Acórdão · TJSP

1008524-66.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS27 jan 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência total em consignado negado: banco prova contratação presencial em correspondente com selfie+docs+crédito; autor condenado por litigância de má-fé; Tema 1.061/STJ cumprido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor aposentado alega não ter contratado empréstimos consignados digitais, imputando fraude ao banco; banco comprova contratação presencial em correspondente bancário com selfie, documentos e comprovantes de crédito; fraude não comprovada, ação julgada improcedente.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contratacao_valida_sem_ato_ilicito

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Banco Comprovou Contratacao Regular Tema 1061

    Banco apresentou contratos eletrônicos, selfie em correspondente bancário, documentos pessoais e comprovantes de crédito efetivo; autor manteve-se em negativa genérica sem contraprova mínima, cumprindo o Tema 1.061/STJ.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Pericia Desnecessaria

    Acervo documental robusto (contratos+selfie+créditos) dispensou perícia; arts. 355 I, 370 par. único e 464 §1º II e III do CPC aplicados para rejeitar preliminar de cerceamento.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 11% sobre valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fraude Consignado Kits Fraude

    Alegações de kits fraude, manipulação documental e violação de INs do INSS permaneceram em esfera abstrata sem suporte fático; selfie inserida em contexto de contratação presencial afastou tese.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Validada
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio

    Ausência de ato ilícito: descontos fundados em contratos válidos não configuram afronta a direitos da personalidade; EAREsp 676.608/RS inaplicável sem cobrança indevida.

    Requisitos
    Combo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Indebito Simples E Dobro

    Contratos válidos afastam cobrança indevida; Tema 929/STJ e EAREsp 676.608/RS pressupõem cobrança indevida comprovada, ausente no caso.

    Requisitos
    Combo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Distribuiu o ônus probatório ao banco, que se desincumbiu com contratos+selfie+créditos, enquanto o autor não trouxe contraprova mínima, determinando a improcedência.

  • Art Cpc80_II_e_81

    Fundamentou a condenação por litigância de má-fé com multa de 3% sobre o valor da causa, por alteração consciente da verdade dos fatos mediante narrativa padronizada e genérica dissociada do caso.

  • TJSP1060056972.2023.8.26.0576

    Precedente TJSP (Rel. José Paulo Camargo Magano, Turma II, 28/02/2025) citado para reforçar rejeição de cerceamento e manutenção da litigância de má-fé em caso análogo de consignado comprovado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que selfie não seria assinatura e poderia ser foto obtida de redes sociais; acórdão rebateu afirmando que a imagem foi colhida em correspondente bancário físico, integrada a contratos, benefício, conta e comprovantes de crédito, formando contexto probatório coerente.
  • Autor invocou ausência de certificação ICP-Brasil para invalidar contratos eletrônicos; acórdão rebateu com art. 10 §2º da MP 2.200-2/2001, que admite outros meios aptos a identificar o signatário além da certificação ICP-Brasil.
  • Autor alegou violação às INs INSS 28/2008 e 138 para desconstituir contratos; acórdão afirmou que eventual irregularidade administrativa não desconstituiu relação contratual comprovada por documentos idôneos e ingresso efetivo de valores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor, após ciente dos documentos do banco, não apresentou extratos da conta onde foram creditados os valores — prova simples e acessível ao próprio autor — mantendo-se em negativa genérica, o que pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contratos eletrônicos fls. 159/162, 163/166, 167/170
  • ·comprovantes de crédito fls. 171, 173, 175
  • ·selfie e doc pessoal fls. 177/180
  • ·contestação fls. 128/150
  • ·sentença fls. 363/367
  • ·apelação fls. 370/408
  • ·contrarrazões fls. 437/461

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.114,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cláusulas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.114,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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