1000497-76.2024.8.26.0609
Análise do acórdão
Golpe do motoboy (Itaucard/Hipercard): responsabilidade objetiva mantida por fortuito interno e divergência de perfil de consumo (faturas); honorários majorados para 12%; útil como precedente defensivo para o banco via Enunciado 13 SDP-TJSP.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do banco informando que seu cartão havia sido clonado e foi orientada a entregar todos os cartões físicos a um motoboy enviado para coleta, após o que foram realizadas compras fraudulentas nos cartões entregues.
Resultado
dano_moral_nao_provado_violacao_subjetiva
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Motoboy Perfil Consumo Divergente
Faturas demonstraram divergência clara de perfil (valores elevados, beneficiário pessoa física); banco não produziu prova de inexistência do defeito; Enunciado 13 SDP-TJSP e Súmula 479/STJ aplicados diretamente.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaCancelamento Nao Estorno Nao Configura Bis In Idem
Acórdão distinguiu cancelamento de lançamento (com devolução de valores pagos) de mero estorno em créditos futuros, afastando alegação de bis in idem dos apelantes.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Majoração automática em grau recursal de 10% para 12% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC, ante o desprovimento do recurso.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Terceiro
Imprecisão no BO (vítima mencionou 'Carrefour' em vez do banco) não afastou responsabilidade objetiva; fortuito interno prevalece sobre entrega voluntária do cartão no golpe do motoboy.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estado Fraude Externa
Alegação de fortuito externo (responsabilidade do Estado) rejeitada; Súmula 479/STJ e REsp 1.197.929 pacificam que fraude por terceiro é fortuito interno do risco do empreendimento bancário.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando as excludentes alegadas pelo banco.
- Enunciado Tjsp13_SDP
Enunciado específico para golpe do motoboy da SDP-TJSP: instituição financeira responde por danos materiais quando evidenciada falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista, aplicado diretamente ao caso.
- STJ1.197.929
Recurso Repetitivo que pacificou a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno do risco do empreendimento, reforçando a inaplicabilidade da excludente de fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) pela entrega voluntária do cartão, mas acórdão manteve responsabilidade objetiva pois as compras destoavam do perfil de consumo e o banco não provou inexistência do defeito.
- Banco apontou que no BO a vítima disse que a ligação era de 'atendente do Carrefour', tentando afastar nexo causal; acórdão rejeitou ao reconhecer que imprecisões são esperadas dado o estado emocional da vítima após perceber o golpe.
- Banco sustentou que declaração de inexigibilidade mais devolução de valores configuraria bis in idem; acórdão afastou ao distinguir cancelamento de lançamento (retorno ao estado anterior) do mero estorno em faturas futuras.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Os apelantes não produziram qualquer prova de inexistência de defeito na prestação de serviços ou nos sistemas de segurança, ônus que lhes cabia segundo o art. 14, §3º, CDC, o que foi determinante para manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que as compras impugnadas eram compatíveis com o perfil de consumo da autora; as faturas juntadas pela consumidora evidenciaram o contrário.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas fls. 25/41 — cartão final 8253
- ·faturas fls. 103/118 — cartão final 6062
- ·declaração policial fls. 23/24
- ·sentença fls. 417/421
- ·apelação fls. 426/441
- ·preparo fls. 442/443
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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