1005077-31.2025.8.26.0637
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença pró-banco: culpa exclusiva da aposentada INSS vítima de falsa central via WhatsApp afasta responsabilidade da QI Tech; Banco do Brasil reconhecido ilegítimo passivo por não controlar descontos consignados.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador enviou mensagens via WhatsApp se passando por funcionária do Banco BMG, induziu a vítima a contratar empréstimos consignados e transferir valores via TED, alegando cancelamento de cartão e crédito a receber.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento
Contratos firmados com selfie, documento de identidade, geolocalização e IP da própria autora; autora confirmou ter efetuado a TED; descautela configurou culpa exclusiva afastando responsabilidade objetiva da QI Tech via art. 14 §3º II CDC.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Banco Do Brasil Consignado Inss
Banco do Brasil apenas administra conta de depósito do benefício; desconto consignado é controlado exclusivamente pela credora QI Tech e pelo INSS, sem participação do BB na cadeia fraudulenta.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Qi Tech Contrato Nao Autorizado
QI Tech comprovou autenticidade dos contratos via biometria facial, selfie, documento de identidade, IP e geolocalização da própria autora, afastando alegação de contratação não autorizada.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Do Brasil Deveria Cessar Descontos Consignados
BB não detém poder sobre desconto consignado administrado pelo INSS e pela credora QI Tech; tese rejeitada por ilegitimidade passiva reconhecida no mérito.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar a responsabilidade objetiva da QI Tech, fundamento central da improcedência total.
- TJSP1000513-66.2024.8.26.0597
Paradigma de golpe da falsa central com descautela da vítima e culpa exclusiva — Turma V NJ 4.0, Rel. Marcos de Lima Porta — sustentou manutenção da improcedência no caso concreto.
- TJSP1008462-02.2023.8.26.0590
Golpe de portabilidade com biometria facial: culpa exclusiva do consumidor afasta inexigibilidade e repetição de indébito — reforçou o raciocínio de que contratação comprovada biometricamente exclui nexo causal com a instituição.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou não ter autorizado os empréstimos consignados; QI Tech rebateu apresentando contratos com selfie, documento de identidade, IP, geolocalização e data/hora da própria contratante, comprovando autenticidade.
- Autora alegou que BB deveria cessar os descontos após notificação da fraude; BB rebateu demonstrando que desconto consignado incide diretamente sobre folha administrada pelo INSS, fora do seu controle operacional.
- QI Tech alegou cerceamento de defesa pedindo oitiva da autora; acórdão rejeitou porque documentos nos autos eram suficientes para formar convicção, dispensando dilação probatória (art. 370 CPC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não trouxe prova técnica ou pericial capaz de afastar a autenticidade dos contratos comprovados por biometria e geolocalização apresentados pela QI Tech, o que pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato fls. 206/224
- ·contrato fls. 225/243
- ·selfie e doc identidade fls. 244/245
- ·selfie e doc identidade fls. 253/254
- ·BO registrado pela autora
- ·apelação BB fls. 308/335
- ·preparo fls. 336/337
- ·apelação QI Tech fls. 350/360
- ·preparo fls. 361/362
- ·contrarrazões fls. 364/383
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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