1003203-46.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Bradesco obtém culpa concorrente 50/50 no golpe Mão Fantasma (AnyDesk + vítima idosa): condenação material cai de R$25.600 para R$12.800; danos morais afastados; sucumbência recíproca favorável.
O que foi julgado
Golpe da Mão Fantasma: vítima idosa recebeu ligação de fraudador se passando por funcionário da central do banco e foi induzida a instalar o AnyDesk em seu computador, permitindo controle remoto que resultou em transferência via PIX de R$ 25.600,00.
Resultado
transtorno_nao_ultrapassa_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Mao Fantasma Anydesk 50 50
Culpa concorrente reconhecida: banco falhou no monitoramento de PIX atípico; consumidora idosa instalou AnyDesk voluntariamente, reduzindo condenação a 50%.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca Proporcional Art86 Cpc
Decaimento recíproco reconhecido: autora obteve R$12.800 de R$35.600 pleiteados; honorários e custas distribuídos proporcionalmente ao Art. 86 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Anydesk
Exclusão total de responsabilidade rejeitada pois banco também falhou: não detectou PIX de R$25.600 incompatível com limite usual de R$200 da correntista.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaJuros Mora A Partir Sentenca
Juros de mora mantidos a partir da citação (Art. 405 CC), afastado pleito subsidiário do banco para marco inicial na prolação da sentença.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Art. 945 CC aplicado diretamente para repartir proporcionalmente o dano em 50%, reduzindo condenação de R$25.600 para R$12.800 com base na concorrência de culpas.
- TJSP1069761-56.2022.8.26.0576
Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado) com fatos idênticos — AnyDesk, falsa central, culpa concorrente 50%, dano moral afastado — citado como fundamento direto da tese adotada.
- TJSP1001870-69.2023.8.26.0483
Precedente da 37ª Câmara (Rel. Ana Catarina Strauch) no mesmo padrão de golpe da falsa central: culpa concorrente, prejuízo repartido 50/50, danos morais não configurados — reforçou a tese de culpa concorrente adotada.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteava responsabilidade 100% do banco por fortuito interno; acórdão reconheceu que a instalação voluntária do AnyDesk pela própria consumidora configura contribuição causal significativa, afastando responsabilidade exclusiva do banco.
- Autora alegou que banco ignorou limite de PIX de R$200 definido por ela; acórdão reconheceu a atipicidade mas não imputou responsabilidade exclusiva ao banco, pois a vítima franqueou acesso remoto total ao fraudador.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter exercido dever de vigilância e monitoramento das movimentações, permitindo PIX de R$25.600 incompatível com limite usual de R$200 sem disparo de alerta, o que afastou tese de culpa exclusiva da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 4-5
- ·sentença fls. 850/855
- ·contestação fls. 41/68
- ·docs limite PIX fls. 27-29
- ·razões apelação fls. 858/867
- ·contrarrazões fls. 883/891
- ·qualificação autora fl. 2
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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