Acórdão · TJSP

1002449-89.2024.8.26.0286

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA5 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara condena Banco Mercantil por consignado INSS fraudulento via WhatsApp: afasta restituição (valores foram ao fraudador via Pix) e fixa R$5k de dano moral por descontos em verba alimentar de R$1.412/mês.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima foi contatada via WhatsApp por pessoa que se identificou como funcionário do banco; foram contratados empréstimo e cartão consignado sem autorização, com os valores transferidos via Pix para terceiros imediatamente após a contratação fraudulenta

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Fraudulenta Fortuito Interno Consignado

    Súmula 479 STJ e CDC art.14 aplicados: fraude via WhatsApp é fortuito interno; banco não demonstrou excludente; valores creditados foram imediatamente transferidos a terceiros via Pix, afastando compensação.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Descontos Verba Alimentar Indenizacao 5000

    Descontos de R$1.228/mês em benefício de R$1.412/mês configuram ofensa a direitos da personalidade além do mero aborrecimento; dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Sucumbencia Total Banco 15pct

    Provimento integral do recurso da autora inverte sucumbência; Súmula 326 STJ impede que valor inferior ao pedido afete sucumbência; banco arca com custas e 15% sobre condenação.

  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Conta

    Compensação afastada pois os valores creditados foram imediatamente transferidos via Pix a terceiros fraudadores, não beneficiando a autora; extrato juntado comprovou o fluxo.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Danos Morais Sentenca

    Sentença afastou danos morais por mero aborrecimento, mas câmara reformou: descontos expressivos em verba alimentar configuram dano moral efetivo reconhecido pela 19ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: bancos respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando qualquer excludente genérica alegada pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor independentemente de culpa, sustentando a condenação material e moral.

  • TJSP1013146-46.2021.8.26.0361

    Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. João Camillo) fixando padrão de dano moral em consignado fraudulento com descontos em benefício previdenciário; guiou o arbitramento em R$5.000.

Contrapontos rebatidos

  • Autora demonstrou via extrato (fls.04 da inicial) que os valores foram transferidos a terceiros logo após a contratação fraudulenta; câmara afastou a determinação de restituição imposta na sentença.
  • Câmara rejeitou o entendimento da sentença de que os fatos seriam mero aborrecimento, reconhecendo que descontos de R$1.228 em benefício de R$1.412 comprometem subsistência e caracterizam ofensa à personalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de inexistência de defeito no serviço, culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo, ônus que lhe competia para afastar a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls.04 da inicial
  • ·depósito judicial fls.66/70
  • ·comprovante benefício R$1.412 fls.26

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Andrea Leme Luchini
Competência
Cível
Data de autuação
20 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.162,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.162,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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