1000942-83.2021.8.26.0097
Análise do acórdão
Consignado INSS fraudado com impressão digital falsa: banco responde objetivamente (Súmula 479/STJ), mas conquista devolução simples (engano justificável) e afastamento do dano moral — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado em benefício previdenciário contratado fraudulentamente por terceiro, com assinatura e impressão digital falsificadas, sem autorização da titular.
Resultado
mero_aborrecimento_sem_abalo_psiquico_social
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Por Falha Na Verificacao De Documentos Contratacao Consignado
Laudo pericial grafotécnico comprovou não coincidência de impressões digitais, e banco não demonstrou cautela na verificação documental na contratação presencial — Súmula 479/STJ aplicada.
RequisitosBiometria AusentePericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaDevolucao Simples Banco Vitima Fraude Terceiro Sem Ma Fe
Fraude perpetrada por terceiro sem indício de conivência de preposto; banco também vítima — engano justificável afasta devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, parte final, CDC).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Abalo Psiquico Social
Fatos configuraram meros aborrecimentos sem abalo psíquico ou social concreto, não autorizando indenização por dano moral.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Em Dobro Art42 Cdc
Pedido de devolução em dobro rejeitado por ausência de má-fé bancária — fraude de terceiro configura engano justificável nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Contratacao Fraudulenta Consignado
Dano moral in re ipsa afastado: ausência de consequência maléfica concreta ou ofensa a direito de personalidade demonstrada nos autos.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pela falha na verificação de documentos na contratação do consignado fraudulento.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Dispositivo que lastreou a reforma da sentença para devolução simples, reconhecendo engano justificável do banco vítima de fraude de terceiro.
- TJSP1000609-55.2024.8.26.0541
Precedente da 7ª Câmara (Rel. Pastorelo Kfouri) utilizado para afastar dano moral por ausência de violação efetiva a direitos da personalidade — mero aborrecimento.
Contrapontos rebatidos
- A autora pleiteou danos morais pela contratação fraudulenta; o acórdão rebateu afirmando que os fatos não ultrapassaram mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, sem abalo psíquico, social ou ofensa a direito da personalidade.
- A autora postulou devolução em dobro com base no art. 42 CDC; o banco rebateu com êxito demonstrando que foi igualmente vítima de ação criminosa de terceiro, sem conivência de preposto, configurando engano justificável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou a regularidade da contratação — ônus que lhe cabia — e o laudo pericial demonstrou a falsidade das impressões digitais, pesando decisivamente contra a instituição na responsabilização objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial fls. 752
- ·documentos questionados fls. 124/126, 137/140, 150/153
- ·sentença fls. 780/786
- ·apelação autora fls. 790/806
- ·apelação banco fls. 807/823
- ·contrarrazões fls. 830/839 e 840
- ·preparo recolhido fls. 842
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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