Acórdão · TJSP

1167914-29.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS5 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50: banco obteve redução de 50% da condenação (R$23k) ao provar negligência da vítima, mas falha antifraude em operações atípicas de valor/frequência manteve responsabilidade parcial.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto representante do banco munido de informações pessoais; após desligar, ligou para o número do banco e foi convencida a transferir valores a terceiros, sob pretexto de restituir empréstimo contraído em seu nome por fraudadores

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 23.064,95
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 23.064,95
Fundamento do afastamento do dano moral

responsabilidade_compartilhada_inviabiliza_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Negligencia Vitima Falha Antifraude

    Banco reduziu condenação à metade via culpa concorrente, mas não afastou integralmente responsabilidade pela falha do antifraude em operações atípicas.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Responsabilidade Compartilhada

    Responsabilidade compartilhada inviabilizou condenação por danos morais, mantendo improcedência da sentença quanto a esse pedido.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Sucumbencia Reciproca 10 Porcento

    Provimento parcial do recurso do banco gerou sucumbência recíproca; honorários fixados em 10% de R$46.129,90 divididos igualmente entre as partes.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Exclusao Responsabilidade Banco Autorizacao Senha Celular

    Autenticação via senha no app da vítima não afastou responsabilidade do banco porque o antifraude falhou em detectar operações atípicas em valor e frequência.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Operacoes Fraudulentas In Re Ipsa

    Pedido de dano moral in re ipsa rejeitado porque a responsabilidade compartilhada afasta condenação moral unilateral do banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por falha de serviço; ponderada pela culpa concorrente para fixar divisão 50/50 em vez de condenação integral.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na segurança das operações bancárias, aplicada para manter responsabilidade parcial do Bradesco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou dano moral automático pela fraude; tribunal rejeitou pois a culpa concorrente da própria vítima (negligência ao transferir a desconhecidos) inviabiliza condenação moral unilateral do banco.
  • Banco argumentou que operações partiram do celular da autora com senha; tribunal reconheceu a negligência da vítima ao transferir valores a desconhecidos por orientação dos golpistas, dividindo responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude estava apto a detectar operações atípicas em valor e frequência, o que manteve sua responsabilidade concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 33/34
  • ·comprovantes fls. 36/42 e 53
  • ·comprovante fls. 43
  • ·mensagens fls. 44/52
  • ·bloqueio cartão fls. 49
  • ·empréstimos fls. 54/55
  • ·comprovantes fls. 143/158
  • ·relatório fls. 159/160

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 16ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Felipe Poyares Miranda
Competência
Cível
Data de autuação
18 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 132.911,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 132.911,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).