Acórdão · TJSP

1001472-15.2024.8.26.0281

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS13 jan 2026
OutroSantanderFinanciamentoIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander obtém reforma parcial: dano moral de R$10k afastado pois tutela urgente evitou negativação, mas inexistência do débito de R$100k mantida por falha em biometria e análise de renda.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 100.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de financiamento de veículo por terceiros, sem consentimento da consumidora. O banco aprovou crédito de R$ 100.000,00 com parcelas superiores à renda da vítima, sem validação de biometria ou assinatura do contrato.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

tutela_urgencia_preveniu_negativacao_sem_dano_concreto

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral — Mero Aborrecimento

    Tutela urgente obtida em 03/04/2024 impediu negativação; banco liquidou contrato em 08/04/2024; sem repercussão externa configurou mero aborrecimento, afastando dano moral.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Fraudulenta Sem Biometria Inversao Onus Prova

    Banco não juntou contrato assinado nem prova de biometria; parcelas de R$3.474 superavam renda líquida de R$3.378; inexistência do débito mantida.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva E Denunciacao Lide

    Banco integra cadeia de responsabilidade (CDC art. 7º § único); regresso contra lojista deve ser exercido em via autônoma.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Cobranca Indevida

    Sentença de 1ª instância reconheceu dano moral in re ipsa, mas TJSP reformou por ausência de negativação concreta e eficácia da tutela urgente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fato De Terceiro Fraude Externa Afasta Responsabilidade

    Fraude de terceiro classificada como fortuito interno; responsabilidade objetiva do banco mantida pelo risco do empreendimento.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1669683/SP

    STJ fixou que fraude bancária não configura dano moral por si só, exigindo análise das circunstâncias; aplicado para afastar in re ipsa e reformar a condenação moral.

  • Art Cdc7_paragrafo_unico

    Fundamentou rejeição da ilegitimidade passiva e denunciação à lide, mantendo banco no polo passivo pela responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegava dano moral automático pela cobrança de dívida inexistente; banco rebateu com a eficácia da tutela urgente que evitou negativação, sendo acolhido pelo TJSP.
  • Banco alegou ilegitimidade passiva imputando responsabilidade à concessionária Anhanguera; TJSP rejeitou com base no art. 7º § único CDC, mantendo solidariedade da cadeia.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não juntou contrato assinado nem prova de validação biométrica após inversão do ônus da prova, determinando manutenção da declaração de inexistência do débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·tutela de urgência fls. 100/101
  • ·contestação fls. 135/143
  • ·sentença fls. 225/230
  • ·apelação fls. 234/247
  • ·contrarrazões fls. 255/265
  • ·liquidação administrativa fls. 177
  • ·certidão de preparo fls. 254

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itatiba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
18 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 200.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 200.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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