação de que os golpistas possuíam dados sigilosos da autora, ônus que lhe incumbia cumprir; a narrativa é compatível com qualquer golpe de falsa central em que a própria vítima confirma seus dados.
  • O banco obteve autorização para compensar e levantar os R$7.113,49 depositados judicialmente, evitando enriquecimento ilícito da consumidora e reequilibrando as posições patrimoniais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou que os golpistas tinham dados sigilosos que confeririam verossimilhança ao contato, ônus que lhe incumbia; o acórdão usou essa lacuna para afastar a narrativa de que a vítima foi enganada por informações privilegiadas dos fraudadores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 22/26; 38/51; 174/184
  • ·sentença fls. 238/244
  • ·apelação fls. 248/261
  • ·contrarrazões fls. 269/273
  • ·certidão preparo fls. 275
  • ·depósito judicial R$7.113,49 fls. 117/119

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo de Azevedo Costa
Competência
Cível
Data de autuação
23 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.850,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.850,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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