1007855-44.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
Bradesco vence: TJSP reforma procedência e julga improcedente ação de golpe do falso advogado, aplicando culpa exclusiva da vítima (CDC art. 14 §3º II) e afastando Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: golpista entrou em contato se passando por funcionário de escritório de advocacia que possuía processo em andamento, convencendo a vítima a realizar operações e fornecer dados, levando à contratação de empréstimo pessoal e desvio de valores via PIX.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_nexo_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Advogado
Autora forneceu dados e autorizou operações com senha e m-token, rompendo nexo causal por culpa exclusiva; sem alegação de operações atípicas e sem falha detectável no serviço bancário.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAbertura Conta Destinataria Nao Configura Falha
Mera abertura de conta por fraudador não configura falha do banco destinatário sem prova de documentação falsa ou irregularidade detectável no cadastro.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Sumula479
Súmula 479 afastada porque não há fortuito interno — a fraude decorreu exclusivamente da conduta imprudente da vítima que forneceu dados a terceiro, sem falha de segurança imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaMonitoramento Transacoes Atipicas Resolucao Bcb
Resoluções BCB 1/2020 e 147/2021 não afastam cautela mínima do usuário; sem alegação de operações atípicas pelo perfil da vítima, não há falha de monitoramento configurada.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para reformar a sentença e julgar improcedentes todos os pedidos.
- TJSP1000475-72.2025.8.26.0030
Precedente da mesma Turma V (Rel. Ricardo Pereira Júnior) em golpe do falso advogado com improcedência mantida, reforçando uniformidade do entendimento e afastando divergência interna.
- Sumula Stj479
Súmula 479 expressamente afastada por ausência de fortuito interno, sendo este o ponto central de virada que derrubou a base jurídica da sentença de procedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva por fortuito interno; banco rebateu demonstrando que a fraude decorreu exclusivamente da conduta da vítima ao fornecer dados, afastando o fortuito interno e aplicando a excludente do CDC art. 14 §3º II.
- Autora citou Resoluções BCB 1/2020 e 147/2021 para imputar falha de monitoramento; acórdão contrapôs que as normas não dispensam cautela mínima do usuário e que não houve sequer alegação de operações atípicas ao perfil da vítima.
- Autora imputou ao banco responsabilidade pela abertura de conta pelo fraudador; banco rebateu que sem prova de documentação falsa ou irregularidade detectável no KYC, a mera abertura de conta não enseja responsabilidade da instituição destinatária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não alegou nem provou que as operações destoavam de seu perfil transacional, ônus que, se cumprido, poderia ter sustentado responsabilidade por falha de monitoramento — sua omissão beneficiou o banco.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou falha concreta e detectável na prestação do serviço bancário, elemento essencial para configurar fortuito interno e afastar a excludente de culpa exclusiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 17/18 — relato da autora
- ·fls. 148/150 — sentença procedência
- ·fls. 166/177 — apelação Bradesco
- ·fls. 183/188 — contrarrazões
- ·fls. 189 — preparo recursal
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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