1001472-15.2024.8.26.0281
Análise do acórdão
Banco Santander obtém reforma parcial: dano moral de R$10k afastado pois tutela urgente evitou negativação, mas inexistência do débito de R$100k mantida por falha em biometria e análise de renda.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de financiamento de veículo por terceiros, sem consentimento da consumidora. O banco aprovou crédito de R$ 100.000,00 com parcelas superiores à renda da vítima, sem validação de biometria ou assinatura do contrato.
Resultado
tutela_urgencia_preveniu_negativacao_sem_dano_concreto
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral — Mero Aborrecimento
Tutela urgente obtida em 03/04/2024 impediu negativação; banco liquidou contrato em 08/04/2024; sem repercussão externa configurou mero aborrecimento, afastando dano moral.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaContratacao Fraudulenta Sem Biometria Inversao Onus Prova
Banco não juntou contrato assinado nem prova de biometria; parcelas de R$3.474 superavam renda líquida de R$3.378; inexistência do débito mantida.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva E Denunciacao Lide
Banco integra cadeia de responsabilidade (CDC art. 7º § único); regresso contra lojista deve ser exercido em via autônoma.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Cobranca Indevida
Sentença de 1ª instância reconheceu dano moral in re ipsa, mas TJSP reformou por ausência de negativação concreta e eficácia da tutela urgente.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-consumidorRejeitadaFato De Terceiro Fraude Externa Afasta Responsabilidade
Fraude de terceiro classificada como fortuito interno; responsabilidade objetiva do banco mantida pelo risco do empreendimento.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1669683/SP
STJ fixou que fraude bancária não configura dano moral por si só, exigindo análise das circunstâncias; aplicado para afastar in re ipsa e reformar a condenação moral.
- Art Cdc7_paragrafo_unico
Fundamentou rejeição da ilegitimidade passiva e denunciação à lide, mantendo banco no polo passivo pela responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegava dano moral automático pela cobrança de dívida inexistente; banco rebateu com a eficácia da tutela urgente que evitou negativação, sendo acolhido pelo TJSP.
- Banco alegou ilegitimidade passiva imputando responsabilidade à concessionária Anhanguera; TJSP rejeitou com base no art. 7º § único CDC, mantendo solidariedade da cadeia.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não juntou contrato assinado nem prova de validação biométrica após inversão do ônus da prova, determinando manutenção da declaração de inexistência do débito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·tutela de urgência fls. 100/101
- ·contestação fls. 135/143
- ·sentença fls. 225/230
- ·apelação fls. 234/247
- ·contrarrazões fls. 255/265
- ·liquidação administrativa fls. 177
- ·certidão de preparo fls. 254
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

