1001268-53.2025.8.26.0404
Análise do acórdão
TJSP/Turma V mantém improcedência total: golpe falsa central de atendimento com PIX R$4.300 configura culpa exclusiva da vítima (CDC art.14§3ºII), afastando Súmula 479 STJ e toda responsabilidade do Nubank.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: autor recebeu ligação de suposto funcionário do banco, foi convencido a converter limite de cartão de crédito para débito via link enviado e efetuou transferência PIX de R$4.300,00 para conta desconhecida
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_sem_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Ruptura Nexo Causal
Autor seguiu instruções de golpista, acessou link suspeito e efetuou PIX sem qualquer cautela, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e exclui responsabilidade do banco via CDC art.14§3ºII.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Nao Configurado
Súmula 479 STJ inaplicável pois fraude não decorreu de falha ou defeito no serviço bancário, mas de conduta imprudente do próprio autor, não configurando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Prejudicado Ausencia Falha Banco
Pedido de dano moral julgado prejudicado/improcedente ante ausência de falha imputável ao banco, sem base legal ou fática para responsabilização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal e dever de indenizar do banco.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno, impedindo a responsabilização objetiva do banco pela fraude de terceiro.
- TJSP1034294-66.2021.8.26.0506
Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos, 30/09/2024) em caso idêntico de falsa central de atendimento, reforçando improcedência por culpa exclusiva do autor.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o banco deve arcar com o prejuízo pelo risco do negócio; tribunal rebateu demonstrando que todas as medidas de segurança do app foram cumpridas e a fraude decorreu exclusivamente da imprudência do autor ao seguir instruções de terceiro.
- Banco alegou inépcia do recurso por repetição da inicial; tribunal afastou a preliminar com base no AREsp 535574/RS do STJ, reconhecendo que a intenção de reforma é suficiente para conhecimento mesmo com reiteração de argumentos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou que as operações destoavam de seu perfil transacional habitual, ônus que pesou contra ele e contribuiu para a manutenção da improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 200/204
- ·razões de apelação fls. 207/215
- ·contrarrazões fls. 219/246
- ·gratuidade da justiça fls. 44
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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