1004310-70.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
Golpe falso advogado via WhatsApp: vítima forneceu dados e realizou PIX voluntariamente; TJSP manteve improcedência total por culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para a defesa do banco.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: fraudadores se passaram por advogada da vítima via WhatsApp, noticiando indenização judicial e solicitando dados bancários e transferências para liberar o valor, depois acessando a conta com código fornecido pela vítima.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado
Vítima forneceu dados bancários, realizou PIX e entregou código de acesso voluntariamente a fraudador via WhatsApp, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Afastada Por Culpa Exclusiva
Súmula 479 STJ não se aplica pois pressupõe falha no serviço bancário (fortuito interno), ausente quando a própria vítima habilitou o acesso fraudulento entregando código ao golpista.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade objetiva do fornecedor, fulminando o nexo causal e impedindo qualquer condenação.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 STJ; acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva é elidida por culpa exclusiva do consumidor nos termos do art. 14, §3º, II, CDC, ausente qualquer falha do banco.
- Autora alegou vulnerabilidade do consumidor; acórdão respondeu que, mesmo presumida a vulnerabilidade, qualquer pessoa deve adotar cautelas mínimas em operações bancárias digitais, conduta esperada do homem médio não observada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou falha na prestação do serviço bancário — ônus que lhe cabia —, inviabilizando a aplicação da Súmula 479 STJ e determinando a improcedência integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·inicial com narrativa do golpe
- ·sentença fls. 83/92 improcedência
- ·apelação fls. 96/109
- ·contrarrazões fls. 113/118
- ·gratuidade fls. 43
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

