Acórdão · TJSP

1006460-59.2025.8.26.0438

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS25 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)InterConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: Pix voluntário a golpista de falsa venda de veículo sem cautela da autora afasta responsabilidade do Banco Inter e Will S.A. — fortuito externo por culpa exclusiva do consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima transferiu valores a terceiro para aquisição de automóvel anunciado por golpistas; chave Pix cadastrada em instituição de pagamento apelada; vítima não verificou identidade do vendedor nem titularidade do veículo

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_falha_servico_operacao_voluntaria_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Transferencia Voluntaria Vitima Sem Cautela

    Tribunal reconheceu que a autora transferiu voluntariamente valor considerável a desconhecido sem verificar identidade do vendedor nem titularidade do veículo, caracterizando culpa exclusiva do consumidor e afastando qualquer falha de serviço dos requeridos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Por Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ reconhecida como regra geral, mas afastada no caso concreto por ausência de falha de serviço identificável — operação integralmente voluntária pela autora torna inaplicável a responsabilização objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pela Fraude Bancaria

    Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal, pois sem falha de serviço reconhecida não há ato ilícito dos requeridos que gere dever de indenizar.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Reconhecida como regra geral de responsabilidade objetiva das instituições financeiras, mas expressamente afastada no caso por comprovada ausência de falha de serviço — fortaleceu a tese do banco ao demonstrar que mesmo a Súmula 479 exige falha identificável.

  • Art Cpc252_RITJSP

    Permitiu ao relator ratificar integralmente os fundamentos da sentença de primeiro grau sem repetição, confirmando a improcedência com fundamento regimental e reforçando a solidez da decisão de primeiro grau.

Contrapontos rebatidos

  • Autora imputou à Will S.A. responsabilidade por custodiar a chave Pix destino; acórdão rebateu afirmando que a abertura de conta bancária, por si só, não constitui ato ilícito, mesmo que o correntista venha a receber valores obtidos por fraude.
  • Autora responsabilizou o Banco Inter por não impedir a retirada; acórdão rebateu demonstrando que a operação foi efetivada espontaneamente pela apelante, sem nenhum indício de fraude identificável a priori pelo banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de qualquer falha de serviço dos requeridos; o próprio relato inicial da apelante evidenciou a operação voluntária, invertendo o ônus contra ela e beneficiando o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·recurso de apelação fls. 242/68
  • ·sentença fls. 231/38
  • ·contrarrazões fls. 294/305
  • ·contrarrazões fls. 373/78

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
28 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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