Acórdão · TJSP

1002341-20.2024.8.26.0073

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS28 jan 2026
Falsas vendas (marketplace)InterIndefinidoDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma condenação de R$250 a pessoa física titular de conta laranja por ausência de prova de vínculo com golpe de falsa venda em marketplace; réu esquizofrênico vulnerável.

O que foi julgado

Produto bancário
Indefinido
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 250,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpistas fingiam vender roupas em comércio virtual e induziram a autora a transferir valores via Pix para conta de terceiro (possível laranja), sem entrega dos produtos.

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Vinculo Titular Conta Laranja

    Autora não comprovou vínculo do réu com o golpe; mera titularidade formal da conta de destino Pix é insuficiente para imputar responsabilidade, especialmente dado uso corriqueiro de contas laranja.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Nao Aplicavel A Pessoa Fisica Reu

    Réu é pessoa física, não fornecedor; regime consumerista de inversão do ônus da prova é inaplicável, recaindo sobre a autora o ônus de provar os fatos constitutivos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Titular Conta Destino Pix

    Tese rejeitada porque autora não trouxe prova mínima de que o réu participou ou se beneficiou do golpe; titularidade da conta não basta.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Compra Virtual

    Prejudicado pela improcedência total reformada em grau recursal; sem base fática para dano moral ante ausência de responsabilidade do réu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373

    Fundamento central: ônus da prova cabe ao autor quanto aos fatos constitutivos; autora não demonstrou liame entre o réu e o golpe, determinando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora argumentou que o nome do réu na conta bastava para responsabilizá-lo; acórdão rebateu afirmando ser corriqueiro o uso criminoso de contas abertas em nome de laranjas sem conhecimento do titular, especialmente dado o estado de saúde mental do réu.
  • Autora invocou regime consumerista para inverter o ônus; acórdão afastou porque réu é pessoa física sem relação de consumo com a autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou fatos constitutivos de seu direito (vínculo do réu com as transações fraudulentas), não manifestou interesse em produção de provas, o que foi decisivo para a reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 18/19 — transferências Pix R$150 e R$100
  • ·laudo fls. 159 — CID F20.0 esquizofrenia paranoide
  • ·fls. 177 — autora não manifestou interesse em provas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Avaré · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
AUGUSTO BRUNO MANDELLI
Competência
Cível
Data de autuação
25 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.250,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Direito de Imagem
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.250,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).