Acórdão · TJSP

1000289-97.2025.8.26.0596

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS13 jan 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosPagSeguroApp digitalDigital (não especificado)Indefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença para afastar dano moral de R$5k em abertura fraudulenta de conta PagSeguro, mantendo declaratória de nulidade; banco venceu no ponto principal (moral) mas perdeu na declaratória (falha KYC).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Abertura fraudulenta de conta de pagamento (PagSeguro) em nome da autora por terceiro, utilizando dados pessoais e documentos verdadeiros da vítima sem seu consentimento, com criação de chave PIX vinculada à conta

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contratacao_fraudulenta_por_si_so_nao_gera_dano_moral_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Fraudulenta Sem Dano Moral Configurado

    Acórdão reconheceu que fraude por terceiro sem conivência do banco afasta dano moral, configurando mero aborrecimento sem abalo concreto a direitos da personalidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Divididas Honorarios Fixos

    Com reforma parcial (declaratória mantida, dano moral afastado), reconheceu-se sucumbência recíproca com R$500,00 de honorários para cada parte, vedada compensação (art. 85 §14 CPC).

  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Afastado Falha Seguranca Banco

    Tese de fortuito externo rejeitada pois banco não comprovou medidas de segurança suficientes na contratação; aplicada Súmula 479/STJ com inversão do ônus probatório.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Material Mantida Declaratoria Procedente

    PagSeguro não conseguiu afastar a declaratória de nulidade do contrato e da chave PIX, pois não provou contratação legítima diante da inversão do ônus probatório (CDC).

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter a declaratória de nulidade: instituição responde pelo defeito na prestação do serviço ao não conferir adequadamente informações e documentos na contratação fraudulenta.

  • TJSP1000609-55.2024.8.26.0541

    Precedente da 7ª Câmara (Rel. Pastorelo Kfouri, 22/08/2024) citado para fundamentar que mero aborrecimento por fraude de abertura de conta não gera condenação por dano moral, embasando a reforma.

Contrapontos rebatidos

  • PagSeguro alegou que documentos eram verídicos e não poderia presumir fraude; acórdão rebateu que cabia ao banco provar contratação legítima (inversão do ônus/CDC), o que não fez.
  • Banco argumentou diligência ao bloquear conta após notificação; acórdão rebateu que a falha ocorreu na etapa de contratação (KYC insuficiente), não sendo sanada pelo bloqueio tardio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não produziu prova de que a contratação foi legítima; invertido o ônus (CDC/hipossuficiência técnica), o silêncio probatório manteve a declaratória de nulidade procedente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 262/265
  • ·apelação fls. 269/276
  • ·contrarrazões fls. 282/303
  • ·preparo fls. 307 e 312

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Serrana · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Abdala Garcia De Mello
Competência
Cível
Data de autuação
30 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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