1016954-82.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência: banco Mercantil condenado por falha de monitoramento de perfil de idosa aposentada (65 anos) vítima de falsa central; dano moral afastado — sucumbência recíproca parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima idosa recebeu ligação de indivíduo que se passou por funcionário do banco, com proposta de unificação de contratos de crédito consignado, induzindo-a a realizar quatro transferências via PIX e resultando na contratação de três empréstimos fraudulentos
Resultado
ausencia_abalo_credito_sem_negativacao_sem_dano_extrapolante
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno Transacoes Atipicas Vitima Idosa
Banco não apresentou extratos nem logs para demonstrar regularidade; transações atípicas de idosa aposentada não foram bloqueadas; hipervulnerabilidade afastou culpa concorrente.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Abalo Credito
Sem inscrição em cadastro de inadimplentes e sem provas de consequências que extrapolem o mero aborrecimento; dano moral in re ipsa afastado.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas Divididas Honorarios 15 Porcento Cada
Provimento parcial do recurso com improcedência do pedido de danos morais gerou sucumbência recíproca; custas divididas e honorários de 15% para cada lado.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Ausência de negativação e de circunstâncias além do mero aborrecimento impediram reconhecimento de dano moral automático.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Vitima Seguiu Instrucoes Sem Verificar Contato Oficial
Hipervulnerabilidade da autora idosa de 65 anos afastou culpa concorrente mesmo diante de certa negligência ao seguir instruções por telefone.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou excludente de culpa exclusiva de terceiro arguida pelo réu.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor e aplicou hipervulnerabilidade do idoso para afastar culpa concorrente.
- STJ1.197.929
Recurso repetitivo que pacificou responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, sustentando a reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Banco não juntou extratos nem logs para comprovar regularidade das transações; autora trouxe extratos (fls. 45/49) que demonstram perfil incompatível com as movimentações, invertendo o ônus em desfavor do réu.
- Acórdão reconhece que falsários usam máscaras de número de telefone conferindo verossimilhança ao golpe, o que reforça a impossibilidade de exigir da idosa verificação prévia do contato oficial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou extratos nem prova de monitoramento de perfil, cabendo-lhe demonstrar que as transações se enquadravam no padrão da correntista; ônus não cumprido determinou a reforma da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 11 — documento com idade da autora (65 anos)
- ·fls. 12 — benefício previdenciário R$ 3.797,16
- ·fls. 20/25 — contratos nº 998000778584, 9110002312697 e 910002312702
- ·fls. 45/49 — extratos juntados pela autora
- ·fls. 231/239 — sentença de improcedência
- ·fls. 243/249 — apelação da autora
- ·fls. 253/260 — contrarrazões do banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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