SIDNEY BRAGA

19ª Câmara de Direito Privado · #96 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

pró-consumidor
52 acórdãos no estudo
Pró-banco
17%
Custo médio
R$ 8.949
Dano moral
R$ 6.167
Dano material
R$ 15.887

Estudo aprofundado · SIDNEY BRAGA

52 acórdãos · 5 extratos lidos · 13/03 — 13/04/2026
Em uma frase

Sidney Braga é o relator que mais sistematicamente exige padrão probatório técnico robusto do banco (KYC biométrico documentado com score, anti-spoofing, flags antifraude) e que aplica de forma consistente a cisão “pagador isento × receptor responsável” em golpes PIX.

Perfil editorial

Primeira marca: pedagogia do KYC biométrico. Em Apel. 1011539-48.2025 (paradigma), Sidney Braga adota a sentença que lista o que o banco precisa juntar: “trilhas de logs, IPs, metadados, match biométrico com score técnico, gravações/frames utilizados, protocolos de verificação reforçada, trilha de KYC, flags antifraude, validações cruzadas com a origem de renda”. É a lista mais detalhada do corpus — eleva o padrão probatório em contratações digitais.

Segunda marca: art. 54-D II CDC como filtro prudencial. Em casos de contrato fraudulento com parcela superior à renda do autor, Sidney aplica o dispositivo para caracterizar concessão imprudente de crédito — Apel. 1011539-48.2025: parcela R$ 3.359 × salário R$ 1.715 = 200% acima; dever de filtro violado.

Terceira marca: cisão pagador × receptor, idêntica ao padrão Battaus. Em Apel. 1011828-70.2024: Sicoob (pagador) eximida + PagSeguro (receptora) 50% por KYC falho.

Quarta marca: rejeição moderada ao dano moral quando há culpa concorrente. Prefere afastar quando não há negativação externa, mesmo reconhecendo responsabilidade material.

Citações que revelam o método
Cabia à instituição financeira demonstrar, de forma robusta, a higidez da jornada de contratação eletrônica (trilhas de logs, IPs, metadados, match biométrico com score técnico, gravações/frames utilizados, protocolos de verificação reforçada, trilha de KYC, flags antifraude, validações cruzadas com a origem de renda e compatibilidade de risco…).
Apel. 1011539-48.2025, j. 09/04/2026 (citando sentença adotada)
revelao padrão probatório mais detalhado do TJSP em 2026.
os elementos trazidos pela ré — geolocalização ‘próxima’ e selfies/biometria sem prova técnica do score, taxa de falsos positivos e mecanismo anti-spoofing — não bastam para infirmar a narrativa de fraude.
Apel. 1011539-48.2025, j. 09/04/2026
revelabiometria sem score + anti-spoofing = prova insuficiente em 2026.
a falta de cautela dessa corré ao permitir a abertura da conta utilizada na fraude atrai a sua responsabilidade no caso concreto, nos termos da legislação consumerista já citada. Entretanto, não se pode ignorar o comportamento negligente da autora consumidora (…) de modo que a culpa, no caso, é concorrente.
Apel. 1011828-70.2024, j. 09/04/2026
revelacisão pagador/receptor + culpa concorrente em 50/50.
A presunção do dano moral (in re ipsa), embora aplicável em certas situações de violação a direitos da personalidade, deve ser interpretada com cautela para evitar a banalização do instituto e sua conversão em mecanismo de enriquecimento sem causa.
Apel. 1027361-22.2025, j. 15/04/2026
revelarejeição do in re ipsa em abertura de conta fraudulenta sem consequência.
Teses que ele prefere
Favorita #1 · culpa_concorrente_50_50 com cisão pagador × receptor

Aplica o padrão Battaus: banco pagador eximido quando a vítima fez transferência voluntária em valores compatíveis com perfil; banco receptor responsabilizado em 50% por falha de KYC na abertura da conta utilizada para a fraude.

Favorita #2 · inexigibilidade_por_ausencia_de_prova_do_banco

Padrão probatório técnico elevado (score biométrico, taxa de falsos positivos, anti-spoofing). Sem dossiê completo, a contratação digital é declarada inexigível.

Favorita #3 · art. 54-D, II CDC como filtro prudencial de crédito

Quando a parcela do financiamento é desproporcional à renda do autor, invoca o dispositivo para caracterizar concessão imprudente de crédito — dever de filtro violado.

Teses que ele rejeita
  • Dano moral in re ipsa em abertura de conta fraudulenta sem movimentação.
  • Responsabilidade integral do banco pagador quando a vítima fez transferência voluntária em valores compatíveis com perfil.
Combo probatório exigido

Pelo banco (contratação digital): dossiê com score biométrico documentado + taxa de falsos positivos + mecanismo anti-spoofing + trilha KYC completa + flags antifraude + validação de renda. Sem isso, já perdeu.

Pelo autor: narrativa específica do vetor + BO + extratos + PIX documentado.

Padrões fáticos que movem o voto
  • Parcela do financiamento > salário do autor: filtro prudencial do art. 54-D II CDC violado.
  • 4–5 PIX em minutos a mesmo destinatário: falha de monitoramento objetiva.
  • Cheque especial recorrente no histórico: afasta atipicidade contra banco pagador.
  • Abertura de conta com dossiê incompleto: falha KYC contra banco receptor.
Estilo de voto

Voto longo (10–15 páginas) com extensa transcrição da sentença adotada. Técnico. Cita STJ regularmente. Idiossincrasia: reprodução de listas probatórias no corpo do voto como lembrete do padrão.

Tendência recente

Crescente rigor probatório. Os votos de abril/2026 elevam o padrão anti-fraude biométrica — sinal de que a 19ª Câmara está acompanhando a viragem jurisprudencial do STJ (REsp 2.222.059/SP e 2.229.245/RS).

Como peticionar pra ele
Do lado do banco

Dossiê técnico completíssimo com score, taxa de falsos positivos, anti-spoofing, flags antifraude — o padrão Sidney Braga é o mais exigente do TJSP. Em financiamento de valores altos, documentar análise de renda (art. 54-D CDC) — ausência é vitória certa do autor.

Do lado do autor

Sidney é relator tecnicamente favorável quando há combo consumidor-vence robusto. Exigir do banco, na réplica, detalhamento de score biométrico, taxa de falsos positivos e anti-spoofing. Em consignado/financiamento desproporcional à renda, invocar expressamente art. 54-D II CDC.

Novos achados (o estudo — 23/04/2026)

O estudo não trouxe extratos novos de Sidney Braga, mas sua 19ª CDP ganhou perfil com Jairo Brazil (paradigma do dano moral in re ipsa por desconto em INSS em Apel. 1003943-09.2024) e João Camillo de Almeida Prado Costa (paradigma da anulação por Tema 1.061 em Apel. 4003113-21.2025). A 19ª consolida como câmara pró-consumidor em consignado fraudulento, alinhada com 20ª, 37ª e 38ª.

Sidney Braga segue como referência do padrão KYC biométrico alto — exigência de score + anti-spoofing + validação SERPRO — que no estudo tem paralelo direto no checklist técnico de 8 elementos de Ricardo Pereira Júnior (novo retrato, mesmo Núcleo 4.0).

Retrato estatístico · SIDNEY BRAGA

base: 52 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
17%pró-banco#96 de 11319ª Câmara de Direito Privado
Tendência descendente · -88pp 2025-T2 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria7/7 · sem Outro
Ilegitimidade Passiva Banco4/4 · sem Nexo causal externo provado
Estilo decisório
pró-consumidor
Rigor 0% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47950× · decisivo 46×1443× · decisivo 28×2.052.228/DF23× · decisivo 15×676.608/RS9× · decisivo 7×14_§3_II9× · decisivo 4×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido + sem Log de auditoria disponível4/5 · 80%
Vitima Aposentado Inss + sem Dados fornecidos voluntariamente4/5 · 80%
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido + sem Dados fornecidos voluntariamente4/5 · 80%
Outro Marcador + sem Nexo causal externo provado2/2 · 100%
Vitima Idosa + sem Operação no perfil da vítima2/2 · 100%
Cartao Fisico Entregue + sem Nexo causal externo provado2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde SIDNEY BRAGA se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (52)

  • 1000936-72.2025.8.26.0441
    Golpe do falso anúncio de moto: vítima realizou PIX de R$8k para conta de terceiro; TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando Súmula 479 do STJ.
    banco2026-04-09
  • 1017666-80.2025.8.26.0564
    Golpe da maquininha via falso entregador de flores: XP Investimentos responde objetivamente (Súmula 479) pela transação de R$ 5.500 fora do perfil do autor idoso; dano moral afastado por mero aborrecimento.
    consumidor2026-04-09
  • 1011539-48.2025.8.26.0008
    Banco Itaucard negou provimento: mantida nulidade de financiamento de veículo BMW (R$ 144k) contratado por terceiro com biometria adulterada em nome da autora, cujo salário era inferior às parcelas, com dano moral de R$ 6.000,00 e astreintes.
    consumidor2026-04-09
  • 1014338-75.2025.8.26.0554
    Golpe do falso brinde: culpa concorrente 50/50 entre banco (falhou no monitoramento de operações atípicas) e vítima idosa (forneceu dados a estranho); danos morais afastados por mero aborrecimento.
    parcial2026-04-09
  • 1018372-30.2024.8.26.0554
    TJSP anula sentença parcialmente quanto ao PagSeguro por cerceamento de defesa: pedido de exibição de documentos KYC da conta fraudulenta não foi apreciado — caso devolvido ao juízo de origem para instrução.
    consumidor2026-04-09
  • 1021870-35.2024.8.26.0005
    TJSP reforma sentença de improcedência: isenta banco no PIX de R$4.100 (culpa da consumidora) mas condena por cartão virtual fraudulento de R$2.428,99 sem verificação de perfil; dano moral afastado.
    parcial2026-04-09
  • 1002442-36.2025.8.26.0101
    Crefisa condenada por preposta que usou assinatura digital de beneficiária do INSS para contratar consignado não autorizado; sentença de improcedência reformada com declaração de inexigibilidade, restituição em dobro e danos morais de R$5.000.
    consumidor2026-04-09
  • 1011828-70.2024.8.26.0604
    Golpe falsa central de atendimento: Sicoob isenta pois transações dentro do perfil; PagSeguro responde por 50% (R$2.049,50) por KYC deficiente na conta receptora; dano moral afastado.
    parcial2026-04-09
  • 1010920-25.2024.8.26.0309
    Golpe do falso funcionário (Casas Bahia) com PIX de R$4k no crédito: culpa concorrente 50/50 da Nubank por falha no monitoramento de perfil; Pagseguro absolvida como mera intermediadora; dano moral afastado por mero aborrecimento.
    parcial2026-03-26
  • 1003256-91.2024.8.26.0001
    TJSP reforma improcedência e reconhece culpa concorrente 50/50: Nubank condenado a devolver metade de R$12.450 por não monitorar perfil atípico, mas dano moral afastado por mero aborrecimento.
    parcial2026-03-26
  • 1147924-52.2024.8.26.0100
    Golpe do falso leilão via PIX R$ 18.900: TJSP absolveu Nu Pagamentos por culpa exclusiva da vítima (transação voluntária, sem conferir titularidade da conta) e não conheceu recurso adesivo da PagSeguro.
    banco2026-03-26
  • 1011879-79.2024.8.26.0637
    TJSP reforma parcialmente sentença de procedência total em golpe de falsa central de atendimento contra cooperativa SICOOB, reconhecendo culpa concorrente 50/50 por falha de monitoramento de boletos sequenciais e imprudência das empresas autoras (PJ).
    parcial2026-03-18
  • 1016954-82.2025.8.26.0405
    Autora idosa vítima de falsa central de atendimento: PIX fraudulentos e empréstimos não autorizados; TJSP reforma improcedência, declara inexigibilidade dos contratos e condena banco a restituir valores, mas afasta dano moral por mero aborrecimento.
    parcial2026-03-18
  • 1003475-26.2025.8.26.0048
    Banco do Brasil responde por falsa central de atendimento que gerou refinanciamento fraudulento e PIX de R$ 28k; dano material limitado a R$ 8.380,92 (diferença líquida) com dobra de parcelas indevidas; dano moral afastado.
    parcial2026-03-18
  • 1034366-39.2023.8.26.0100
    Apelação negada: autora pedagoga da UFSC teve culpa exclusiva ao fornecer documentos ao golpista via WhatsApp sem confirmar portabilidade em canais oficiais, afastando responsabilidade do Banco Daycoval e SICREDI.
    banco2026-03-18
  • 1173568-94.2024.8.26.0100
    Apelação do Bradesco não conhecida por deserção (preparo recolhido 2 dias após o prazo); sentença de procedência por golpe da troca de cartão com dano moral de R$10.000 mantida.
    consumidor2026-03-12
  • 1028265-31.2025.8.26.0224
    TJSP reforma sentença: banco responde por empréstimos e transferências TED/PIX fraudulentos (R$ 118k contratados), impõe restituição em dobro por violação à boa-fé objetiva e majora dano moral para R$ 12.000 por negativação indevida.
    parcial2026-03-12
  • 1000091-36.2025.8.26.0022
    Banco Santander condenado a restituir R$12.000 em PIX transferidos por vítima idosa enganada por falsa central de atendimento; danos morais afastados por mero aborrecimento; sucumbência recíproca.
    parcial2026-03-05
  • 1002231-19.2024.8.26.0300
    Golpe da portabilidade consignado: idoso de 71 anos realizou 142 PIX fraudulentos após contrato consignado falso no Santander; TJSP reconheceu falha de segurança (Súmula 479), declarou contrato inexistente, deferiu dobro das parcelas, mas afastou dano moral e restituição dos PIX.
    parcial2026-03-02
  • 1040032-50.2024.8.26.0564
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora; mantida improcedência por culpa exclusiva da vítima que, sem confirmar por canal oficial, realizou PIX (R$5.184,89) e pagamento de boleto (R$3.800) seguindo instruções de falsa central de atendimento Itaú via número 0800 obtido em SMS/WhatsApp.
    banco2026-03-02
  • 1009470-91.2024.8.26.0068
    Golpe falsa central Bradesco: 4 empréstimos (R$68k) + boletos (R$41k); TJSP reforma improcedência para culpa concorrente 50/50 — banco falhou no monitoramento de perfil; dano moral afastado.
    parcial2026-03-02
  • 1020254-21.2024.8.26.0071
    Golpe do falso advogado via Jusbrasil: autor lesado em R$699,60 em 3 PIX; TJSP reforma sentença para condenar solidariamente Banco do Brasil, Nubank e Goshme por falha cadastral, afastando dano moral.
    parcial2026-03-02
  • 1003903-57.2025.8.26.0161
    Vítima idosa teve crédito consignado fraudulentamente contratado junto ao Banco Master e Facta Financeira e pagou boleto a golpistas; TJSP mantém condenação à restituição das parcelas mas afasta danos morais por ausência de negativação, reconhecendo sucumbência recíproca.
    parcial2026-02-26
  • 1004797-54.2025.8.26.0348
    Idosa aposentada vítima de falsa central de atendimento que contratou empréstimos consignados e realizou PIX fraudulentos; TJSP reformou improcedência, declarou inexigibilidade dos contratos, determinou devolução em dobro e fixou dano moral em R$ 5.000,00.
    consumidor2026-02-26
  • 1000140-86.2025.8.26.0407
    Mercado Pago negou provimento: responsabilidade objetiva por empréstimos fraudulentos via golpe do falso funcionário no WhatsApp; banco falhou ao não bloquear todas as operações atípicas e negativou a autora mesmo ciente da fraude; danos morais R$ 5.000,00 mantidos.
    consumidor2026-02-18
  • 1014320-50.2024.8.26.0405
    Banco do Brasil condenado por empréstimo consignado fraudulento (R$ 52.273,11) em nome de idosa aposentada: inexistência do contrato declarada, devolução em dobro dos descontos e danos morais de R$ 5.000,00.
    consumidor2026-02-18
  • 1003150-89.2025.8.26.0003
    Apelação da consumidora negada: dano moral afastado em golpe de falsa central de atendimento com empréstimo fraudulento, pois não houve negativação e sofrimento decorreu de terceiro fraudador.
    banco2026-02-11
  • 1092854-87.2023.8.26.0002
    Banco Votorantim responde objetivamente por boleto fraudado em financiamento de veículo (PJ), pois terceiros acessaram dados sensíveis do contrato via WhatsApp; recurso parcialmente provido apenas para adequar juros/correção ao Tema 1368 STJ.
    parcial2026-02-11
  • 1020028-03.2024.8.26.0625
    Golpe WhatsApp perfil falso irmão; 3 PIX R$12.997; culpa concorrente 50/50 (autora sem cautela + banco sem monitorar perfil atípico); dano moral afastado; reforma parcial de sentença de improcedência.
    parcial2026-02-11
  • 1014164-86.2024.8.26.0009
    TJSP nega provimento a recurso do consumidor: golpe de falsa central de atendimento com transações realizadas presencialmente na agência pelo próprio autor, que omitiu a fraude aos funcionários, configurando fortuito externo e afastando responsabilidade do Santander.
    banco2026-02-11
  • 1020633-75.2024.8.26.0001
    TJSP nega provimento ao apelo da consumidora idosa (técnica contábil) que enviou selfie e documentos a golpistas da falsa central; culpa exclusiva da vítima e de terceiros afasta responsabilidade do Bradesco e Agibank.
    banco2026-02-11
  • 1000314-34.2025.8.26.0007
    TJSP nega provimento ao recurso da autora: abertura fraudulenta de conta na Ewally sem desdobramentos (sem negativação, conta já cancelada) não configura dano moral indenizável, apenas mero dissabor.
    banco2026-02-11
  • 1002584-93.2024.8.26.0127
    Banco do Brasil responde por phishing via SMS sofrido por aposentado deficiente visual hipervulnerável (R$ 49k); dano moral afastado por ser sofrimento causado por terceiro; sucumbência recíproca.
    parcial2026-02-11
  • 1001331-79.2025.8.26.0048
    Idosa (68 anos) vítima de golpe da falsa central: TJSP reforma improcedência, declara inexistência dos empréstimos consignados (R$ 24,6k), determina devolução simples e afasta dano moral por mero aborrecimento.
    parcial2026-02-11
  • 1013220-72.2023.8.26.0477
    Autor vítima de abertura de conta fraudulenta em seu nome usada para golpes; TJSP reforma sentença para condenar bancos a R$ 3.000 em danos morais e encerramento das contas, rejeitando inexigibilidade do débito por ilegitimidade ativa.
    parcial2026-02-11
  • 1002422-13.2024.8.26.0220
    TJSP nega provimento a ambos os recursos: confirma inexigibilidade de portabilidade consignada fraudulenta e restituição em dobro (R$9.580,60), mas mantém afastamento do dano moral por mero aborrecimento sem negativação.
    consumidor2026-02-11
  • 1001081-38.2022.8.26.0699
    Golpe falsa central atendimento: culpa concorrente 50/50 reconhecida; banco condena a devolver R$ 1.605,30 (50% do PIX fraudado); danos morais afastados por mero aborrecimento; sucumbência recíproca.
    parcial2026-02-09
  • 1000254-10.2025.8.26.0412
    Golpe de falsa central via spoofing: banco condenado materialmente por falha no monitoramento de perfil (resgates CDB, empréstimos e PIX/TED atípicos + IP 500km), mas dano moral afastado por mero aborrecimento.
    parcial2026-02-09
  • 1139980-33.2023.8.26.0100
    XP Investimentos condenada a restituir R$60.894,47 por falha em bloquear operações atípicas de resgate de investimentos + PIX a terceiros, mesmo após preposto alerta sobre fraude no mesmo dia; recurso da ré negado, juros adequados ao Tema 1368/STJ.
    consumidor2026-02-09
  • 1201406-12.2024.8.26.0100
    Furto de celular com 2 PIX fraudulentos (R$10.500); Stark Bank responsável por R$5.500 (KYC deficiente na conta destino); PagSeguro responsável solidariamente pelo total por falha de monitoramento; ausência de solidariedade entre Stark e Banco Pan reconhecida.
    parcial2026-02-09
  • 1000497-76.2024.8.26.0609
    Golpe do motoboy: banco nega provimento ao recurso de Itaucard/Hipercard; mantida declaração de inexigibilidade das compras fraudulentas (R$5.700,24) por fortuito interno e divergência de perfil de consumo.
    consumidor2026-02-09
  • 1004435-44.2024.8.26.0362
    TJSP mantém condenação do Banco Daycoval por fraude de correspondente bancário que induziu aposentada idosa a contratar empréstimo consignado como 'cartão de benefícios INSS'; reforma apenas juros (Lei 14.905/2024).
    parcial2026-02-09
  • 1000804-34.2025.8.26.0564
    Banco Inter condenado a restituir R$31.400 transferidos via PIX em golpe de falsa portabilidade de consignado; banco não provou KYC adequado na abertura da conta destinatária (Res. CMN 4.753/2019); honorários reformados para 15% sobre condenação.
    consumidor2026-02-09
  • 1000251-17.2025.8.26.0069
    Paraná Banco não comprovou contratação digital de consignado: sem metadados e sem crédito na conta do autor; sentença mantida com dano moral de R$5.000 e restituição dobrada.
    consumidor2026-02-05
  • 1009396-73.2023.8.26.0132
    TJSP reforma parcialmente sentença: afasta condenação do autor a restituir R$ 7.584,17 transferido a fraudadores; mantém contratos válidos com prova eletrônica e dano moral de R$ 5.000,00 (Banco PAN, consignado INSS).
    parcial2026-02-05
  • 1003387-18.2025.8.26.0038
    TJSP reforma sentença para culpa concorrente 50/50 em golpe do falso sorteio com empréstimos consignados não autorizados e PIX: autora entregou biometria voluntariamente, banco falhou no monitoramento de transações atípicas; dano moral afastado.
    parcial2026-02-05
  • 1000730-67.2023.8.26.0590
    Golpe da prova de vida LOAS: empréstimos consignados fraudulentos declarados inexistentes, devolução em dobro das parcelas, mas dano moral afastado por ausência de nexo causal com conduta do banco.
    parcial2026-02-05
  • 1002449-89.2024.8.26.0286
    TJSP dá provimento ao recurso da consumidora: afasta restituição de valores creditados (transferidos a terceiros via Pix) e condena Banco Mercantil a R$5.000 de danos morais por contratação fraudulenta de consignado via WhatsApp com descontos em benefício alimentar.
    consumidor2026-02-05
  • 1011898-27.2023.8.26.0506
    Golpe de falso investimento em criptomoedas via Instagram: Banco BMG condenado solidariamente com beneficiária revel a restituir R$10.000 por falha no KYC de abertura de conta; Itaú absolvido por notificação tardia do MED; dano moral afastado por falta de cautela da vítima.
    parcial2025-12-17
  • 1022174-33.2024.8.26.0361
    Troca de cartão em ATM de supermercado: culpa concorrente com banco maior (empréstimo 100% banco; saques/cheque especial 50/50); danos morais afastados por mero aborrecimento.
    parcial2025-12-17
  • 1023604-24.2024.8.26.0004
    Golpe falsa central Bradesco: culpa concorrente 50/50 reconhecida (banco falhou no monitoramento de transações atípicas; autora foi imprudente); dano moral afastado por ausência de negativação e culpa concorrente da vítima; réus respondem solidariamente por metade dos prejuízos.
    parcial2025-12-01
  • 1014311-88.2024.8.26.0405
    Golpe falsa central de atendimento - 24 PIX R$218k - improcedência mantida por culpa exclusiva da vítima/terceiro (art.14 §3 II CDC) - fortuito externo afasta Súmula 479
    banco2025-06-17