1008524-66.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
Improcedência total em consignado negado: banco prova contratação presencial em correspondente com selfie+docs+crédito; autor condenado por litigância de má-fé; Tema 1.061/STJ cumprido.
O que foi julgado
Autor aposentado alega não ter contratado empréstimos consignados digitais, imputando fraude ao banco; banco comprova contratação presencial em correspondente bancário com selfie, documentos e comprovantes de crédito; fraude não comprovada, ação julgada improcedente.
Resultado
contratacao_valida_sem_ato_ilicito
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaBanco Comprovou Contratacao Regular Tema 1061
Banco apresentou contratos eletrônicos, selfie em correspondente bancário, documentos pessoais e comprovantes de crédito efetivo; autor manteve-se em negativa genérica sem contraprova mínima, cumprindo o Tema 1.061/STJ.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Pericia Desnecessaria
Acervo documental robusto (contratos+selfie+créditos) dispensou perícia; arts. 355 I, 370 par. único e 464 §1º II e III do CPC aplicados para rejeitar preliminar de cerceamento.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Honorários majorados de 10% para 11% sobre valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFraude Consignado Kits Fraude
Alegações de kits fraude, manipulação documental e violação de INs do INSS permaneceram em esfera abstrata sem suporte fático; selfie inserida em contexto de contratação presencial afastou tese.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Validada - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Desconto Indevido Beneficio
Ausência de ato ilícito: descontos fundados em contratos válidos não configuram afronta a direitos da personalidade; EAREsp 676.608/RS inaplicável sem cobrança indevida.
RequisitosCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Indebito Simples E Dobro
Contratos válidos afastam cobrança indevida; Tema 929/STJ e EAREsp 676.608/RS pressupõem cobrança indevida comprovada, ausente no caso.
RequisitosCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1061
Distribuiu o ônus probatório ao banco, que se desincumbiu com contratos+selfie+créditos, enquanto o autor não trouxe contraprova mínima, determinando a improcedência.
- Art Cpc80_II_e_81
Fundamentou a condenação por litigância de má-fé com multa de 3% sobre o valor da causa, por alteração consciente da verdade dos fatos mediante narrativa padronizada e genérica dissociada do caso.
- TJSP1060056972.2023.8.26.0576
Precedente TJSP (Rel. José Paulo Camargo Magano, Turma II, 28/02/2025) citado para reforçar rejeição de cerceamento e manutenção da litigância de má-fé em caso análogo de consignado comprovado.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que selfie não seria assinatura e poderia ser foto obtida de redes sociais; acórdão rebateu afirmando que a imagem foi colhida em correspondente bancário físico, integrada a contratos, benefício, conta e comprovantes de crédito, formando contexto probatório coerente.
- Autor invocou ausência de certificação ICP-Brasil para invalidar contratos eletrônicos; acórdão rebateu com art. 10 §2º da MP 2.200-2/2001, que admite outros meios aptos a identificar o signatário além da certificação ICP-Brasil.
- Autor alegou violação às INs INSS 28/2008 e 138 para desconstituir contratos; acórdão afirmou que eventual irregularidade administrativa não desconstituiu relação contratual comprovada por documentos idôneos e ingresso efetivo de valores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor, após ciente dos documentos do banco, não apresentou extratos da conta onde foram creditados os valores — prova simples e acessível ao próprio autor — mantendo-se em negativa genérica, o que pesou decisivamente contra ele.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos eletrônicos fls. 159/162, 163/166, 167/170
- ·comprovantes de crédito fls. 171, 173, 175
- ·selfie e doc pessoal fls. 177/180
- ·contestação fls. 128/150
- ·sentença fls. 363/367
- ·apelação fls. 370/408
- ·contrarrazões fls. 437/461
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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