Acórdão · TJSP

1004310-70.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS5 mar 2026
Falso advogadoMercantilConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via WhatsApp: vítima forneceu dados e realizou PIX voluntariamente; TJSP manteve improcedência total por culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para a defesa do banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: fraudadores se passaram por advogada da vítima via WhatsApp, noticiando indenização judicial e solicitando dados bancários e transferências para liberar o valor, depois acessando a conta com código fornecido pela vítima.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasToken Entregue

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado

    Vítima forneceu dados bancários, realizou PIX e entregou código de acesso voluntariamente a fraudador via WhatsApp, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Afastada Por Culpa Exclusiva

    Súmula 479 STJ não se aplica pois pressupõe falha no serviço bancário (fortuito interno), ausente quando a própria vítima habilitou o acesso fraudulento entregando código ao golpista.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade objetiva do fornecedor, fulminando o nexo causal e impedindo qualquer condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 STJ; acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva é elidida por culpa exclusiva do consumidor nos termos do art. 14, §3º, II, CDC, ausente qualquer falha do banco.
  • Autora alegou vulnerabilidade do consumidor; acórdão respondeu que, mesmo presumida a vulnerabilidade, qualquer pessoa deve adotar cautelas mínimas em operações bancárias digitais, conduta esperada do homem médio não observada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou falha na prestação do serviço bancário — ônus que lhe cabia —, inviabilizando a aplicação da Súmula 479 STJ e determinando a improcedência integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·inicial com narrativa do golpe
  • ·sentença fls. 83/92 improcedência
  • ·apelação fls. 96/109
  • ·contrarrazões fls. 113/118
  • ·gratuidade fls. 43

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leonardo Mazzilli Marcondes
Competência
Cível
Data de autuação
10 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.799,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.799,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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