Acórdão · TJSP

1001170-45.2023.8.26.0596

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS26 fev 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank perde na restituição dobrada de consignado não comprovado (Tema 929 STJ), mas vence no afastamento dos danos morais de R$10k por mero aborrecimento — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Descontos em benefício previdenciário do autor relativos a contratos de empréstimo consignado (contratos nº 1506677648 e nº 1506677533) que o autor nega ter contratado, sem que o banco demonstrasse a validade da contratação ou o depósito dos valores.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_sem_abalo_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Sem Prova Contrato Deposito

    Banco não juntou contrato assinado nem comprovante de depósito, ônus que lhe cabia, levando ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica e restituição dos valores.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Ma Fe Banco

    Ausência de engano justificável e cobrança consciente sem relação jurídica demonstrada configuraram má-fé, autorizando repetição em dobro pelo Tema 929 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Aborrecimento Consignado

    Descontos indevidos sem negativação ou abalo concreto à personalidade configuraram mero aborrecimento, afastando danos morais de R$10k fixados em sentença.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Interesse Agir Ausencia Via Administrativa

    Prévia reclamação extrajudicial é mera faculdade do consumidor; princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF) afastou a preliminar.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contrato Valido Biometria Facial

    Banco alegou biometria facial mas não juntou nenhum documento comprobatório com a contestação, conforme exige o art. 434 CPC, tornando inócua a alegação.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral 10000 Reais Sentenca

    Recurso adesivo do autor não conhecido por ausência de interesse recursal — sentença já havia determinado restituição em dobro, exatamente o que o autor pedia no recurso.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo defeito no serviço que permitiu a contratação fraudulenta, ancorando toda a condenação à restituição.

  • Tema Stj929

    Fixou o critério para repetição em dobro independente de elemento volitivo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, determinando a devolução dobrada dos descontos.

  • TJSP1007845-92.2024.8.26.0077

    Precedente da 7ª Câmara (Rel. José Rubens Queiroz Gomes) com fatos idênticos: consignado não comprovado, restituição em dobro por má-fé e danos morais afastados — reforçou o resultado no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentava dano moral automático pelos descontos indevidos; acórdão afastou por ausência de abalo concreto à honra, intimidade ou saúde, caracterizando apenas mero dissabor inerente à vida em sociedade.
  • Banco alegou validade pela biometria facial, mas o acórdão confirmou que nenhum documento foi juntado tempestivamente com a contestação (art. 434 CPC), tornando a alegação infundada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contrato assinado nem comprovante de depósito na conta do autor com a contestação (art. 434 CPC), ônus que lhe cabia pela inversão probatória CDC, determinando a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cédula de crédito bancário fls. 70-75
  • ·contrato fls. 204-206 sem relação
  • ·documentos autor fls. 29/46
  • ·sentença fls. 223/227

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Serrana · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Abdala Garcia De Mello
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.407,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.407,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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