1011828-70.2024.8.26.0604
Análise do acórdão
Sicoob isento por transações dentro do perfil; PagSeguro condenada a 50% (R$2.049,50) por KYC deficiente na conta receptora; dano moral afastado — caso útil à defesa de banco originário em golpes de falsa central.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se passou por funcionária/gerente da cooperativa SICOOB e foi induzida a realizar quatro transferências via Pix no valor total de R$ 4.099,00 para conta de terceiro mantida na PagSeguro
Resultado
sofrimento_causado_por_terceiro_sem_abalo_credito
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialPagseguro Kyc Deficiente Culpa Concorrente
PagSeguro não comprovou KYC adequado na abertura da conta receptora (Resoluções BACEN 96/21 e 4.753/19), mas culpa concorrente da autora reduziu a condenação a 50% do prejuízo.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaSicoob Sem Responsabilidade Transacoes No Perfil
Extratos demonstraram que a autora habitualmente realizava transferências deixando saldo negativo, tornando as transações compatíveis com seu perfil; a própria autora acessou o app e realizou as transferências pessoalmente.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Intervalo Transacoes Curto - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Negativacao Sofrimento Por Terceiro
Não houve negativação do nome da autora nem circunstâncias que ultrapassem mero aborrecimento; sofrimento atribuído à ação criminosa de terceiro de má-fé, não ao banco.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaSicoob Responsabilidade Operacoes Atipicas
Alegação de atipicidade rejeitada pois extratos provaram compatibilidade com perfil habitual da autora; autora pessoalmente realizou as transferências, afastando responsabilidade da Sicoob.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado pois ausente negativação ou abalo de crédito; sofrimento causado por terceiro fraudador, não configurando defeito do serviço bancário que gere dano moral autônomo.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1004748-13.2025.8.26.0348
Precedente da mesma 19ª Câmara (Rel. João Camillo) afastando responsabilidade do banco quando autora pessoalmente realizou transferências a conta de terceiro desconhecida — aplicado para isentar a Sicoob via art. 14, §3º, II, CDC.
- Sumula Stj479
Aplicada para fundamentar responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros, mas ponderada para afastar responsabilidade da Sicoob ante culpa da consumidora e transações dentro do perfil.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicada para responsabilizar a PagSeguro pelo defeito no serviço de KYC na abertura da conta receptora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que quatro PIX em 16 minutos eram atípicos ao seu perfil; o acórdão rejeitou pois extratos demonstraram que ela habitualmente realizava transferências deixando saldo negativo, tornando as operações compatíveis com seu histórico.
- Autora sustentou que Sicoob não comprovou adoção dos procedimentos do MED; o acórdão afastou a responsabilidade da Sicoob pois a própria autora acessou o aplicativo e executou as transferências, rompendo o nexo causal.
- Autora sustentou dano moral automático por fraude bancária; o acórdão afastou por ausência de negativação, atribuindo o sofrimento à ação de terceiro criminoso, não configurando consequência que extrapole mero dissabor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro não demonstrou cumprimento dos arts. 4º da Resolução BACEN 96/21 e 2º da Resolução BACEN 4.753/19 na abertura da conta receptora, ônus que lhe incumbia, resultando em sua condenação a 50% dos danos materiais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·reclamação fls. 207
- ·comprovantes PIX fls. 27/30
- ·extratos fls. 212/222
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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