Acórdão · TJSP

1002623-90.2023.8.26.0009

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS12 mar 2026
Falso leilãoBradescoConta corrente PFSite falsoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP provê apelação do Bradesco em golpe de falso leilão (R$32.330): culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal; abertura de conta destinatária sem fraude detectável não gera responsabilidade bancária.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 32.330,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: autor acessou site falso da empresa Leilões Copart, arrematou suposto automóvel Honda FIT por R$32.330,00 e transferiu os valores para conta de terceiro fraudador junto ao Bradesco, descobrindo ao comparecer à empresa real que o site era falso.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Leilao

    Vítima transferiu R$32.330 a desconhecido via site falso sem conferir informações; imprudência exclusiva rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Falha Abertura Conta Destinataria

    Mera abertura de conta por fraudador sem prova de documentos falsos ou irregularidade detectável não configura falha do serviço bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Negligencia Abertura Conta Fraudador

    Autor não comprovou que a conta foi aberta com documentos falsos ou mediante fraude detectável; tese rejeitada por ausência de prova de irregularidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas

    Resoluções BCB 1/2020 e 147/2021 não afastam dever de cautela mínima do usuário; conduta imprudente da vítima agrava cenário e rompe nexo causal, tornando irrelevante a questão de monitoramento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excluiu responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima e de terceiro como causa única do dano, fundamento central do provimento.

  • TJSP1024226-15.2023.8.26.0562

    Precedente da 17ª Câmara (Rel. Luís H. B. Franzé, 26/06/2024) citado como paradigma: culpa exclusiva da vítima em PIX para desconhecido; abertura de conta destinatária sem fraude detectável não gera responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou negligência na abertura de conta; acórdão rebateu exigindo prova de conta aberta com fraude ou documentos falsos, não apenas o fato de ter sido usada para golpe.
  • Autor invocou Resoluções BCB 1/2020 e 147/2021; acórdão reconheceu as normas mas afirmou que não dispensam cautela mínima do usuário, sendo a imprudência da vítima o fator determinante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou que a conta de Gabriel foi aberta mediante fraude ou documentos falsos; ônus descumprido pelo autor foi decisivo para rejeitar a tese de falha no KYC do Bradesco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Sentença fls. 206/214
  • ·Apelação Bradesco fls. 256/262
  • ·Preparo fls. 263/264

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Claudia Ribeiro
Competência
Cível
Data de autuação
6 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.167,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.167,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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