1001790-52.2024.8.26.0263
Análise do acórdão
Stone responde por 50% (R$14.616,50) por abertura fraudulenta de conta; BB isento por fortuito externo; culpa concorrente afasta dano moral — precedente útil para defesa de bancos remetentes em golpes de marketplace.
O que foi julgado
Golpe do falso intermediário: vítima contatada via Facebook (grupo 'Feira do Rolo') por suposto vendedor de veículo GM/Ônix; realizou TED e PIX para conta fraudulenta (Stone) sem receber o bem
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Reducao Indenizacao Stone
Culpa concorrente 50/50 reconhecida de ofício: Stone falhou no KYC/abertura de conta (Resolução 4.753/2019) e autor transferiu R$28.500 a desconhecido via Facebook sem cautela mínima, reduzindo indenização à metade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Banco Do Brasil Transferencia Voluntaria Correntista
BB cumpriu ordem legítima do próprio correntista com autenticação regular; fraude ocorreu em ambiente externo aos canais do banco, caracterizando fortuito externo que rompe nexo causal — Súmula 479 inaplicável ao banco remetente.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Autor
Contribuição culposa do autor para o evento danoso impede configuração de dano extrapatrimonial indenizável; sentença reformada para afastar os R$5.000 de dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - IntegralPró-consumidorRejeitadaStone Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima
Tese da Stone de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada: abertura negligente de conta em desacordo com Resolução BACEN 4.753/2019 configura fortuito interno — Súmula 479 STJ aplicada à instituição receptora.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Do Brasil Responsabilidade Solidaria Sumula 479
Autor não demonstrou falha sistêmica ou operacional do BB; Súmula 479 não se aplica indistintamente — banco remetente que cumpre ordem autenticada pelo próprio correntista não responde por engenharia social externa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorContato Central AnteriorAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada à Stone para impor responsabilidade objetiva por abertura fraudulenta de conta em violação à Resolução BACEN 4.753/2019, mantendo condenação material mesmo com culpa concorrente.
- Art Cc945
Reconhecida de ofício para reduzir à metade a indenização devida pela Stone e afastar o dano moral, equilibrando a responsabilidade entre instituição receptora e consumidor imprudente.
- STJ1.633.785/SP
Fundamentou o afastamento total da responsabilidade do Banco do Brasil ao caracterizar fortuito externo em fraude por engenharia social sem comprometimento dos sistemas da instituição remetente.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479 e Enunciado 14 TJSP para responsabilizar o BB por ausência de bloqueio de transação atípica; acórdão rebateu que a súmula se limita a falhas sistêmicas internas, não a ordens legitimamente autenticadas pelo próprio correntista.
- Stone alegou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima para afastar toda responsabilidade; acórdão rebateu que negligência no KYC/abertura de conta constitui fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva da instituição receptora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova de falha operacional ou sistêmica do BB nem demonstrou comunicação prévia à transação, inviabilizando a aplicação da Súmula 479 ao banco remetente.
- Aproveitou: Pró-banco
Stone não demonstrou ter verificado autenticidade documental nem validado identidade do titular na abertura da conta, caracterizando violação à Resolução 4.753/2019 e falha de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 114/119
- ·BO registrado pelo autor
- ·petição inicial fls. 03
- ·sentença fls. 264/274
- ·apelação Stone fls. 278/291
- ·apelação autor fls. 296/300
- ·contrarrazões fls. 307/329 e 371/374
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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