1008831-36.2024.8.26.0048
Análise do acórdão
Banco Votorantim isento por fortuito externo: consumidor usou WhatsApp não oficial indicado por preposto de revendedora, forneceu dados sigilosos e não conferiu CNPJ do beneficiário em boleto de R$ 22.000,00 — precedente replicável da Turma V NJ4.0.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítima buscou quitação antecipada de financiamento de veículo, foi redirecionada por preposto de revendedora a número de WhatsApp não oficial de suposta central do banco, forneceu dados do contrato e pagou boleto falso em favor de CNPJ desconhecido (Autodebts B e V Experts Ltda.) no valor de R$ 22.000,00.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Boleto Falso Canal Nao Oficial
Consumidor forneceu dados do contrato a fraudador via WhatsApp não oficial, não conferiu beneficiário (AUTODEBTS B E V EXPERTS LTDA) e não usou canais oficiais — CDC art. 14 §3º II aplicado para isentar o banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Provimento Integral
Provimento total do recurso do Banco Votorantim inverteu sucumbência; autor condenado a honorários de 10% sobre valor atualizado da causa em favor do patrono do banco.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Boleto
Súmula 479 STJ afastada por inexistência de nexo causal entre atividade bancária e dano — fortuito externo decorrente de culpa exclusiva da vítima/terceiro quebrou a cadeia de responsabilidade objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarNeutroRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Boleto Emitido Por Terceiro
Ilegitimidade passiva arguida pelo banco foi afastada no saneador e a questão não foi reapreciada no mérito — improcedência foi decretada por fundamento distinto (fortuito externo), tornando a preliminar prejudicada.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento legal central que configurou o fortuito externo e excluiu a responsabilidade objetiva do banco, acolhendo integralmente o recurso.
- TJSP1014529-85.2024.8.26.0577
Precedente da mesma Turma V NJ4.0 (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, j. 18.09.2025) com fatos espelhados — golpe do boleto falso em financiamento, fornecimento de dados via WhatsApp, fortuito externo — citado como paradigma literal pelo relator.
- TJSP1000295-57.2023.8.26.0408
Segundo precedente da mesma Turma V NJ4.0 (Rel. Marcos de Lima Porta, j. 19.11.2025) consolidando tese de que nexo causal é requisito indispensável e culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva da financeira.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha no serviço bancário; banco demonstrou que seu WhatsApp oficial possui número diverso e autenticação por SMS — validação que não ocorreu na conversa apresentada pelo autor, afastando vínculo com canal fraudulento.
- Se o banco tivesse vazado os dados do contrato, o fraudador não precisaria solicitá-los ao consumidor; o fato de ter pedido CPF, placa, parcelas e valor demonstra que os dados foram fornecidos voluntariamente pelo próprio autor.
- O boleto indicava expressamente AUTODEBTS B E V EXPERTS LTDA (CNPJ 55.985.530/0001-28) como beneficiário e o Banco Inter (código 077) como emissor — elementos facilmente verificáveis que afastam qualquer vínculo com o Banco Votorantim.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não conferiu nome, CNPJ e código do banco no boleto de R$ 22.000,00 — negligência primária reconhecida pelo acórdão como causa exclusiva do dano, pesando decisivamente para improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Consumidor não buscou confirmação nos canais oficiais do Banco Votorantim antes de efetuar pagamento de alto valor para quitação antecipada, assumindo risco inerente ao canal não oficial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 49/51 — dados do golpe
- ·boleto fls. 48 — beneficiário AUTODEBTS
- ·prints WhatsApp fls. 28/47
- ·contestação fls. 111/124
- ·contestação fls. 150/158
- ·defesa banco fls. 117/126
- ·simulação canal oficial fls. 137/140
- ·sentença fls. 242/244
- ·apelação fls. 249/279
- ·contrarrazões fls. 285/286
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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