1014054-25.2022.8.26.0020
Análise do acórdão
Santander condenado a restituir R$156.574,34 esvaziados de conta de titular declarado ausente desde 2008; Súmula 479 STJ aplicada por falha em detectar movimentações atípicas em 2019 — caso emblemático de KYC/monitoramento deficiente.
O que foi julgado
Conta bancária de pessoa declarada judicialmente ausente (desaparecida desde 2008) foi esvaziada por terceiros fraudadores em outubro de 2019, com resgates de fundo de investimento, compras e transferências bancárias não autorizadas, totalizando R$ 156.574,34
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fraude Conta Ausente
Banco não comprovou regularidade das transações nem existência de sistema de segurança apto; operações atípicas em conta de ausente judicial deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo Reconhecido - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminares Interesse Agir Cerceamento Denunciacao
Preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva, denunciação da lide e cerceamento de defesa rejeitadas por inafastabilidade da jurisdição, CDC art. 88 e livre convencimento judicial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaCorrecao Ipca E Juros Poupanca Lei 14905
IPCA-e e taxa da poupança mantidos conforme Lei 14.905/2024; SELIC afastada por inaplicabilidade fora de débitos fiscais ou previsão contratual.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal
Banco não vinculou as transações ao titular ausente; Súmula 479 STJ afasta culpa exclusiva de terceiro; ausência de prova de contribuição do correntista para o dano.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima - ProcessualPró-bancoRejeitadaFalta Interesse Agir Nao Esgotamento Via Administrativa
Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º XXXV CF) afasta exigência de esgotamento administrativo sem imposição legal expressa.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Indeferimento Provas
Documentos juntados foram suficientes para convencimento; provas indeferidas consideradas inúteis/protelatórias nos termos do art. 370 CPC.
RequisitosLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada por terceiros, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e determinando o dever de indenizar.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada diretamente para afastar a necessidade de comprovação de culpa do banco.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor, transferindo ao banco o dever de demonstrar a regularidade e segurança das transações — ônus que não foi cumprido.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de cartão original e senha pessoal para legitimar as operações, mas o acórdão rejeitou por não ter vinculado as transações ao próprio titular declarado ausente desde 2008.
- Tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro foi rebatida pela Súmula 479 STJ, que impõe responsabilidade objetiva pelo fortuito interno, e pela ausência de prova de conduta culposa do correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que as operações foram legitimamente autorizadas pelo titular nem que possuía sistema de segurança apto a impedir fraudes, ônus que lhe cabia pela inversão prevista no art. 6º, VIII, CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·movimentações suspeitas outubro 2019
- ·ação de declaração de ausência
- ·tutela de urgência fls. 78/80
- ·sentença fls. 385/388
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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