Acórdão · TJSP

1001268-53.2025.8.26.0404

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS28 jan 2026
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/Turma V mantém improcedência total: golpe falsa central de atendimento com PIX R$4.300 configura culpa exclusiva da vítima (CDC art.14§3ºII), afastando Súmula 479 STJ e toda responsabilidade do Nubank.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.300,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: autor recebeu ligação de suposto funcionário do banco, foi convencido a converter limite de cartão de crédito para débito via link enviado e efetuou transferência PIX de R$4.300,00 para conta desconhecida

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_sem_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Ruptura Nexo Causal

    Autor seguiu instruções de golpista, acessou link suspeito e efetuou PIX sem qualquer cautela, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e exclui responsabilidade do banco via CDC art.14§3ºII.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Nao Configurado

    Súmula 479 STJ inaplicável pois fraude não decorreu de falha ou defeito no serviço bancário, mas de conduta imprudente do próprio autor, não configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Prejudicado Ausencia Falha Banco

    Pedido de dano moral julgado prejudicado/improcedente ante ausência de falha imputável ao banco, sem base legal ou fática para responsabilização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal e dever de indenizar do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno, impedindo a responsabilização objetiva do banco pela fraude de terceiro.

  • TJSP1034294-66.2021.8.26.0506

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos, 30/09/2024) em caso idêntico de falsa central de atendimento, reforçando improcedência por culpa exclusiva do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o banco deve arcar com o prejuízo pelo risco do negócio; tribunal rebateu demonstrando que todas as medidas de segurança do app foram cumpridas e a fraude decorreu exclusivamente da imprudência do autor ao seguir instruções de terceiro.
  • Banco alegou inépcia do recurso por repetição da inicial; tribunal afastou a preliminar com base no AREsp 535574/RS do STJ, reconhecendo que a intenção de reforma é suficiente para conhecimento mesmo com reiteração de argumentos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou que as operações destoavam de seu perfil transacional habitual, ônus que pesou contra ele e contribuiu para a manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 200/204
  • ·razões de apelação fls. 207/215
  • ·contrarrazões fls. 219/246
  • ·gratuidade da justiça fls. 44

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Orlândia · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
4 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.480,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.480,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).