1002449-89.2024.8.26.0286
Análise do acórdão
TJSP 19ª Câmara condena Banco Mercantil por consignado INSS fraudulento via WhatsApp: afasta restituição (valores foram ao fraudador via Pix) e fixa R$5k de dano moral por descontos em verba alimentar de R$1.412/mês.
O que foi julgado
Vítima foi contatada via WhatsApp por pessoa que se identificou como funcionário do banco; foram contratados empréstimo e cartão consignado sem autorização, com os valores transferidos via Pix para terceiros imediatamente após a contratação fraudulenta
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratacao Fraudulenta Fortuito Interno Consignado
Súmula 479 STJ e CDC art.14 aplicados: fraude via WhatsApp é fortuito interno; banco não demonstrou excludente; valores creditados foram imediatamente transferidos a terceiros via Pix, afastando compensação.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDescontos Verba Alimentar Indenizacao 5000
Descontos de R$1.228/mês em benefício de R$1.412/mês configuram ofensa a direitos da personalidade além do mero aborrecimento; dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Total Banco 15pct
Provimento integral do recurso da autora inverte sucumbência; Súmula 326 STJ impede que valor inferior ao pedido afete sucumbência; banco arca com custas e 15% sobre condenação.
- CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Conta
Compensação afastada pois os valores creditados foram imediatamente transferidos via Pix a terceiros fraudadores, não beneficiando a autora; extrato juntado comprovou o fluxo.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-bancoRejeitadaAfastamento Danos Morais Sentenca
Sentença afastou danos morais por mero aborrecimento, mas câmara reformou: descontos expressivos em verba alimentar configuram dano moral efetivo reconhecido pela 19ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: bancos respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando qualquer excludente genérica alegada pelo banco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor independentemente de culpa, sustentando a condenação material e moral.
- TJSP1013146-46.2021.8.26.0361
Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. João Camillo) fixando padrão de dano moral em consignado fraudulento com descontos em benefício previdenciário; guiou o arbitramento em R$5.000.
Contrapontos rebatidos
- Autora demonstrou via extrato (fls.04 da inicial) que os valores foram transferidos a terceiros logo após a contratação fraudulenta; câmara afastou a determinação de restituição imposta na sentença.
- Câmara rejeitou o entendimento da sentença de que os fatos seriam mero aborrecimento, reconhecendo que descontos de R$1.228 em benefício de R$1.412 comprometem subsistência e caracterizam ofensa à personalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de inexistência de defeito no serviço, culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo, ônus que lhe competia para afastar a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls.04 da inicial
- ·depósito judicial fls.66/70
- ·comprovante benefício R$1.412 fls.26
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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