1004263-05.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central contra aposentado INSS: afasta dano moral de R$5k e devolução em dobro, mantendo anulação dos contratos consignados com restituição simples.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: golpista ligou para a vítima se passando por preposto do banco oferecendo portabilidade de empréstimo com juros menores; vítima forneceu todos os dados pessoais e clicou em link recebido via SMS, resultando na contratação fraudulenta de dois empréstimos e dois cartões com reserva de margem consignada.
Resultado
culpa_concorrente_sem_abalo_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Falha Banco Mais Incautela Vitima
Reconhecida falha do banco na segurança, mas também conduta descuidada do autor que forneceu todos os dados e acessou link suspeito, gerando culpa concorrente e restituição simples.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Engano Justificavel Fraude Terceiros
Afastada devolução em dobro pois fraude foi perpetrada por terceiros sem conivência do banco, configurando engano justificável (art. 42, § único, CDC).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Mero Aborrecimento
Culpa concorrente afasta dano moral pois fatos não ultrapassaram mero aborrecimento, sem abalo concreto a direitos da personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaExoneracao Total Banco Fraude Terceiro
Banco não comprovou regularidade suficiente da contratação para afastar totalmente sua responsabilidade; Súmula 479 STJ e Tema 466 fundamentaram falha de serviço reconhecida.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Contratacao Fraudulenta Re Ipsa
Sentença de 1ª instância havia fixado R$5.000 de dano moral, mas o tribunal reformou ao reconhecer culpa concorrente e ausência de abalo concreto à personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação do serviço ao permitir contratações fraudulentas, impedindo a exoneração total do banco.
- Tema Stj466
Tese repetitiva aplicada para embasar responsabilidade objetiva das instituições financeiras em fraudes, reforçando a condenação parcial do banco.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Afastou a devolução em dobro ao configurar engano justificável pela fraude de terceiros sem má-fé ou conivência do banco, benefício direto ao réu.
Contrapontos rebatidos
- Autor buscava manutenção do dano moral de R$5.000 fixado em sentença; tribunal afastou sob fundamento de que culpa concorrente e ausência de consequência maléfica concreta reduzem os fatos a mero aborrecimento.
- Autor pretendia devolução em dobro dos valores descontados; banco rebateu com sucesso demonstrando que fraude por terceiros sem conivência configura engano justificável, afastando a punição do dobro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não apresentou provas robustas de que seu sistema antifraude funcionou adequadamente, o que sustentou o reconhecimento da falha de serviço mesmo diante da culpa concorrente.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não adotou cautela mínima esperada ao fornecer dados pessoais e acessar link suspeito, contribuindo decisivamente para o golpe e afastando indenização integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante do saque
- ·termo de esclarecimento e contrato com assinatura digital
- ·extrato bancário consultado pelo autor
- ·contrarrazões fls. 279/290
- ·recolhimento de preparo fls. 292
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

