1010659-03.2022.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP-Turma V reforma sentença: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro afastam responsabilidade do Santander e Inter em golpe do falso leilão com TED voluntário de R$26k.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: autor acessou site fraudulento 'SJC CAP Leilões', acreditou arrematar veículo Hyundai HB20 e transferiu R$ 26.030,00 via TED para conta de pessoa física (Ellen Cristine), descobrindo posteriormente tratar-se de fraude.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falso Leilao Transferencia Voluntaria
Operação autenticada com credenciais do próprio autor, fraude ocorreu fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC), rompendo nexo causal.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaRecurso Pessoa Fisica Nao Conhecido Intempestividade
Recurso da corré Ellen Cristine protocolado meses após o trânsito em julgado (05/11/2025 vs. sentença disponibilizada em 14/07/2025), configurando intempestividade insanável.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Destinatario Conta Utilizada Fraude
Súmula 479 STJ aplicada restritivamente a fortuitos internos; ausência de negligência grave na abertura/manutenção de conta não comprovada, afastando responsabilidade do Santander.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Inter Por Subsequente Repasse Valores
Banco Inter não tem dever de fiscalizar causa subjacente de transações recebidas por correntistas; rapidez na movimentação é característica inerente ao sistema de pagamentos eletrônicos.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAnalise Intervalo Transacoes Curto
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada restritivamente para delimitar responsabilidade objetiva das IF a fortuitos internos, excluindo o caso de fortuito externo (transferência voluntária em falso leilão).
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento direto da excludente: culpa exclusiva de terceiro e da própria vítima rompe nexo causal e afasta dever de indenizar tanto por danos materiais quanto morais.
- TJSP1016802-87.2024.8.26.0625
Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, out/2025) em caso idêntico de falso leilão com PIX voluntário, consolidando jurisprudência local favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o banco responde por ter mantido conta receptora de produto de crime; acórdão rebateu afirmando que o mero recebimento não implica responsabilidade salvo se comprovada negligência grave na abertura/manutenção, o que não foi demonstrado.
- Autor imputou falha de monitoramento aos bancos; acórdão rebateu que o serviço bancário funcionou regularmente, sem vulnerabilidade no sistema, e que o defeito estava no negócio jurídico subjacente celebrado com criminosos fora do ambiente bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou negligência grave na abertura ou manutenção da conta receptora pelo Santander, ônus que lhe competia para superar a excludente de fortuito externo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de transferência fls. 27
- ·docs gratuidade fls. 34/36
- ·sentença fls. 758/763
- ·apelação Banco Inter fls. 769/778
- ·apelação Santander fls. 782/797
- ·apelação Ellen Cristine fls. 842/846
- ·comprovante preparo fls. 854/856
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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