1020178-76.2025.8.26.0001
Análise do acórdão
Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 — banco falhou no monitoramento (operações 40x a média); vítima permitiu acesso remoto; dano moral afastado; PIX dividido; empréstimo inexigível com compensação de R$7.113,49.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de indivíduo se passando por funcionário do setor de segurança do banco, foi orientada a realizar procedimentos no celular, o que permitiu acesso remoto ao dispositivo, culminando em transferência PIX e contratação de empréstimo consignado fraudulento.
Resultado
culpa_concorrente_participacao_ativa_consumidora
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Pix 50 50 Banco Monitor Falhou Consumidora Permitiu Acesso Remoto
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no monitoramento de operações 40,93x a média histórica; consumidora permitiu acesso remoto ao seguir instruções de desconhecido.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Participacao Ativa
Dano moral afastado: participação ativa da consumidora, ausência de negativação ou situação vexatória, evento não ultrapassou mero aborrecimento cotidiano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct Proveito Economico
Sucumbência recíproca reconhecida: custas 50/50; honorários fixados em 10% sobre proveito econômico de cada parte, vedada compensação.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidora Improcedencia Total
Tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor rejeitada: falha comprovada no monitoramento antifraude (operações 40,93x a média) configura culpa concorrente, não exclusão da responsabilidade do banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente
Responsabilidade integral do banco afastada: participação ativa da consumidora ao seguir instruções e permitir acesso remoto configura culpa concorrente, reduzindo reparação do PIX a 50%.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes, aplicada com mitigação pela culpa concorrente reconhecida.
- Tema Stj466
Tese do Tema 466 STJ sobre dever de segurança e monitoramento de transações atípicas, usada para afirmar a falha do banco ao não bloquear operações 40,93x a média histórica.
- TJSP1001870-69.2023.8.26.0483
Precedente da 37ª Câmara de Direito Privado (Rel. Ana Catarina Strauch, 28/02/2024) citado para fundamentar culpa concorrente e afastamento dos danos morais no golpe da falsa central de atendimento.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão ressaltou que não há nos autos qualquer comprovação de que os golpistas possuíam dados sigilosos da autora, ônus que lhe incumbia cumprir; a narrativa é compatível com qualquer golpe de falsa central em que a própria vítima confirma seus dados.
- O banco obteve autorização para compensar e levantar os R$7.113,49 depositados judicialmente, evitando enriquecimento ilícito da consumidora e reequilibrando as posições patrimoniais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comprovou que os golpistas tinham dados sigilosos que confeririam verossimilhança ao contato, ônus que lhe incumbia; o acórdão usou essa lacuna para afastar a narrativa de que a vítima foi enganada por informações privilegiadas dos fraudadores.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 22/26; 38/51; 174/184
- ·sentença fls. 238/244
- ·apelação fls. 248/261
- ·contrarrazões fls. 269/273
- ·certidão preparo fls. 275
- ·depósito judicial R$7.113,49 fls. 117/119
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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