Acórdão · TJSP

1018979-24.2024.8.26.0625

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS10 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco obteve afastamento do dano moral (R$10k) mas mantida nulidade do empréstimo fraudulento de R$184k — caso útil para defesa em dano moral e para ataque em material (Súmula 479/STJ, fortuito interno).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 184.339,23
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento ou falso gerente: estelionatários obtiveram dados sigilosos da vítima (saldo, extrato, nome do gerente) e induziram transferências após contratação fraudulenta de empréstimo de R$ 184.339,23

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 184.339,23
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 184.339,23
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_e_abalo_psiquico_concreto

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimo Nao Comprovado

    Banco não localizou contrato, logs, IP e geolocalização — confissão de impossibilidade foi fatal; nulidade do empréstimo e restituição de R$184k mantidas.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoToken Digital ConfirmadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Sem Abalo Psiquico Comprovado

    Sem negativação, sem situação vexatória comprovada e prejuízo patrimonial integralmente reparado — dano moral afastado como mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token

    Banco não comprovou regularidade da contratação nem apresentou logs, inviabilizando a tese de fortuito externo por culpa da vítima.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude de terceiro no âmbito de operação bancária é risco do empreendimento.

  • TJSP1057206-52.2024.8.26.0506

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Ricardo Pereira Júnior, 07/01/2026) citado diretamente para afastar dano moral em caso análogo de empréstimo não contratado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou sofrer dano moral pelo golpe; banco rebateu que o prejuízo financeiro foi integralmente reparado e que ausência de negativação ou abalo psíquico grave impede indenização moral.
  • Banco alegou que operações foram feitas com senha e token; rebatido pela confissão de que não localizou contrato, IP, geolocalização e horário, tornando impossível comprovar a regularidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi instado judicialmente a apresentar contrato, logs, IP e geolocalização do empréstimo e declarou impossibilidade de localizar os documentos — ônus probatório do banco não cumprido, decisivo para manutenção da nulidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 228/232
  • ·embargos de declaração fls. 238/239
  • ·decisão fls. 240/241
  • ·apelação fls. 245/260
  • ·contrarrazões fls. 285/293
  • ·certidão fls. 298
  • ·oposição fls. 301
  • ·conversão em diligência fls. 207
  • ·petição banco fls. 222/223

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Patrícia Cotrim Valério
Competência
Cível
Data de autuação
10 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 478.892,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 478.892,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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