Acórdão · TJSP

1015287-34.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS27 jan 2026
Falso funcionário/gerenteItaúApp digitalLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP manteve restituição de R$10k (Súmula 479/operação atípica não bloqueada) mas afastou dano moral de R$5k — útil ao banco como precedente de afastamento de dano moral em fraude por acesso remoto.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 10.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa se passando por gerente do banco com dados sensíveis da conta; ao desconfiar, percebeu que seu celular foi invadido por hacker que assumiu controle do dispositivo e efetuou pagamento de boleto de R$ 10.000,00

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 10.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 10.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_lesao_extrapatrimonial_comprovada

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Operacao Atipica Nao Bloqueada

    Banco não detectou pagamento de boleto de R$10k fora do padrão habitual (máximo R$5k), configurando falha do antifraude e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Desestabilizacao Psiquica

    Acórdão afastou dano moral de R$5k por ausência de prova de lesão extrapatrimonial que transcenda aborrecimentos cotidianos; restituição material foi considerada suficiente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Denunciacao Lide Cerceamento

    Preliminares de ilegitimidade passiva, denunciação à lide (art.88 CDC) e cerceamento de defesa foram todas afastadas por ausência de fundamento fático e legal.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada pois fraude por acesso remoto com falha do sistema antifraude insere-se no risco da atividade bancária, afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral presumido (in re ipsa) rejeitado pelo acórdão, que exigiu prova de desestabilização psíquica ou lesão à personalidade além do aborrecimento decorrente da fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manutenção da responsabilidade objetiva do banco por operação fraudulenta não detectada pelo sistema antifraude.

  • Art Cdc88

    Vedou a denunciação à lide pelo banco contra terceiro fraudador, impedindo distribuição de responsabilidade e mantendo banco como único responsável perante o consumidor.

  • Art Cc927_paragrafo_unico

    Reforçou responsabilidade objetiva por atividade de risco, fundamento adicional para manutenção da condenação em danos materiais.

Contrapontos rebatidos

  • Autor/sentença presumiam dano moral pela fraude bancária per se; acórdão rebateu exigindo prova de efetiva desestabilização psíquica, afastando presunção e reduzindo condenação em R$5k.
  • Banco alegou fortuito externo (fraude por terceiro) para se eximir; acórdão contra-argumentou que operação atípica (R$10k vs. histórico de R$5k) deveria ter sido bloqueada pelo antifraude, mantendo responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou lesão extrapatrimonial além do aborrecimento cotidiano, resultando no afastamento do dano moral de R$5k — ônus de prova não cumprido beneficiou o banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que fraude por acesso remoto configura fortuito externo alheio ao risco da atividade bancária, mantendo sua responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO de fls. 19/20
  • ·extrato de fls. 76/78
  • ·recurso de apelação fls. 125/47
  • ·sentença de fls. 117/21
  • ·contrarrazões fls. 153/62

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
21 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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