Acórdão · TJSP

1005077-31.2025.8.26.0637

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS12 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSWhatsAppTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-banco: culpa exclusiva da aposentada INSS vítima de falsa central via WhatsApp afasta responsabilidade da QI Tech; Banco do Brasil reconhecido ilegítimo passivo por não controlar descontos consignados.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador enviou mensagens via WhatsApp se passando por funcionária do Banco BMG, induziu a vítima a contratar empréstimos consignados e transferir valores via TED, alegando cancelamento de cartão e crédito a receber.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento

    Contratos firmados com selfie, documento de identidade, geolocalização e IP da própria autora; autora confirmou ter efetuado a TED; descautela configurou culpa exclusiva afastando responsabilidade objetiva da QI Tech via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Banco Do Brasil Consignado Inss

    Banco do Brasil apenas administra conta de depósito do benefício; desconto consignado é controlado exclusivamente pela credora QI Tech e pelo INSS, sem participação do BB na cadeia fraudulenta.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Qi Tech Contrato Nao Autorizado

    QI Tech comprovou autenticidade dos contratos via biometria facial, selfie, documento de identidade, IP e geolocalização da própria autora, afastando alegação de contratação não autorizada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Do Brasil Deveria Cessar Descontos Consignados

    BB não detém poder sobre desconto consignado administrado pelo INSS e pela credora QI Tech; tese rejeitada por ilegitimidade passiva reconhecida no mérito.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar a responsabilidade objetiva da QI Tech, fundamento central da improcedência total.

  • TJSP1000513-66.2024.8.26.0597

    Paradigma de golpe da falsa central com descautela da vítima e culpa exclusiva — Turma V NJ 4.0, Rel. Marcos de Lima Porta — sustentou manutenção da improcedência no caso concreto.

  • TJSP1008462-02.2023.8.26.0590

    Golpe de portabilidade com biometria facial: culpa exclusiva do consumidor afasta inexigibilidade e repetição de indébito — reforçou o raciocínio de que contratação comprovada biometricamente exclui nexo causal com a instituição.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou não ter autorizado os empréstimos consignados; QI Tech rebateu apresentando contratos com selfie, documento de identidade, IP, geolocalização e data/hora da própria contratante, comprovando autenticidade.
  • Autora alegou que BB deveria cessar os descontos após notificação da fraude; BB rebateu demonstrando que desconto consignado incide diretamente sobre folha administrada pelo INSS, fora do seu controle operacional.
  • QI Tech alegou cerceamento de defesa pedindo oitiva da autora; acórdão rejeitou porque documentos nos autos eram suficientes para formar convicção, dispensando dilação probatória (art. 370 CPC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não trouxe prova técnica ou pericial capaz de afastar a autenticidade dos contratos comprovados por biometria e geolocalização apresentados pela QI Tech, o que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato fls. 206/224
  • ·contrato fls. 225/243
  • ·selfie e doc identidade fls. 244/245
  • ·selfie e doc identidade fls. 253/254
  • ·BO registrado pela autora
  • ·apelação BB fls. 308/335
  • ·preparo fls. 336/337
  • ·apelação QI Tech fls. 350/360
  • ·preparo fls. 361/362
  • ·contrarrazões fls. 364/383

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tupã · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
Competência
Cível
Data de autuação
12 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.710,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.710,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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