1005455-76.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
TJSP/NJ4.0 Turma V aplica culpa concorrente 50/50 em fraude consignado INSS via WhatsApp, afastando dano moral e repetição em dobro — precedente favorável ao banco em casos de conduta positiva da vítima.
O que foi julgado
Golpe via WhatsApp por falso analista financeiro do Banco BMG que induziu a consumidora a contratar empréstimos consignados e transferir valores a terceiros, mediante promessa de cancelamento de cartões e renegociação/portabilidade
Resultado
culpa_concorrente_relevante_sem_prova_de_agravante
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Consignado Fraude Whatsapp
Acórdão reconheceu falha objetiva dos bancos mas reduziu reparação a 50% pela conduta positiva e voluntária da consumidora ao fornecer dados e executar transferências a terceiro estranho via WhatsApp.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Agravante
Dano moral afastado por ausência de negativação, bloqueio de conta ou outro elemento agravante concreto, somada à culpa concorrente relevante da consumidora.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Dobro Afastada Culpa Concorrente
Restituição em dobro do art. 42 parágrafo único CDC afastada por ausência de conduta dolosa/temerária dos bancos no contexto de culpa concorrente com fraude por terceiro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Bmg Santander Rejeitada
Ilegitimidade passiva de BMG e Santander rejeitada pela teoria da asserção: pertinência subjetiva com os contratos consignados e descontos documentados afasta a preliminar para o mérito.
RequisitosOutro - MaterialParcialRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Terceiro Rejeitada
Culpa exclusiva do consumidor/terceiro rejeitada: responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ mantida, com redução equitativa a 50% pelo art. 945 CC — não é excludente integral do art. 14 §3º CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Creditados Rejeitada
Compensação afastada porque os valores creditados foram repassados a terceiros no golpe, sem fruição econômica pela autora, sendo cabível apenas ação de regresso contra beneficiários.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos riscos do serviço, impedindo acolhimento da excludente integral do art. 14 §3º CDC e garantindo a condenação a 50% dos descontos.
- Art Cc945
Permitiu a redução equitativa da reparação a 50% pela contribuição causal decisiva da consumidora (conduta positiva: fornecer dados e executar transferências), modulando a responsabilidade objetiva sem afastá-la.
- TJSP1001964-39.2022.8.26.0196
Precedente da 24ª Câmara (Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss) citado como paradigma direto para culpa concorrente 50/50, afastamento de dano moral e afastamento de restituição em dobro em golpe de falsa central via WhatsApp.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha do Agibank como banco de origem por movimentações atípicas; acórdão rebateu que não há contratação consignada fraudulenta imputada ao Agibank e que o golpe ocorreu em ambiente alheio aos canais oficiais, mantendo extinção por ilegitimidade.
- Autora buscava reparação integral; acórdão rebateu com o art. 945 CC, destacando que a conduta positiva e voluntária da consumidora (fornecer dados, clicar em link, executar transferências sem cautela) foi determinante na cadeia causal, reduzindo a reparação a 50%.
- Santander alegou que não houve portabilidade via CIP mas contratação nova; acórdão reconheceu o argumento factual mas manteve a nulidade pelo descompasso entre vontade da consumidora e natureza econômica da operação induzida pelo golpe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou negativação, bloqueio de conta, laudo médico ou outro elemento agravante concreto, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para o afastamento do dano moral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Consumidora executou transferências sem cautela mínima para confirmar destinatário e autenticidade da portabilidade, conduta positiva reconhecida como ônus de diligência básica não cumprido que reduziu a reparação a 50%.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 423440094 fls.462/471
- ·biometria facial fls.472
- ·documento pessoal fls.473/474
- ·extrato descontos BMG fls.476/486
- ·extratos conta autora fls.85/95
- ·contratos Santander fls.371/380
- ·dossiê biometria/IP/geo fls.396/400 e 416/419
- ·comprovantes TED/PIX fls.430/435
- ·descontos Santander fls.420/423
- ·boletim de ocorrência fls.81/82
- ·protocolos 325657526 e 226543612 fls.116/147
- ·transferências a terceiros fls.148/153
- ·inclusão INSS fls.98
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

