Acórdão · TJSP

1000497-76.2024.8.26.0609

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA9 fev 2026
MotoboyItaúCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy (Itaucard/Hipercard): responsabilidade objetiva mantida por fortuito interno e divergência de perfil de consumo (faturas); honorários majorados para 12%; útil como precedente defensivo para o banco via Enunciado 13 SDP-TJSP.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 5.700,24
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do banco informando que seu cartão havia sido clonado e foi orientada a entregar todos os cartões físicos a um motoboy enviado para coleta, após o que foram realizadas compras fraudulentas nos cartões entregues.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 5.700,24
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 5.700,24
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_provado_violacao_subjetiva

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Motoboy Perfil Consumo Divergente

    Faturas demonstraram divergência clara de perfil (valores elevados, beneficiário pessoa física); banco não produziu prova de inexistência do defeito; Enunciado 13 SDP-TJSP e Súmula 479/STJ aplicados diretamente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Cancelamento Nao Estorno Nao Configura Bis In Idem

    Acórdão distinguiu cancelamento de lançamento (com devolução de valores pagos) de mero estorno em créditos futuros, afastando alegação de bis in idem dos apelantes.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Majoração automática em grau recursal de 10% para 12% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC, ante o desprovimento do recurso.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Terceiro

    Imprecisão no BO (vítima mencionou 'Carrefour' em vez do banco) não afastou responsabilidade objetiva; fortuito interno prevalece sobre entrega voluntária do cartão no golpe do motoboy.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estado Fraude Externa

    Alegação de fortuito externo (responsabilidade do Estado) rejeitada; Súmula 479/STJ e REsp 1.197.929 pacificam que fraude por terceiro é fortuito interno do risco do empreendimento bancário.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando as excludentes alegadas pelo banco.

  • Enunciado Tjsp13_SDP

    Enunciado específico para golpe do motoboy da SDP-TJSP: instituição financeira responde por danos materiais quando evidenciada falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista, aplicado diretamente ao caso.

  • STJ1.197.929

    Recurso Repetitivo que pacificou a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno do risco do empreendimento, reforçando a inaplicabilidade da excludente de fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) pela entrega voluntária do cartão, mas acórdão manteve responsabilidade objetiva pois as compras destoavam do perfil de consumo e o banco não provou inexistência do defeito.
  • Banco apontou que no BO a vítima disse que a ligação era de 'atendente do Carrefour', tentando afastar nexo causal; acórdão rejeitou ao reconhecer que imprecisões são esperadas dado o estado emocional da vítima após perceber o golpe.
  • Banco sustentou que declaração de inexigibilidade mais devolução de valores configuraria bis in idem; acórdão afastou ao distinguir cancelamento de lançamento (retorno ao estado anterior) do mero estorno em faturas futuras.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Os apelantes não produziram qualquer prova de inexistência de defeito na prestação de serviços ou nos sistemas de segurança, ônus que lhes cabia segundo o art. 14, §3º, CDC, o que foi determinante para manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que as compras impugnadas eram compatíveis com o perfil de consumo da autora; as faturas juntadas pela consumidora evidenciaram o contrário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas fls. 25/41 — cartão final 8253
  • ·faturas fls. 103/118 — cartão final 6062
  • ·declaração policial fls. 23/24
  • ·sentença fls. 417/421
  • ·apelação fls. 426/441
  • ·preparo fls. 442/443

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taboão da Serra · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Henrique Lorey
Competência
Cível
Data de autuação
22 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.700,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.700,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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