1020633-75.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
TJSP 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga) nega provimento: idosa técnica contábil enviou selfie/docs a golpistas sem verificar procedência; biometria facial válida + perfil consignado compatível afastam nexo causal do Bradesco e Agibank.
O que foi julgado
Falsa central de atendimento: terceiros ligaram se passando por funcionários do Bradesco e do Agibank, oferecendo renegociação de dívidas; vítima enviou selfie e documentos via link para validação biométrica, resultando em contratação fraudulenta de empréstimos e transferências via Pix para terceiros.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Envio Biometria A Terceiros
Vítima enviou selfie e documentos a terceiros via link sem verificar procedência; biometria facial validou contratos; perfil consignado era compatível; qualificação técnica contábil afastou hipervulnerabilidade.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Dos Bancos
Relação jurídica contratual incontroversa entre as partes; ilegitimidade passiva pressupõe ausência de relação substancial, sendo a discussão matéria de mérito.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Bancos Por Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada pela culpa exclusiva da vítima e de terceiros que rompeu o nexo causal, excluindo a responsabilidade objetiva dos bancos no caso concreto.
RequisitosBiometria ValidadaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Em Dobro Art42 Cdc
Improcedência da demanda principal afasta automaticamente o pedido de devolução em dobro com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Fraude Bancaria
Improcedência da demanda afasta o pedido indenizatório por danos morais, pois não configurada responsabilidade civil dos bancos réus.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Citada como regra geral de responsabilidade objetiva bancária, mas expressamente afastada no caso pela culpa exclusiva da vítima e de terceiros que rompeu o nexo causal.
- Art Cdc14_§3
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro aplicada concretamente para afastar a responsabilidade objetiva dos bancos réus.
- STJ1.197.929
Precedente repetitivo sobre fortuito interno citado e afastado no caso concreto pela culpa exclusiva da vítima, delimitando o escopo da excludente aplicada.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que fraudadores tinham acesso a histórico de empréstimos sigiloso do Bradesco; acórdão rebateu afirmando que tais dados constam também da base do INSS, sem qualquer indício de falha nos sistemas informatizados do banco.
- Autora sustentou que os bancos deveriam ter observado seu perfil de comportamento; acórdão rebateu que o Agibank não possuía histórico anterior com a cliente (conta recém-aberta) e o Bradesco não poderia impedir contratos firmados em outra instituição.
- Autora argumentou que os aceites vieram de números de telefone que não lhe pertenciam; acórdão rebateu que a validação biométrica facial partiu da própria autora, sendo tecnicamente suficiente para legitimidade da contratação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora alegou que fraudadores tinham dados sigilosos bancários, mas não produziu nenhuma prova mínima nesse sentido, pesando contra ela a ausência de evidências de falha do sistema bancário.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 142/156 — lista de empréstimos consignados
- ·fls. 248/325 — fotografias biométricas por transação
- ·fls. 326/331 — contratação presencial Agibank maio/2023
- ·fls. 693/699 — sentença de improcedência
- ·fls. 702/714 — apelação da autora
- ·fls. 719/749 — contrarrazões com preliminares
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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