1004623-82.2024.8.26.0541
Análise do acórdão
TJSP mantém restituição de R$4.100 em PIX atípicos (falha no monitoramento), afasta dano moral e reduz honorários para base da condenação (20%) — resultado parcialmente favorável ao banco Santander.
O que foi julgado
Transferências via PIX não autorizadas realizadas em 02/04/2024, nos valores de R$ 3.100,00 e R$ 1.000,00, que destoavam completamente do perfil de consumo da autora; banco não identificou as operações atípicas nem as bloqueou.
Resultado
dano_moral_nao_configurado_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Perfil Pix Atipico
Extratos demonstraram que transferências PIX de R$3.100 e R$1.000 destoavam completamente do perfil habitual da autora; banco não provou autenticidade nem bloqueio, configurando falha objetiva no monitoramento.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Abalo Psiquico
Dano moral afastado porque os transtornos configuraram mero aborrecimento cotidiano, sem prova de abalo psíquico, social ou ofensa a direito da personalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Base Calculo Valor Condenacao
Honorários reduzidos de base 'valor da causa' para base 'valor da condenação' (20%), aplicando ordem preferencial do art. 85, §2º CPC, beneficiando o banco réu.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada pois o Banco Santander é responsável pela gestão da conta e autorizou as operações, independentemente de as transferências terem sido destinadas a terceiros.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Falha Servico Dispositivo Habilitado
Banco não comprovou autenticidade das operações nem qualquer bloqueio após comunicação da fraude; alegação de dispositivo habilitado foi insuficiente para afastar responsabilidade objetiva.
RequisitosDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Indebito
Repetição em dobro rejeitada por ausência de cobrança ou pagamento à instituição e ausência de má-fé do banco na negativa de restituição administrativa.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Vedou afastamento da responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação de serviços, sendo o pilar central para manter a condenação à restituição dos R$4.100.
- Art Cdc14
Impôs ao banco o ônus de comprovar ausência de falha ou culpa exclusiva da vítima/terceiro, ônus não cumprido, sustentando a responsabilidade objetiva pela falha no monitoramento das transações atípicas.
- Art Cpc85_§2
Determinou ordem preferencial de base de cálculo dos honorários (valor da condenação sobre valor da causa), fundamentando a reforma parcial em favor do banco réu.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou dobro do indébito via art. 42 CDC; acórdão rejeitou porque não houve cobrança ou pagamento ao banco e tampouco ficou demonstrada má-fé do requerido ao negar restituição administrativa.
- Autor pediu dano moral por fraude; acórdão afastou por ausência de prova de abalo psíquico ou social, enquadrando os transtornos como meros aborrecimentos inerentes à vida em sociedade.
- Banco obteve reforma parcial ao demonstrar que os honorários fixados sobre o valor da causa incluíam pedidos em que o autor sucumbiu, sendo mais correto usar o valor da condenação como base de cálculo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que as transferências foram realizadas pela autora por vontade livre e válida, nem demonstrou iniciativa de bloqueio após comunicação da fraude, o que selou sua responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou abalo psíquico ou social decorrente da fraude, resultando no afastamento do dano moral pleiteado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 34/52
- ·fls. 23/25 transferências PIX
- ·sentença fls. 181/186
- ·apelação autora fls. 189/194
- ·apelação banco fls. 201/233
- ·gratuidade fls. 75
- ·preparo fls. 234/238, 265, 273/274
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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