Acórdão · TJSP

1002442-36.2025.8.26.0101

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA9 abr 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Crefisa condenada por preposta que usou assinatura digital única de beneficiária INSS para contratar consignado não autorizado; omissão probatória do banco (logs/metadados) foi decisiva para reforma da sentença de improcedência.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Preposta da Crefisa teria utilizado assinatura digital colhida da vítima (sob pretexto de liberar cartão magnético de saque do benefício previdenciário) para formalizar contrato de empréstimo consignado não autorizado, com descontos no benefício do INSS.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Preposta Fraude Consignado

    Banco não apresentou logs e metadados das assinaturas digitais para provar duas assinaturas distintas, invertido o ônus pela hipossuficiência técnica e verossimilhança das alegações; Súmula 479 STJ aplicada ao ato da preposta.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earessp 676608

    Contrato celebrado em 16/04/2025, após modulação do EAREsp 676.608/RS (30/03/2021); ausência de cautela na contratação fraudulenta configura violação à boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Verba Alimentar Fraude Preposta

    Descontos de 3x R$985,00 sobre benefício de R$1.641,99 representavam mais de 50% da verba alimentar, configurando dano moral in re ipsa; indenização fixada em R$5.000,00.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Afastado Responsabilidade Banco

    Banco se limitou a sustentar legalidade da contratação sem apresentar provas técnicas das duas assinaturas distintas; fortuito externo não configurado pois ato é de preposta própria (fortuito interno).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valor Disponibilizado Equiparado Amostra Gratis

    Acórdão autorizou compensação do valor de R$2.090,00 disponibilizado na conta da autora, afastando a tese de equiparação a amostra grátis por configurar enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal para responsabilidade objetiva da Crefisa pelo ato da preposta como fortuito interno, afastando excludente de culpa de terceiro.

  • Earesp676.608/RS

    Fixou a tese da restituição em dobro independente de má-fé para cobranças após 30/03/2021, aplicada diretamente ao contrato de 16/04/2025.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente com alegações verossímeis, transferindo ao banco o dever de provar as duas assinaturas digitais distintas.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteava que o valor de R$2.090,00 transferido à sua conta não fosse devolvido por ter sido fruto de fraude; acórdão rejeitou a tese e autorizou compensação para evitar enriquecimento ilícito, sendo este o único ponto de derrota da autora.
  • Banco sustentou legalidade da contratação sem juntar logs; acórdão aplicou inversão do ônus (art. 6º VIII CDC) e exigiu que o banco demonstrasse tecnicamente a existência de duas assinaturas digitais distintas, ônus do qual não se desincumbiu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco detinha acesso exclusivo aos logs, metadados e registros de geolocalização das assinaturas digitais e deixou de apresentá-los, sendo esse lapso probatório decisivo para a reforma da sentença de improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 37/38
  • ·reclamação PROCON fls. 39/40
  • ·CEJUSC proc. 4000020-37.2025 fls. 41/46
  • ·comprovante TED R$2.090,00 fls. 131
  • ·benefício R$1.641,99 fls. 32
  • ·parcelas R$985,00 fls. 124
  • ·Contrato nº 029990047633 Crefisa

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Caçapava · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCILIO MOREIRA DE CASTRO
Competência
Cível
Data de autuação
3 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.843,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.843,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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