1167914-29.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50: banco obteve redução de 50% da condenação (R$23k) ao provar negligência da vítima, mas falha antifraude em operações atípicas de valor/frequência manteve responsabilidade parcial.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto representante do banco munido de informações pessoais; após desligar, ligou para o número do banco e foi convencida a transferir valores a terceiros, sob pretexto de restituir empréstimo contraído em seu nome por fraudadores
Resultado
responsabilidade_compartilhada_inviabiliza_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Negligencia Vitima Falha Antifraude
Banco reduziu condenação à metade via culpa concorrente, mas não afastou integralmente responsabilidade pela falha do antifraude em operações atípicas.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Responsabilidade Compartilhada
Responsabilidade compartilhada inviabilizou condenação por danos morais, mantendo improcedência da sentença quanto a esse pedido.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Sucumbencia Reciproca 10 Porcento
Provimento parcial do recurso do banco gerou sucumbência recíproca; honorários fixados em 10% de R$46.129,90 divididos igualmente entre as partes.
- MaterialPró-bancoRejeitadaExclusao Responsabilidade Banco Autorizacao Senha Celular
Autenticação via senha no app da vítima não afastou responsabilidade do banco porque o antifraude falhou em detectar operações atípicas em valor e frequência.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Operacoes Fraudulentas In Re Ipsa
Pedido de dano moral in re ipsa rejeitado porque a responsabilidade compartilhada afasta condenação moral unilateral do banco.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por falha de serviço; ponderada pela culpa concorrente para fixar divisão 50/50 em vez de condenação integral.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na segurança das operações bancárias, aplicada para manter responsabilidade parcial do Bradesco.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou dano moral automático pela fraude; tribunal rejeitou pois a culpa concorrente da própria vítima (negligência ao transferir a desconhecidos) inviabiliza condenação moral unilateral do banco.
- Banco argumentou que operações partiram do celular da autora com senha; tribunal reconheceu a negligência da vítima ao transferir valores a desconhecidos por orientação dos golpistas, dividindo responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu sistema antifraude estava apto a detectar operações atípicas em valor e frequência, o que manteve sua responsabilidade concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 33/34
- ·comprovantes fls. 36/42 e 53
- ·comprovante fls. 43
- ·mensagens fls. 44/52
- ·bloqueio cartão fls. 49
- ·empréstimos fls. 54/55
- ·comprovantes fls. 143/158
- ·relatório fls. 159/160
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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