Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
21 acórdãos no recorte Itaú
Teses dominantes na câmara
categorias da tese principal (Pipeline A)Que pegam pro banco
10 usos- ✓Fortuito Externo Culpa Consumidor7×
Autor agiu com falta de cautela ao entregar documentos pessoais e fornecer biometria (selfie) a terceiros desconhecidos, sendo a fraude decorrente de culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade do banco com base no art. 14, §3º, II do CDC.
- ✓Fortuito Externo Culpa Terceiro2×
A responsabilidade do banco é afastada pois o contrato foi celebrado regularmente, o crédito depositado em conta da titular e o prejuízo decorreu de inadimplemento de terceiro (CREDBRAZ) sem ingerência do banco; aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC
- ✓Culpa Concorrente 50 501×
Reconhecida culpa concorrente da consumidora que entregou seu celular a motoboy sem verificar a legitimidade por canais oficiais, reduzindo a indenização material à metade (50%).
Que pegam pro consumidor
11 usos- ✗Falha Servico Sumula 4796×
As operações realizadas por meio de maquininha adulterada destoaram do padrão de consumo dos autores (débitos elevados em transações seguidas), configurando falha no dever de monitoramento e segurança das instituições financeiras; aplica-se o fortuito interno e a Súmula 479 do STJ.
- ✗Inexigibilidade Por Ausencia De Prova Do Banco2×
O banco não trouxe aos autos cópia do contrato assinado pela autora, ônus que lhe cabia por inversão do ônus da prova em relação de consumo, sendo reconhecida a inexigibilidade dos descontos e a devolução dos valores de forma simples.
- ✗Culpa Concorrente 50 502×
Configurou-se culpa concorrente: o autor entregou seu celular a terceiro (conduta amplamente divulgada como golpe), mas o banco falhou ao não bloquear transferências via PIX consecutivas que destoavam do perfil do correntista, limitando a condenação a 50% do valor das transferências impugnadas.
- ✗Dever Monitoramento Perfil1×
O banco bloqueou a segunda transacao atipica de valor excepcional (R$1.999,99) mas nao obstou a primeira (R$2.000,00), revelando falha do sistema antifraude que deveria ter detectado ambas as operacoes fora do perfil de consumo da cliente
Desembargadores da câmara
4 relatores ativos- INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO6 casos33%R$ 5.637
- RUI PORTO DIAS6 casos33%R$ 3.000
- MARCOS DE LIMA PORTA5 casos60%R$ 16.793
- RICARDO PEREIRA JÚNIOR4 casos50%R$ 30.212
Tipos de golpe julgados
% pró-banco por golpe- Consignado Nao Contratado0% · 3
- Engenharia Social Generica100% · 3
- Falsa Central Atendimento50% · 2
- Falso Funcionario Gerente50% · 2
- Maquininha Falsa0% · 2
- Motoboy0% · 2
Casos recentes da câmara
clique pra abrir a ficha completa- 1014919-77.2024.8.26.0020TJSP deu provimento ao recurso do Itaú: furto de cartão após vítima ser dopada configura fortuito externo pois transações não destoaram do perfil do consumidor, afastando responsabilidade do banco (R$2.077,52).Banco26 mar 2026
- 1040342-78.2024.8.26.0007TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Itaú e MercadoPago: autora era beneficiária dos PIX para sua própria conta e usou empréstimo para quitar consórcio, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).Banco25 mar 2026
- 1010291-38.2025.8.26.0011Golpe falsa central Personnalité: culpa concorrente 50/50 em Pix e boleto (~R$93k); empréstimo R$60k declarado inexistente por falta de biometria/IP; dano moral não concedido; recurso do banco parcialmente provido.Parcial18 mar 2026
- 1001512-80.2025.8.26.0048Banco Itaucard responde por R$51.491,73 em compras/saques fraudulentos após furto de carteira no Japão, mas dano moral é afastado por mero aborrecimento diante de ausência de negativação.Parcial18 mar 2026R$ 51.492
- 1014796-86.2020.8.26.0451Banco Itaú proveu apelação: ação improcedente quanto ao banco pois contrato consignado foi celebrado regularmente e prejuízo decorreu de culpa exclusiva da correspondente CREDBRAZ (art. 14, §3º, II, CDC).Banco18 mar 2026
- 1007066-17.2024.8.26.0020Apelação negada: vítima transferiu R$17k por golpe de falsa venda de veículo na Webmotors; fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade dos bancos réus.Banco18 mar 2026
- 1015695-86.2024.8.26.0114TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra intermediadora Pagsmile: golpe do falso investimento via Instagram (R$50.880,26 em PIX voluntários) configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).Banco18 mar 2026
- 1028124-64.2023.8.26.0003Golpe do motoboy com falsa central: vítima entregou celular, banco não bloqueou PIX atípicos; culpa concorrente 50/50, condenação limitada a R$ 7.726,00; recurso do autor não conhecido por deserção.Parcial17 mar 2026R$ 7.726
- 1006085-69.2023.8.26.0554TJSP dá provimento parcial ao Itaú: mantém condenação em R$14.820 por 40 saques indevidos em ATM (banco não produziu provas), mas afasta dano moral de R$7.000 por ausência de repercussão na esfera íntima; sucumbência recíproca.Parcial13 mar 2026R$ 14.820
- 1003873-46.2025.8.26.0541TJSP reforma parcialmente sentença: mantém inexigibilidade e restituição em dobro do contrato 638625204 (sem lastro documental), valida contratos 646531709 e 632085082, e afasta dano moral de R$ 5.000 por ausência de prova de abalo concreto.Parcial12 mar 2026
- 1000788-28.2025.8.26.0646Golpe do falso advogado via WhatsApp: vítima idosa forneceu credenciais e autorizou Pix de R$7.200 voluntariamente; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II CDC).Banco12 mar 2026
- 1001634-54.2024.8.26.0428Banco Itaú Consignado responsabilizado por empréstimo não contratado (Súmula 479), com restituição simples dos descontos (engano justificável) e afastamento do dano moral (mero aborrecimento); provimento parcial ao banco.Parcial25 fev 2026

