Acórdão · TJSP

1000851-66.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS20 abr 2026
Engenharia social (genérica)Cartão de créditoDigital (não especificado)Compra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco falhou ao não bloquear compra online parcelada de R$6.080,40 no dia do extravio comunicado; Súmula 479 aplicada e recurso desprovido — ônus probatório da regularidade era do banco e não foi cumprido.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 6.080,40
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Extravio de cartão de crédito com uso fraudulento subsequente: vítima perdeu o cartão físico, comunicou imediatamente o banco, mas transação parcelada online de alto valor foi realizada no mesmo dia do extravio e não foi bloqueada pelo sistema de segurança da instituição.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.533,50
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 2.533,50
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_acolhido_em_primeira_instancia

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Transacao Pos Extravio Cartao

    Banco não demonstrou regularidade da transação e falhou ao não bloquear compra de valor significativo no mesmo dia do extravio comunicado pelo correntista, caracterizando falha objetiva no serviço.

    Requisitos
    Contato Central AnteriorBo Registrado TempestivoAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contestacao Tardia Chargeback Inertia Vitima

    Tese de inércia do autor rejeitada pois a comunicação do extravio foi imediata; contestação administrativa tardia da compra específica não afasta responsabilidade do banco de agir no momento do extravio.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Sumula 479 STJ

    Súmula 479 aplicada integralmente pois banco não comprovou regularidade da transação e a falha no sistema de segurança restou caracterizada.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando qualquer excludente de responsabilidade alegada pelo apelante.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço, exigindo que o banco detectasse a fraude por mecanismos de segurança e bloqueasse a transação atípica.

  • TJSP1003074-36.2023.8.26.0003

    Precedente citado como reforço analógico — Rel. Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, 3ª Turma Recursal Cível Santo Amaro — responsabilidade do banco pela ausência de identificação de incompatibilidade de valor pelos sistemas de segurança.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou inércia do autor na comunicação do extravio, mas documentos às fls. 10/12 demonstram que a comunicação foi imediata no dia 25/07/2024, derrubando a alegação de inércia.
  • Banco sustentou que a contestação específica da compra em 10/12/2024 foi tardia e impediu o chargeback, mas o acórdão entendeu que ao ser notificado do extravio, cabia ao banco cancelar transações fraudulentas realizadas após a comunicação, independentemente de contestação posterior.
  • Banco alegou regularidade com uso de senha pessoal como excludente, mas não produziu qualquer prova de que a transação foi realizada pelo autor com vontade livre e válida, deixando de cumprir o ônus que lhe competia.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O ônus de demonstrar que a transação foi realizada pelo autor com vontade livre e válida competia ao banco, que não produziu qualquer prova nesse sentido, limitando-se a alegar uso de senha pessoal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante fls. 12
  • ·documentos fls. 10/12
  • ·sentença fls. 163/166
  • ·apelação fls. 188/195
  • ·preparo fls. 196/197 e 204
  • ·contrarrazões fls. 201/203

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Pedro Henrique do Nascimento Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
15 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.653,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.653,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).