Acórdão · TJSP

1011443-34.2024.8.26.0019

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS11 dez 2025
Maquininha falsaBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha/delivery iFood: banco e plataforma condenados solidariamente a R$2.780 (material), mas dano moral de R$8.000 afastado por contribuição relevante da consumidora — vitória parcial relevante para a defesa.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 2.780,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da maquininha/delivery: entregador vinculado à plataforma iFood realizou três débitos não autorizados no cartão de crédito da consumidora (R$ 950, R$ 930 e R$ 900), totalizando R$ 2.780, ao inserir valores superiores ao contratado durante a entrega do pedido.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.780,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.780,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contribuicao_relevante_consumidora_sem_cautela_confirmacao_valor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Servico Banco Negativa Apos Comunicacao Tempestiva Fraude

    Banco indeferiu chargeback baseando-se apenas no uso de cartão físico e senha, sem apuração efetiva, configurando falha de serviço e fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Moral Contribuicao Consumidora Ausencia Violacao Personalidade

    Dano moral afastado porque a consumidora confirmou o pagamento sem checar o valor lançado, contribuindo relevantemente para o evento, e a negativa administrativa não ultrapassou o mero dissabor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Ifood Banco

    Ilegitimidade rejeitada pela teoria da asserção: ambas integram cadeia de fornecimento e respondem solidariamente por atos de prepostos (CDC arts. 7º par. ún., 14 e 25 §1º).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Senha

    Culpa exclusiva da vítima afastada porque a fraude só se concretizou pelo acesso do entregador aos dados do pedido via plataforma, tornando o fortuito interno ao sistema das fornecedoras.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco mesmo com uso de chip e senha, afastando a exclusão por fortuito externo diante de fraude comunicada tempestivamente.

  • TJSP1170311-95.2023.8.26.0100

    Caso análogo citado pela Rel. Inah de Lemos e Silva Machado (Turma V) onde banco foi condenado por negar chargeback baseado apenas no uso de cartão físico e senha, aplicado diretamente ao caso para manter o dano material.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva de ambas as rés por defeito na prestação do serviço, afastando as preliminares de ilegitimidade e a excludente de fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou fortuito externo e regularidade das transações por chip e senha; o acórdão rebateu afirmando que a presunção de legitimidade não é absoluta e cede diante de fraude comunicada tempestivamente, configurando fortuito interno quando o banco não realiza apuração efetiva.
  • O iFood alegou ser mera intermediadora sem nexo causal; o acórdão rejeitou, pois cabe à plataforma controlar o cadastro de entregadores e implementar barreiras de segurança, sendo o risco da intermediação inerente ao modelo de negócio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não realizou apuração efetiva das circunstâncias da fraude após comunicação tempestiva, limitando-se a constatar uso de cartão e senha — ônus que pesou decisivamente para manter o dano material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A consumidora não verificou o valor lançado na maquininha antes de confirmar com senha, contribuição relevante que o acórdão utilizou para afastar o dano moral de R$8.000.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·pedido realizado na plataforma iFood
  • ·extratos com débitos de R$950, R$930 e R$900
  • ·boletim de ocorrência registrado pela autora
  • ·demandas administrativas junto ao banco e iFood
  • ·complementação de preparo recursal fls. 562/566

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Willi Lucarelli
Competência
Cível
Data de autuação
19 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.780,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.780,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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