Acórdão · TJSP

1010659-03.2022.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS12 mar 2026
Falso leilãoSantanderConta corrente PFSite falsoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-Turma V reforma sentença: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro afastam responsabilidade do Santander e Inter em golpe do falso leilão com TED voluntário de R$26k.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 26.030,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: autor acessou site fraudulento 'SJC CAP Leilões', acreditou arrematar veículo Hyundai HB20 e transferiu R$ 26.030,00 via TED para conta de pessoa física (Ellen Cristine), descobrindo posteriormente tratar-se de fraude.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Leilao Transferencia Voluntaria

    Operação autenticada com credenciais do próprio autor, fraude ocorreu fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC), rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Recurso Pessoa Fisica Nao Conhecido Intempestividade

    Recurso da corré Ellen Cristine protocolado meses após o trânsito em julgado (05/11/2025 vs. sentença disponibilizada em 14/07/2025), configurando intempestividade insanável.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Destinatario Conta Utilizada Fraude

    Súmula 479 STJ aplicada restritivamente a fortuitos internos; ausência de negligência grave na abertura/manutenção de conta não comprovada, afastando responsabilidade do Santander.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Inter Por Subsequente Repasse Valores

    Banco Inter não tem dever de fiscalizar causa subjacente de transações recebidas por correntistas; rapidez na movimentação é característica inerente ao sistema de pagamentos eletrônicos.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAnalise Intervalo Transacoes Curto

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada restritivamente para delimitar responsabilidade objetiva das IF a fortuitos internos, excluindo o caso de fortuito externo (transferência voluntária em falso leilão).

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento direto da excludente: culpa exclusiva de terceiro e da própria vítima rompe nexo causal e afasta dever de indenizar tanto por danos materiais quanto morais.

  • TJSP1016802-87.2024.8.26.0625

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, out/2025) em caso idêntico de falso leilão com PIX voluntário, consolidando jurisprudência local favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o banco responde por ter mantido conta receptora de produto de crime; acórdão rebateu afirmando que o mero recebimento não implica responsabilidade salvo se comprovada negligência grave na abertura/manutenção, o que não foi demonstrado.
  • Autor imputou falha de monitoramento aos bancos; acórdão rebateu que o serviço bancário funcionou regularmente, sem vulnerabilidade no sistema, e que o defeito estava no negócio jurídico subjacente celebrado com criminosos fora do ambiente bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou negligência grave na abertura ou manutenção da conta receptora pelo Santander, ônus que lhe competia para superar a excludente de fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de transferência fls. 27
  • ·docs gratuidade fls. 34/36
  • ·sentença fls. 758/763
  • ·apelação Banco Inter fls. 769/778
  • ·apelação Santander fls. 782/797
  • ·apelação Ellen Cristine fls. 842/846
  • ·comprovante preparo fls. 854/856

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
20 abr 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.030,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.030,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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