1011539-48.2025.8.26.0008
Análise do acórdão
Banco Itaucard perde apelação: financiamento BMW R$144k anulado por fraude com biometria adulterada por IA; parcela (R$3.359) superava salário (R$1.184); dano moral R$6k e astreintes mantidos — fortuito interno Súmula 479/STJ.
O que foi julgado
Terceiro fraudou a identidade da autora usando biometria facial adulterada possivelmente por inteligência artificial para contratar financiamento de veículo BMW X1 no valor de R$ 144.327,14 sem o conhecimento da vítima, resultando em negativação indevida.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Financiamento Identidade
Banco não comprovou regularidade da contratação: biometria sem score técnico, parcela superior ao salário e veículo em nome de terceiro; Súmula 479/STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaNegativacao Indevida Fraude Terceiro
Negativação indevida comprovada (fls. 33/37) gera dano moral in re ipsa; R$6.000 mantido conforme parâmetros da 19ª Câmara.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - AstreintesPró-consumidorRejeitadaManutencao Astreintes Obrigacao Fazer
Astreintes R$300/dia (limite R$20k) mantidas com base nos arts. 536 e 537 CPC por proporcionalidade e razoabilidade; finalidade é compelir ao cumprimento, não punir financeiramente.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Tese rejeitada: Súmula 479/STJ abrange fraudes de terceiros como fortuito interno; banco não provou fortuito externo nem culpa exclusiva da vítima.
RequisitosBiometria ValidadaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoAcolhidaInexistencia Dano Moral Ou Reducao
Dano moral in re ipsa configurado pela negativação indevida; pedido de redução negado por compatibilidade com gravidade da conduta.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - AstreintesPró-bancoAcolhidaAfastamento Ou Reducao Astreintes
Redução/cessação das astreintes negada; valor arbitrado conforme proporcionalidade e razoabilidade, nos termos dos arts. 536 e 537 CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude por biometria adulterada é fortuito interno, afastando excludente de culpa de terceiro invocada pelo banco.
- STJ1.197.929
Recurso repetitivo STJ que pacificou responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes e documentos falsos de terceiros, citado diretamente no acórdão como reforço decisivo.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito no serviço; aplicado para imputar ao banco o ônus de provar regularidade integral da contratação eletrônica.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou assinatura mediante biometria facial como prova de regularidade; acórdão rebateu exigindo score técnico, taxa de falsos positivos e mecanismo anti-spoofing, que não foram apresentados.
- Banco sustentou que fraude por terceiro afastaria sua responsabilidade; acórdão rebateu com Súmula 479/STJ, classificando como fortuito interno inerente ao risco do empreendimento.
- Banco alegou que crédito foi enviado à conta da autora para comprovar regularidade; acórdão rebateu que em fraudes transferências intermediárias não convalidam negócio viciado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou trilha de logs, IPs, metadados, score biométrico, mecanismo anti-spoofing nem comprovante de entrega do veículo à autora, falhando no ônus que lhe cabia após inversão probatória (art. 6º, VIII, CDC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·salário autora R$1.184 (fls. 21)
- ·contrato financiamento BMW (fls. 42/51)
- ·proprietário terceiro alheio (fls. 66/67)
- ·negativação comprovada (fls. 33/37)
- ·sentença procedência (fls. 187/189)
- ·apelação réu (fls. 193/201)
- ·preparo parcial (fls. 202/203; 230/231)
- ·contrarrazões (fls. 215/221)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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