Acórdão · TJSP

1000942-83.2021.8.26.0097

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS13 mar 2026
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS fraudado com impressão digital falsa: banco responde objetivamente (Súmula 479/STJ), mas conquista devolução simples (engano justificável) e afastamento do dano moral — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado em benefício previdenciário contratado fraudulentamente por terceiro, com assinatura e impressão digital falsificadas, sem autorização da titular.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_sem_abalo_psiquico_social

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Por Falha Na Verificacao De Documentos Contratacao Consignado

    Laudo pericial grafotécnico comprovou não coincidência de impressões digitais, e banco não demonstrou cautela na verificação documental na contratação presencial — Súmula 479/STJ aplicada.

    Requisitos
    Biometria AusentePericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Devolucao Simples Banco Vitima Fraude Terceiro Sem Ma Fe

    Fraude perpetrada por terceiro sem indício de conivência de preposto; banco também vítima — engano justificável afasta devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, parte final, CDC).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Abalo Psiquico Social

    Fatos configuraram meros aborrecimentos sem abalo psíquico ou social concreto, não autorizando indenização por dano moral.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Em Dobro Art42 Cdc

    Pedido de devolução em dobro rejeitado por ausência de má-fé bancária — fraude de terceiro configura engano justificável nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Fraudulenta Consignado

    Dano moral in re ipsa afastado: ausência de consequência maléfica concreta ou ofensa a direito de personalidade demonstrada nos autos.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pela falha na verificação de documentos na contratação do consignado fraudulento.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Dispositivo que lastreou a reforma da sentença para devolução simples, reconhecendo engano justificável do banco vítima de fraude de terceiro.

  • TJSP1000609-55.2024.8.26.0541

    Precedente da 7ª Câmara (Rel. Pastorelo Kfouri) utilizado para afastar dano moral por ausência de violação efetiva a direitos da personalidade — mero aborrecimento.

Contrapontos rebatidos

  • A autora pleiteou danos morais pela contratação fraudulenta; o acórdão rebateu afirmando que os fatos não ultrapassaram mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, sem abalo psíquico, social ou ofensa a direito da personalidade.
  • A autora postulou devolução em dobro com base no art. 42 CDC; o banco rebateu com êxito demonstrando que foi igualmente vítima de ação criminosa de terceiro, sem conivência de preposto, configurando engano justificável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou a regularidade da contratação — ônus que lhe cabia — e o laudo pericial demonstrou a falsidade das impressões digitais, pesando decisivamente contra a instituição na responsabilização objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial fls. 752
  • ·documentos questionados fls. 124/126, 137/140, 150/153
  • ·sentença fls. 780/786
  • ·apelação autora fls. 790/806
  • ·apelação banco fls. 807/823
  • ·contrarrazões fls. 830/839 e 840
  • ·preparo recolhido fls. 842

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Buritama · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE GERALDO CAMPOS JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.014,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.014,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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