1000045-91.2025.8.26.0169
Análise do acórdão
Vitória total do banco: golpe via WhatsApp com transferência voluntária de R$10k configura culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores contataram o autor via WhatsApp se passando por suposta gerente do Banco C6, alegando erro no processamento de empréstimo e induzindo-o a transferir R$10.000,00 via PIX para conta do PagSeguro.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Canal Nao Oficial
Autor confirmou transferência voluntária por canal não oficial (WhatsApp), sem cautela mínima, rompendo nexo causal e elidindo responsabilidade objetiva do banco via art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Acesso Informacoes Sigilosas
Rejeitada pois os fatos não derivam de falha do serviço bancário — a fraude ocorreu por canal externo (WhatsApp), sem envolvimento do banco ou de seus prepostos, afastando a Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Decorrente Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência: ausência de nexo causal por culpa exclusiva da vítima impede reconhecimento de qualquer dano indenizável pelo banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima como excludente expressa do CDC, aplicada para afastar a responsabilidade objetiva do banco.
- Sumula Stj479
Invocada pelo autor mas afastada decisivamente por ausência de fortuito interno — a fraude não derivou de falha na prestação do serviço bancário, tornando a súmula inaplicável.
- Art Cpc85_§11
Aplicado para majorar honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa em grau recursal, penalizando o apelante pela sucumbência mantida.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que banco permitiu acesso de terceiros a informações sigilosas; tribunal rebateu afirmando inexistirem indícios de envolvimento do banco ou prepostos, sendo a fraude operada exclusivamente por canal externo não oficial.
- Autor alegou falta de bloqueio preventivo de transação com perfil suspeito; tribunal rebateu que a transferência foi voluntária pelo próprio autor, sem qualquer falha do sistema bancário, o que rompe o nexo causal independentemente de monitoramento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não trouxe prova técnica ou indício de falha na prestação do serviço bancário ou de vazamento de informações sigilosas, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo fls. 21-40
- ·transferência PIX fl. 79
- ·sentença fls. 308/314
- ·apelação fls. 318/338
- ·contrarrazões fls. 343/356, 357/371 e 404/410
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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