Acórdão · TJSP

1004623-82.2024.8.26.0541

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS27 jan 2026
Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém restituição de R$4.100 em PIX atípicos (falha no monitoramento), afasta dano moral e reduz honorários para base da condenação (20%) — resultado parcialmente favorável ao banco Santander.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.100,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Transferências via PIX não autorizadas realizadas em 02/04/2024, nos valores de R$ 3.100,00 e R$ 1.000,00, que destoavam completamente do perfil de consumo da autora; banco não identificou as operações atípicas nem as bloqueou.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.100,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.100,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_configurado_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Monitoramento Perfil Pix Atipico

    Extratos demonstraram que transferências PIX de R$3.100 e R$1.000 destoavam completamente do perfil habitual da autora; banco não provou autenticidade nem bloqueio, configurando falha objetiva no monitoramento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Abalo Psiquico

    Dano moral afastado porque os transtornos configuraram mero aborrecimento cotidiano, sem prova de abalo psíquico, social ou ofensa a direito da personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Base Calculo Valor Condenacao

    Honorários reduzidos de base 'valor da causa' para base 'valor da condenação' (20%), aplicando ordem preferencial do art. 85, §2º CPC, beneficiando o banco réu.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois o Banco Santander é responsável pela gestão da conta e autorizou as operações, independentemente de as transferências terem sido destinadas a terceiros.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Falha Servico Dispositivo Habilitado

    Banco não comprovou autenticidade das operações nem qualquer bloqueio após comunicação da fraude; alegação de dispositivo habilitado foi insuficiente para afastar responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Indebito

    Repetição em dobro rejeitada por ausência de cobrança ou pagamento à instituição e ausência de má-fé do banco na negativa de restituição administrativa.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Vedou afastamento da responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação de serviços, sendo o pilar central para manter a condenação à restituição dos R$4.100.

  • Art Cdc14

    Impôs ao banco o ônus de comprovar ausência de falha ou culpa exclusiva da vítima/terceiro, ônus não cumprido, sustentando a responsabilidade objetiva pela falha no monitoramento das transações atípicas.

  • Art Cpc85_§2

    Determinou ordem preferencial de base de cálculo dos honorários (valor da condenação sobre valor da causa), fundamentando a reforma parcial em favor do banco réu.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou dobro do indébito via art. 42 CDC; acórdão rejeitou porque não houve cobrança ou pagamento ao banco e tampouco ficou demonstrada má-fé do requerido ao negar restituição administrativa.
  • Autor pediu dano moral por fraude; acórdão afastou por ausência de prova de abalo psíquico ou social, enquadrando os transtornos como meros aborrecimentos inerentes à vida em sociedade.
  • Banco obteve reforma parcial ao demonstrar que os honorários fixados sobre o valor da causa incluíam pedidos em que o autor sucumbiu, sendo mais correto usar o valor da condenação como base de cálculo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que as transferências foram realizadas pela autora por vontade livre e válida, nem demonstrou iniciativa de bloqueio após comunicação da fraude, o que selou sua responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou abalo psíquico ou social decorrente da fraude, resultando no afastamento do dano moral pleiteado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 34/52
  • ·fls. 23/25 transferências PIX
  • ·sentença fls. 181/186
  • ·apelação autora fls. 189/194
  • ·apelação banco fls. 201/233
  • ·gratuidade fls. 75
  • ·preparo fls. 234/238, 265, 273/274

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Fé do Sul · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
José Gilberto Alves Braga Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
22 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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