1001170-45.2023.8.26.0596
Análise do acórdão
Banco Agibank perde na restituição dobrada de consignado não comprovado (Tema 929 STJ), mas vence no afastamento dos danos morais de R$10k por mero aborrecimento — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Descontos em benefício previdenciário do autor relativos a contratos de empréstimo consignado (contratos nº 1506677648 e nº 1506677533) que o autor nega ter contratado, sem que o banco demonstrasse a validade da contratação ou o depósito dos valores.
Resultado
mero_aborrecimento_sem_abalo_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Sem Prova Contrato Deposito
Banco não juntou contrato assinado nem comprovante de depósito, ônus que lhe cabia, levando ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica e restituição dos valores.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Ma Fe Banco
Ausência de engano justificável e cobrança consciente sem relação jurídica demonstrada configuraram má-fé, autorizando repetição em dobro pelo Tema 929 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Aborrecimento Consignado
Descontos indevidos sem negativação ou abalo concreto à personalidade configuraram mero aborrecimento, afastando danos morais de R$10k fixados em sentença.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaFalta Interesse Agir Ausencia Via Administrativa
Prévia reclamação extrajudicial é mera faculdade do consumidor; princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF) afastou a preliminar.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaContrato Valido Biometria Facial
Banco alegou biometria facial mas não juntou nenhum documento comprobatório com a contestação, conforme exige o art. 434 CPC, tornando inócua a alegação.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral 10000 Reais Sentenca
Recurso adesivo do autor não conhecido por ausência de interesse recursal — sentença já havia determinado restituição em dobro, exatamente o que o autor pedia no recurso.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo defeito no serviço que permitiu a contratação fraudulenta, ancorando toda a condenação à restituição.
- Tema Stj929
Fixou o critério para repetição em dobro independente de elemento volitivo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, determinando a devolução dobrada dos descontos.
- TJSP1007845-92.2024.8.26.0077
Precedente da 7ª Câmara (Rel. José Rubens Queiroz Gomes) com fatos idênticos: consignado não comprovado, restituição em dobro por má-fé e danos morais afastados — reforçou o resultado no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentava dano moral automático pelos descontos indevidos; acórdão afastou por ausência de abalo concreto à honra, intimidade ou saúde, caracterizando apenas mero dissabor inerente à vida em sociedade.
- Banco alegou validade pela biometria facial, mas o acórdão confirmou que nenhum documento foi juntado tempestivamente com a contestação (art. 434 CPC), tornando a alegação infundada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou contrato assinado nem comprovante de depósito na conta do autor com a contestação (art. 434 CPC), ônus que lhe cabia pela inversão probatória CDC, determinando a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cédula de crédito bancário fls. 70-75
- ·contrato fls. 204-206 sem relação
- ·documentos autor fls. 29/46
- ·sentença fls. 223/227
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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