Acórdão · TJSP

1014164-86.2024.8.26.0009

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA11 fev 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConta corrente PFSMSPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara mantém improcedência: fortuito externo por omissão deliberada do correntista na agência presencial afasta Súmula 479/STJ e responsabilidade do Santander.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS com link falso do programa de fidelidade, forneceu CPF, senha e imagem facial, depois recebeu ligações de falsos representantes do banco instruindo-o a comparecer pessoalmente à agência e realizar empréstimo e transferências PIX sem alertar os funcionários.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoContratacao PresencialPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Omissao Deliberada Agencia Presencial

    Transações celebradas presencialmente pelo próprio correntista, com omissão deliberada aos prepostos do banco, configurando fortuito externo e afastando nexo causal.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Relação contratual incontroversa entre as partes garante legitimidade passiva do banco, sendo a responsabilidade questão de mérito.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de R$2.000 para R$2.500 em grau recursal conforme art. 85, §11 do CPC.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula479 Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Súmula 479/STJ afastada porque as operações foram realizadas presencialmente pelo correntista com omissão deliberada, caracterizando fortuito externo e não interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Inobservancia Perfil Operacoes Atipicas

    Dever de monitoramento de perfil não se aplica a transações presenciais realizadas pelo próprio correntista que silenciou sobre o golpe.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Falha Servico

    Dano moral afastado por improcedência total: ausente responsabilidade do banco, não há base para reconhecer dano indenizável.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro de má-fé foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do Santander no caso concreto.

  • Sumula Stj479

    Invocada pelo autor mas diferenciada pelo tribunal: aplicável ao fortuito interno (sistemas eletrônicos), inaplicável ao fortuito externo gerado por omissão deliberada do correntista em transação presencial.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento para majoração dos honorários advocatícios em grau recursal de R$2.000 para R$2.500, beneficiando o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilizar o banco objetivamente; tribunal diferenciou fortuito interno (sistemas eletrônicos) de fortuito externo (transações presenciais com omissão do correntista), afastando a incidência da súmula.
  • Autor sustentou que o banco deveria ter bloqueado operações atípicas; tribunal respondeu que monitoramento de perfil eletrônico não é exigível quando o próprio correntista comparece presencialmente e omite a situação de fraude.
  • Autor alegou que sua vontade foi viciada pelos fraudadores e que não haveria culpa exclusiva sua; tribunal reconheceu que a omissão deliberada aos funcionários do banco durante o atendimento presencial caracteriza culpa exclusiva do consumidor e de terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o dano, sendo que as próprias alegações da inicial confirmaram a omissão deliberada do correntista perante os prepostos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 333/339
  • ·apelação fls. 341/352
  • ·contestação fls. 76/96
  • ·réplica fls. 269/274
  • ·contrarrazões fls. 360/378

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDERSON ANTONUCCI
Competência
Cível
Data de autuação
1 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 182.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 182.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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