Acórdão · TJSP

1001790-52.2024.8.26.0263

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS2 dez 2025
Falsas vendas (marketplace)Banco do BrasilConta corrente PFRede socialTED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Stone responde por 50% (R$14.616,50) por abertura fraudulenta de conta; BB isento por fortuito externo; culpa concorrente afasta dano moral — precedente útil para defesa de bancos remetentes em golpes de marketplace.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 29.233,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso intermediário: vítima contatada via Facebook (grupo 'Feira do Rolo') por suposto vendedor de veículo GM/Ônix; realizou TED e PIX para conta fraudulenta (Stone) sem receber o bem

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 14.616,50
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 14.616,50
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Reducao Indenizacao Stone

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida de ofício: Stone falhou no KYC/abertura de conta (Resolução 4.753/2019) e autor transferiu R$28.500 a desconhecido via Facebook sem cautela mínima, reduzindo indenização à metade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Banco Do Brasil Transferencia Voluntaria Correntista

    BB cumpriu ordem legítima do próprio correntista com autenticação regular; fraude ocorreu em ambiente externo aos canais do banco, caracterizando fortuito externo que rompe nexo causal — Súmula 479 inaplicável ao banco remetente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Autor

    Contribuição culposa do autor para o evento danoso impede configuração de dano extrapatrimonial indenizável; sentença reformada para afastar os R$5.000 de dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Stone Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Tese da Stone de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada: abertura negligente de conta em desacordo com Resolução BACEN 4.753/2019 configura fortuito interno — Súmula 479 STJ aplicada à instituição receptora.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Do Brasil Responsabilidade Solidaria Sumula 479

    Autor não demonstrou falha sistêmica ou operacional do BB; Súmula 479 não se aplica indistintamente — banco remetente que cumpre ordem autenticada pelo próprio correntista não responde por engenharia social externa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorContato Central AnteriorAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada à Stone para impor responsabilidade objetiva por abertura fraudulenta de conta em violação à Resolução BACEN 4.753/2019, mantendo condenação material mesmo com culpa concorrente.

  • Art Cc945

    Reconhecida de ofício para reduzir à metade a indenização devida pela Stone e afastar o dano moral, equilibrando a responsabilidade entre instituição receptora e consumidor imprudente.

  • STJ1.633.785/SP

    Fundamentou o afastamento total da responsabilidade do Banco do Brasil ao caracterizar fortuito externo em fraude por engenharia social sem comprometimento dos sistemas da instituição remetente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479 e Enunciado 14 TJSP para responsabilizar o BB por ausência de bloqueio de transação atípica; acórdão rebateu que a súmula se limita a falhas sistêmicas internas, não a ordens legitimamente autenticadas pelo próprio correntista.
  • Stone alegou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima para afastar toda responsabilidade; acórdão rebateu que negligência no KYC/abertura de conta constitui fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva da instituição receptora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova de falha operacional ou sistêmica do BB nem demonstrou comunicação prévia à transação, inviabilizando a aplicação da Súmula 479 ao banco remetente.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Stone não demonstrou ter verificado autenticidade documental nem validado identidade do titular na abertura da conta, caracterizando violação à Resolução 4.753/2019 e falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 114/119
  • ·BO registrado pelo autor
  • ·petição inicial fls. 03
  • ·sentença fls. 264/274
  • ·apelação Stone fls. 278/291
  • ·apelação autor fls. 296/300
  • ·contrarrazões fls. 307/329 e 371/374

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itaí · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA MACHADO DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
3 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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