1002341-20.2024.8.26.0073
Análise do acórdão
TJSP reforma condenação de R$250 a pessoa física titular de conta laranja por ausência de prova de vínculo com golpe de falsa venda em marketplace; réu esquizofrênico vulnerável.
O que foi julgado
Golpistas fingiam vender roupas em comércio virtual e induziram a autora a transferir valores via Pix para conta de terceiro (possível laranja), sem entrega dos produtos.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Vinculo Titular Conta Laranja
Autora não comprovou vínculo do réu com o golpe; mera titularidade formal da conta de destino Pix é insuficiente para imputar responsabilidade, especialmente dado uso corriqueiro de contas laranja.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-bancoAcolhidaInversao Onus Nao Aplicavel A Pessoa Fisica Reu
Réu é pessoa física, não fornecedor; regime consumerista de inversão do ônus da prova é inaplicável, recaindo sobre a autora o ônus de provar os fatos constitutivos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Titular Conta Destino Pix
Tese rejeitada porque autora não trouxe prova mínima de que o réu participou ou se beneficiou do golpe; titularidade da conta não basta.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Compra Virtual
Prejudicado pela improcedência total reformada em grau recursal; sem base fática para dano moral ante ausência de responsabilidade do réu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373
Fundamento central: ônus da prova cabe ao autor quanto aos fatos constitutivos; autora não demonstrou liame entre o réu e o golpe, determinando a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora argumentou que o nome do réu na conta bastava para responsabilizá-lo; acórdão rebateu afirmando ser corriqueiro o uso criminoso de contas abertas em nome de laranjas sem conhecimento do titular, especialmente dado o estado de saúde mental do réu.
- Autora invocou regime consumerista para inverter o ônus; acórdão afastou porque réu é pessoa física sem relação de consumo com a autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou fatos constitutivos de seu direito (vínculo do réu com as transações fraudulentas), não manifestou interesse em produção de provas, o que foi decisivo para a reforma da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 18/19 — transferências Pix R$150 e R$100
- ·laudo fls. 159 — CID F20.0 esquizofrenia paranoide
- ·fls. 177 — autora não manifestou interesse em provas
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

