Acórdão · TJSP

1003203-46.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS2 dez 2025
Mão fantasmaBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém culpa concorrente 50/50 no golpe Mão Fantasma (AnyDesk + vítima idosa): condenação material cai de R$25.600 para R$12.800; danos morais afastados; sucumbência recíproca favorável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 25.600,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da Mão Fantasma: vítima idosa recebeu ligação de fraudador se passando por funcionário da central do banco e foi induzida a instalar o AnyDesk em seu computador, permitindo controle remoto que resultou em transferência via PIX de R$ 25.600,00.

Marcadores do caso
Vitima IdosaAcesso Remoto AnydeskDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAcesso Remoto AceitoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 12.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 12.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

transtorno_nao_ultrapassa_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Mao Fantasma Anydesk 50 50

    Culpa concorrente reconhecida: banco falhou no monitoramento de PIX atípico; consumidora idosa instalou AnyDesk voluntariamente, reduzindo condenação a 50%.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Proporcional Art86 Cpc

    Decaimento recíproco reconhecido: autora obteve R$12.800 de R$35.600 pleiteados; honorários e custas distribuídos proporcionalmente ao Art. 86 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Anydesk

    Exclusão total de responsabilidade rejeitada pois banco também falhou: não detectou PIX de R$25.600 incompatível com limite usual de R$200 da correntista.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Juros Mora A Partir Sentenca

    Juros de mora mantidos a partir da citação (Art. 405 CC), afastado pleito subsidiário do banco para marco inicial na prolação da sentença.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Art. 945 CC aplicado diretamente para repartir proporcionalmente o dano em 50%, reduzindo condenação de R$25.600 para R$12.800 com base na concorrência de culpas.

  • TJSP1069761-56.2022.8.26.0576

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado) com fatos idênticos — AnyDesk, falsa central, culpa concorrente 50%, dano moral afastado — citado como fundamento direto da tese adotada.

  • TJSP1001870-69.2023.8.26.0483

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Ana Catarina Strauch) no mesmo padrão de golpe da falsa central: culpa concorrente, prejuízo repartido 50/50, danos morais não configurados — reforçou a tese de culpa concorrente adotada.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteava responsabilidade 100% do banco por fortuito interno; acórdão reconheceu que a instalação voluntária do AnyDesk pela própria consumidora configura contribuição causal significativa, afastando responsabilidade exclusiva do banco.
  • Autora alegou que banco ignorou limite de PIX de R$200 definido por ela; acórdão reconheceu a atipicidade mas não imputou responsabilidade exclusiva ao banco, pois a vítima franqueou acesso remoto total ao fraudador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter exercido dever de vigilância e monitoramento das movimentações, permitindo PIX de R$25.600 incompatível com limite usual de R$200 sem disparo de alerta, o que afastou tese de culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 4-5
  • ·sentença fls. 850/855
  • ·contestação fls. 41/68
  • ·docs limite PIX fls. 27-29
  • ·razões apelação fls. 858/867
  • ·contrarrazões fls. 883/891
  • ·qualificação autora fl. 2

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
Competência
Cível
Data de autuação
26 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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