1011443-34.2024.8.26.0019
Análise do acórdão
Golpe da maquininha/delivery iFood: banco e plataforma condenados solidariamente a R$2.780 (material), mas dano moral de R$8.000 afastado por contribuição relevante da consumidora — vitória parcial relevante para a defesa.
O que foi julgado
Golpe da maquininha/delivery: entregador vinculado à plataforma iFood realizou três débitos não autorizados no cartão de crédito da consumidora (R$ 950, R$ 930 e R$ 900), totalizando R$ 2.780, ao inserir valores superiores ao contratado durante a entrega do pedido.
Resultado
contribuicao_relevante_consumidora_sem_cautela_confirmacao_valor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Servico Banco Negativa Apos Comunicacao Tempestiva Fraude
Banco indeferiu chargeback baseando-se apenas no uso de cartão físico e senha, sem apuração efetiva, configurando falha de serviço e fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAfastamento Moral Contribuicao Consumidora Ausencia Violacao Personalidade
Dano moral afastado porque a consumidora confirmou o pagamento sem checar o valor lançado, contribuindo relevantemente para o evento, e a negativa administrativa não ultrapassou o mero dissabor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Ifood Banco
Ilegitimidade rejeitada pela teoria da asserção: ambas integram cadeia de fornecimento e respondem solidariamente por atos de prepostos (CDC arts. 7º par. ún., 14 e 25 §1º).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Senha
Culpa exclusiva da vítima afastada porque a fraude só se concretizou pelo acesso do entregador aos dados do pedido via plataforma, tornando o fortuito interno ao sistema das fornecedoras.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco mesmo com uso de chip e senha, afastando a exclusão por fortuito externo diante de fraude comunicada tempestivamente.
- TJSP1170311-95.2023.8.26.0100
Caso análogo citado pela Rel. Inah de Lemos e Silva Machado (Turma V) onde banco foi condenado por negar chargeback baseado apenas no uso de cartão físico e senha, aplicado diretamente ao caso para manter o dano material.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva de ambas as rés por defeito na prestação do serviço, afastando as preliminares de ilegitimidade e a excludente de fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou fortuito externo e regularidade das transações por chip e senha; o acórdão rebateu afirmando que a presunção de legitimidade não é absoluta e cede diante de fraude comunicada tempestivamente, configurando fortuito interno quando o banco não realiza apuração efetiva.
- O iFood alegou ser mera intermediadora sem nexo causal; o acórdão rejeitou, pois cabe à plataforma controlar o cadastro de entregadores e implementar barreiras de segurança, sendo o risco da intermediação inerente ao modelo de negócio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não realizou apuração efetiva das circunstâncias da fraude após comunicação tempestiva, limitando-se a constatar uso de cartão e senha — ônus que pesou decisivamente para manter o dano material.
- Aproveitou: Pró-banco
A consumidora não verificou o valor lançado na maquininha antes de confirmar com senha, contribuição relevante que o acórdão utilizou para afastar o dano moral de R$8.000.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·pedido realizado na plataforma iFood
- ·extratos com débitos de R$950, R$930 e R$900
- ·boletim de ocorrência registrado pela autora
- ·demandas administrativas junto ao banco e iFood
- ·complementação de preparo recursal fls. 562/566
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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