1047969-14.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe falso investimento: 23 transferências voluntárias (R$711k em 3 meses) — TJSP mantém improcedência total por culpa exclusiva da vítima/terceiros, afastando CDC como garantia universal contra indiligência do usuário.
O que foi julgado
Vítima realizou 23 transferências totalizando R$ 711.631,76 entre março e junho de 2024 para terceiros, convencida por suposta 'Corretora Kaarat' de que se tratava de investimentos rentáveis, com contatos feitos por números suspeitos e promessa de lucros elevados.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiros
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Reiteradas
Autor realizou 23 transferências voluntárias ao longo de meses sem cautela mínima, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e afasta responsabilidade dos apelados.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaAusencia Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Julgamento antecipado admitido pois fato central (transferências voluntárias) era incontroverso, tornando desnecessária exibição de documentos cadastrais das contas destinatárias.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Honorários majorados para R$10.500,00 por réu contestante com base no art. 85 §11 CPC, em razão do desprovimento do recurso.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Contas Destinatarias
Autor não demonstrou falha específica na abertura/manutenção/monitoramento das contas destinatárias; prova postulada era desnecessária diante do fato incontroverso das transferências voluntárias.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicoes Financeiras Pagamento
CDC não afasta a excludente do art. 14 §3º II quando há culpa exclusiva da vítima; responsabilidade objetiva não equivale a garantia universal contra indiligência do usuário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorRejeitadaNulidade Cerceamento Defesa Producao Prova
Pedido de produção de prova sobre documentos de abertura de contas era desnecessário; fato central (transferências voluntárias reiteradas) já incontroverso nos autos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima/terceiros foi o fundamento central para manter a improcedência, afastando o nexo causal independentemente da aplicação do CDC.
- TJSP1005952702.2023.8.26.0281
Precedente do TJSP (Rel. José Marcelo Tossi Silva, 11ª Câmara) sobre golpe do falso investimento foi citado para reforçar que instituições de pagamento não devem investigar atipicidade sem indícios concretos de defeito do serviço.
- STJ1173801 SP
STJ AgInt nos EDcl no AREsp 1173801 (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, T3) fundamentou a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, validando o julgamento antecipado quando prova já é suficiente.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou CDC para responsabilização objetiva; Tribunal admitiu aplicação do CDC em tese mas afirmou que a excludente por culpa exclusiva da vítima/terceiros do art. 14 §3º II prevalece na ausência de defeito demonstrado do serviço.
- Autor alegou deficiência dos mecanismos de segurança e KYC das contas destinatárias; Tribunal rejeitou por falta de prova de falha específica imputável aos apelados, diferenciando casos com operações não autorizadas de transferências conscientemente ordenadas pela vítima.
- Autor requereu anulação por cerceamento alegando necessidade de exibição de documentos cadastrais; Tribunal rejeitou pois o núcleo da controvérsia (transferências voluntárias do próprio autor) era incontroverso e a prova postulada não alteraria o desfecho.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova de defeito específico imputável aos apelados, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para a improcedência, pois a inversão do ônus probatório não é automática em causas consumeristas.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comunicou tempestivamente a fraude aos apelados — ação ajuizada em abril/2025 após última transferência em junho/2024 — inviabilizando qualquer bloqueio útil e reforçando a ausência de nexo causal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência
- ·23 transferências/pagamentos
- ·petição inicial com narrativa das transferências
- ·contestações de Mercado Pago, Parati e Fitbank
- ·sentença fls. 303/305
- ·embargos de declaração rejeitados
- ·apelação fls. 402/420
- ·preparo fls. 438 e 448/450
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

