Acórdão · TJSP

1014054-25.2022.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS27 jan 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosSantanderConta corrente PFIndefinidoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado a restituir R$156.574,34 esvaziados de conta de titular declarado ausente desde 2008; Súmula 479 STJ aplicada por falha em detectar movimentações atípicas em 2019 — caso emblemático de KYC/monitoramento deficiente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 156.574,34
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Conta bancária de pessoa declarada judicialmente ausente (desaparecida desde 2008) foi esvaziada por terceiros fraudadores em outubro de 2019, com resgates de fundo de investimento, compras e transferências bancárias não autorizadas, totalizando R$ 156.574,34

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 156.574,34
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 156.574,34

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fraude Conta Ausente

    Banco não comprovou regularidade das transações nem existência de sistema de segurança apto; operações atípicas em conta de ausente judicial deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminares Interesse Agir Cerceamento Denunciacao

    Preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva, denunciação da lide e cerceamento de defesa rejeitadas por inafastabilidade da jurisdição, CDC art. 88 e livre convencimento judicial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Correcao Ipca E Juros Poupanca Lei 14905

    IPCA-e e taxa da poupança mantidos conforme Lei 14.905/2024; SELIC afastada por inaplicabilidade fora de débitos fiscais ou previsão contratual.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal

    Banco não vinculou as transações ao titular ausente; Súmula 479 STJ afasta culpa exclusiva de terceiro; ausência de prova de contribuição do correntista para o dano.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Falta Interesse Agir Nao Esgotamento Via Administrativa

    Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º XXXV CF) afasta exigência de esgotamento administrativo sem imposição legal expressa.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Indeferimento Provas

    Documentos juntados foram suficientes para convencimento; provas indeferidas consideradas inúteis/protelatórias nos termos do art. 370 CPC.

    Requisitos
    Log Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada por terceiros, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e determinando o dever de indenizar.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada diretamente para afastar a necessidade de comprovação de culpa do banco.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor, transferindo ao banco o dever de demonstrar a regularidade e segurança das transações — ônus que não foi cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de cartão original e senha pessoal para legitimar as operações, mas o acórdão rejeitou por não ter vinculado as transações ao próprio titular declarado ausente desde 2008.
  • Tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro foi rebatida pela Súmula 479 STJ, que impõe responsabilidade objetiva pelo fortuito interno, e pela ausência de prova de conduta culposa do correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as operações foram legitimamente autorizadas pelo titular nem que possuía sistema de segurança apto a impedir fraudes, ônus que lhe cabia pela inversão prevista no art. 6º, VIII, CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·movimentações suspeitas outubro 2019
  • ·ação de declaração de ausência
  • ·tutela de urgência fls. 78/80
  • ·sentença fls. 385/388

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
10 out 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 176.574,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 176.574,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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