Acórdão · TJSP

1016954-82.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA18 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência: banco Mercantil condenado por falha de monitoramento de perfil de idosa aposentada (65 anos) vítima de falsa central; dano moral afastado — sucumbência recíproca parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima idosa recebeu ligação de indivíduo que se passou por funcionário do banco, com proposta de unificação de contratos de crédito consignado, induzindo-a a realizar quatro transferências via PIX e resultando na contratação de três empréstimos fraudulentos

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_credito_sem_negativacao_sem_dano_extrapolante

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno Transacoes Atipicas Vitima Idosa

    Banco não apresentou extratos nem logs para demonstrar regularidade; transações atípicas de idosa aposentada não foram bloqueadas; hipervulnerabilidade afastou culpa concorrente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Abalo Credito

    Sem inscrição em cadastro de inadimplentes e sem provas de consequências que extrapolem o mero aborrecimento; dano moral in re ipsa afastado.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Divididas Honorarios 15 Porcento Cada

    Provimento parcial do recurso com improcedência do pedido de danos morais gerou sucumbência recíproca; custas divididas e honorários de 15% para cada lado.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Ausência de negativação e de circunstâncias além do mero aborrecimento impediram reconhecimento de dano moral automático.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Seguiu Instrucoes Sem Verificar Contato Oficial

    Hipervulnerabilidade da autora idosa de 65 anos afastou culpa concorrente mesmo diante de certa negligência ao seguir instruções por telefone.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou excludente de culpa exclusiva de terceiro arguida pelo réu.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor e aplicou hipervulnerabilidade do idoso para afastar culpa concorrente.

  • STJ1.197.929

    Recurso repetitivo que pacificou responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, sustentando a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco não juntou extratos nem logs para comprovar regularidade das transações; autora trouxe extratos (fls. 45/49) que demonstram perfil incompatível com as movimentações, invertendo o ônus em desfavor do réu.
  • Acórdão reconhece que falsários usam máscaras de número de telefone conferindo verossimilhança ao golpe, o que reforça a impossibilidade de exigir da idosa verificação prévia do contato oficial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou extratos nem prova de monitoramento de perfil, cabendo-lhe demonstrar que as transações se enquadravam no padrão da correntista; ônus não cumprido determinou a reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 11 — documento com idade da autora (65 anos)
  • ·fls. 12 — benefício previdenciário R$ 3.797,16
  • ·fls. 20/25 — contratos nº 998000778584, 9110002312697 e 910002312702
  • ·fls. 45/49 — extratos juntados pela autora
  • ·fls. 231/239 — sentença de improcedência
  • ·fls. 243/249 — apelação da autora
  • ·fls. 253/260 — contrarrazões do banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PAES STRAFORINI
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.737,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.737,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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