Acórdão · TJSP

1020633-75.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA11 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga) nega provimento: idosa técnica contábil enviou selfie/docs a golpistas sem verificar procedência; biometria facial válida + perfil consignado compatível afastam nexo causal do Bradesco e Agibank.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Falsa central de atendimento: terceiros ligaram se passando por funcionários do Bradesco e do Agibank, oferecendo renegociação de dívidas; vítima enviou selfie e documentos via link para validação biométrica, resultando em contratação fraudulenta de empréstimos e transferências via Pix para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Envio Biometria A Terceiros

    Vítima enviou selfie e documentos a terceiros via link sem verificar procedência; biometria facial validou contratos; perfil consignado era compatível; qualificação técnica contábil afastou hipervulnerabilidade.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Dos Bancos

    Relação jurídica contratual incontroversa entre as partes; ilegitimidade passiva pressupõe ausência de relação substancial, sendo a discussão matéria de mérito.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Bancos Por Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada pela culpa exclusiva da vítima e de terceiros que rompeu o nexo causal, excluindo a responsabilidade objetiva dos bancos no caso concreto.

    Requisitos
    Biometria ValidadaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Em Dobro Art42 Cdc

    Improcedência da demanda principal afasta automaticamente o pedido de devolução em dobro com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Bancaria

    Improcedência da demanda afasta o pedido indenizatório por danos morais, pois não configurada responsabilidade civil dos bancos réus.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Citada como regra geral de responsabilidade objetiva bancária, mas expressamente afastada no caso pela culpa exclusiva da vítima e de terceiros que rompeu o nexo causal.

  • Art Cdc14_§3

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro aplicada concretamente para afastar a responsabilidade objetiva dos bancos réus.

  • STJ1.197.929

    Precedente repetitivo sobre fortuito interno citado e afastado no caso concreto pela culpa exclusiva da vítima, delimitando o escopo da excludente aplicada.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fraudadores tinham acesso a histórico de empréstimos sigiloso do Bradesco; acórdão rebateu afirmando que tais dados constam também da base do INSS, sem qualquer indício de falha nos sistemas informatizados do banco.
  • Autora sustentou que os bancos deveriam ter observado seu perfil de comportamento; acórdão rebateu que o Agibank não possuía histórico anterior com a cliente (conta recém-aberta) e o Bradesco não poderia impedir contratos firmados em outra instituição.
  • Autora argumentou que os aceites vieram de números de telefone que não lhe pertenciam; acórdão rebateu que a validação biométrica facial partiu da própria autora, sendo tecnicamente suficiente para legitimidade da contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora alegou que fraudadores tinham dados sigilosos bancários, mas não produziu nenhuma prova mínima nesse sentido, pesando contra ela a ausência de evidências de falha do sistema bancário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 142/156 — lista de empréstimos consignados
  • ·fls. 248/325 — fotografias biométricas por transação
  • ·fls. 326/331 — contratação presencial Agibank maio/2023
  • ·fls. 693/699 — sentença de improcedência
  • ·fls. 702/714 — apelação da autora
  • ·fls. 719/749 — contrarrazões com preliminares

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cinara Palhares
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 137.597,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 137.597,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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