Acórdão · TJSP

1004263-05.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS27 jan 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central contra aposentado INSS: afasta dano moral de R$5k e devolução em dobro, mantendo anulação dos contratos consignados com restituição simples.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: golpista ligou para a vítima se passando por preposto do banco oferecendo portabilidade de empréstimo com juros menores; vítima forneceu todos os dados pessoais e clicou em link recebido via SMS, resultando na contratação fraudulenta de dois empréstimos e dois cartões com reserva de margem consignada.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_sem_abalo_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Falha Banco Mais Incautela Vitima

    Reconhecida falha do banco na segurança, mas também conduta descuidada do autor que forneceu todos os dados e acessou link suspeito, gerando culpa concorrente e restituição simples.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Engano Justificavel Fraude Terceiros

    Afastada devolução em dobro pois fraude foi perpetrada por terceiros sem conivência do banco, configurando engano justificável (art. 42, § único, CDC).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Mero Aborrecimento

    Culpa concorrente afasta dano moral pois fatos não ultrapassaram mero aborrecimento, sem abalo concreto a direitos da personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Exoneracao Total Banco Fraude Terceiro

    Banco não comprovou regularidade suficiente da contratação para afastar totalmente sua responsabilidade; Súmula 479 STJ e Tema 466 fundamentaram falha de serviço reconhecida.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Fraudulenta Re Ipsa

    Sentença de 1ª instância havia fixado R$5.000 de dano moral, mas o tribunal reformou ao reconhecer culpa concorrente e ausência de abalo concreto à personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação do serviço ao permitir contratações fraudulentas, impedindo a exoneração total do banco.

  • Tema Stj466

    Tese repetitiva aplicada para embasar responsabilidade objetiva das instituições financeiras em fraudes, reforçando a condenação parcial do banco.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Afastou a devolução em dobro ao configurar engano justificável pela fraude de terceiros sem má-fé ou conivência do banco, benefício direto ao réu.

Contrapontos rebatidos

  • Autor buscava manutenção do dano moral de R$5.000 fixado em sentença; tribunal afastou sob fundamento de que culpa concorrente e ausência de consequência maléfica concreta reduzem os fatos a mero aborrecimento.
  • Autor pretendia devolução em dobro dos valores descontados; banco rebateu com sucesso demonstrando que fraude por terceiros sem conivência configura engano justificável, afastando a punição do dobro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não apresentou provas robustas de que seu sistema antifraude funcionou adequadamente, o que sustentou o reconhecimento da falha de serviço mesmo diante da culpa concorrente.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não adotou cautela mínima esperada ao fornecer dados pessoais e acessar link suspeito, contribuindo decisivamente para o golpe e afastando indenização integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante do saque
  • ·termo de esclarecimento e contrato com assinatura digital
  • ·extrato bancário consultado pelo autor
  • ·contrarrazões fls. 279/290
  • ·recolhimento de preparo fls. 292

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Aparecida · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Rita De Cassia Da Silva Junqueira Magalhães
Competência
Cível
Data de autuação
26 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.789,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.789,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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