1015505-53.2024.8.26.0590
Análise do acórdão
Golpe falsa ONG: culpa concorrente 50/50 — banco falhou no monitoramento de perfil atípico (4 consignados em 1 dia), dano moral afastado; precedente útil para defesa em casos com contribuição decisiva da vítima.
O que foi julgado
Golpe de engenharia social presencial: fraudadores se passaram por funcionárias de ONG, visitaram a vítima em casa, coletaram selfie e documentos pessoais a pretexto de cadastro para cesta básica e remédios, usando esses dados para contratar empréstimos consignados e realizar transferências bancárias não autorizadas.
Resultado
contribuicao_preponderante_vitima_para_evento_danoso
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Engenharia Social Perfil Atipico
Banco falhou ao não detectar 4 consignados em sequência no mesmo dia, fora do perfil do cliente; vítima contribuiu ao fornecer selfie e documentos — culpa dividida igualmente.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Contribuicao Preponderante Vitima
Contribuição preponderante da vítima ao fornecer selfie e documentos a desconhecidos afasta o nexo causal exclusivo do banco e, por isso, o dano moral foi afastado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Redistribuicao Honorarios
Provimento parcial gerou sucumbência recíproca; honorários redistribuídos com base no art. 85 §11 CPC.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor E Terceiros Rejeitada
Banco não comprovou autenticidade das operações nem medidas de bloqueio; logs juntados não continham selfies de validação, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa reconhecido em 1ª instância foi reformado pelo tribunal por contribuição preponderante da própria vítima, que entregou documentos e selfie voluntariamente.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1001870-69.2023.8.26.0483
Precedente da Rel. Ana Catarina Strauch, 37ª Câmara — culpa concorrente 50/50 e afastamento do dano moral em golpe de falsa central, aplicado diretamente para reformar a sentença de 1ª instância.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação de serviços — dever de detectar e bloquear operações atípicas ao perfil do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco reconheceu falha no monitoramento, mas o acórdão pontuou que o autor forneceu selfie e documentos a desconhecidos sem cautela, impondo culpa concorrente 50/50 e afastando responsabilidade integral do banco.
- Banco alegou que operações foram validadas por biometria e senha, mas o acórdão constatou que os termos e relatórios de LOGs juntados não continham as selfies alegadas, enfraquecendo o argumento de autenticidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que operações foram autorizadas pelo autor (selfies ausentes nos LOGs) nem que adotou medidas de bloqueio ao comunicar a fraude, ônus que pesou na manutenção de 50% da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 29/30
- ·contratos fls. 125/140 e 157/159
- ·relatórios pesquisa de LOGs fls. 141/143
- ·comprovantes depósito fls. 144/147
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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