Acórdão · TJSP

1011539-48.2025.8.26.0008

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA9 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosItaúFinanciamentoDigital (não especificado)Indefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaucard perde apelação: financiamento BMW R$144k anulado por fraude com biometria adulterada por IA; parcela (R$3.359) superava salário (R$1.184); dano moral R$6k e astreintes mantidos — fortuito interno Súmula 479/STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 144.327,14
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro fraudou a identidade da autora usando biometria facial adulterada possivelmente por inteligência artificial para contratar financiamento de veículo BMW X1 no valor de R$ 144.327,14 sem o conhecimento da vítima, resultando em negativação indevida.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Financiamento Identidade

    Banco não comprovou regularidade da contratação: biometria sem score técnico, parcela superior ao salário e veículo em nome de terceiro; Súmula 479/STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Negativacao Indevida Fraude Terceiro

    Negativação indevida comprovada (fls. 33/37) gera dano moral in re ipsa; R$6.000 mantido conforme parâmetros da 19ª Câmara.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • AstreintesPró-consumidorRejeitada
    Manutencao Astreintes Obrigacao Fazer

    Astreintes R$300/dia (limite R$20k) mantidas com base nos arts. 536 e 537 CPC por proporcionalidade e razoabilidade; finalidade é compelir ao cumprimento, não punir financeiramente.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Tese rejeitada: Súmula 479/STJ abrange fraudes de terceiros como fortuito interno; banco não provou fortuito externo nem culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Inexistencia Dano Moral Ou Reducao

    Dano moral in re ipsa configurado pela negativação indevida; pedido de redução negado por compatibilidade com gravidade da conduta.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • AstreintesPró-bancoAcolhida
    Afastamento Ou Reducao Astreintes

    Redução/cessação das astreintes negada; valor arbitrado conforme proporcionalidade e razoabilidade, nos termos dos arts. 536 e 537 CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude por biometria adulterada é fortuito interno, afastando excludente de culpa de terceiro invocada pelo banco.

  • STJ1.197.929

    Recurso repetitivo STJ que pacificou responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes e documentos falsos de terceiros, citado diretamente no acórdão como reforço decisivo.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por defeito no serviço; aplicado para imputar ao banco o ônus de provar regularidade integral da contratação eletrônica.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou assinatura mediante biometria facial como prova de regularidade; acórdão rebateu exigindo score técnico, taxa de falsos positivos e mecanismo anti-spoofing, que não foram apresentados.
  • Banco sustentou que fraude por terceiro afastaria sua responsabilidade; acórdão rebateu com Súmula 479/STJ, classificando como fortuito interno inerente ao risco do empreendimento.
  • Banco alegou que crédito foi enviado à conta da autora para comprovar regularidade; acórdão rebateu que em fraudes transferências intermediárias não convalidam negócio viciado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou trilha de logs, IPs, metadados, score biométrico, mecanismo anti-spoofing nem comprovante de entrega do veículo à autora, falhando no ônus que lhe cabia após inversão probatória (art. 6º, VIII, CDC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·salário autora R$1.184 (fls. 21)
  • ·contrato financiamento BMW (fls. 42/51)
  • ·proprietário terceiro alheio (fls. 66/67)
  • ·negativação comprovada (fls. 33/37)
  • ·sentença procedência (fls. 187/189)
  • ·apelação réu (fls. 193/201)
  • ·preparo parcial (fls. 202/203; 230/231)
  • ·contrarrazões (fls. 215/221)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Augusto de Oliveira Barna
Competência
Cível
Data de autuação
31 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 211.245,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 211.245,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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