1173568-94.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Apelação do Bradesco extinta por deserção (preparo 2 dias fora do prazo); golpe da troca de cartão mantido procedente com R$10k de dano moral — derrota processual evitável por erro administrativo interno.
O que foi julgado
Golpe da troca do cartão: vítima forneceu cartão e senha, com compras realizadas mediante cartão com chip e senha por terceiros fraudadores
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaDeserçãO Preparo Intempestivo
Preparo recolhido em 14/08/2025, 2 dias após o prazo de 15 dias (expirado em 12/08/2025), gerando deserção pelo art. 1.007 caput CPC, sem possibilidade de saneamento.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Fornecimento Cartao Senha
Tese de culpa exclusiva do autor não foi apreciada no mérito, pois o recurso não foi conhecido por deserção; sentença de procedência foi mantida integralmente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-consumidorRejeitadaAusencia Dano Moral Banco
Tese de ausência de dano moral não apreciada por deserção; dano moral in re ipsa de R$10.000 fixado na sentença permaneceu intacto.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc1.007 caput
Fundamento direto da deserção: comprovação do preparo deve ocorrer no ato de interposição, e o recolhimento 2 dias após o prazo foi fatal para o não conhecimento do recurso.
- Art Cpc1.003 §5º
Fixou o dies ad quem do prazo recursal em 12/08/2025 (15 dias da publicação da sentença em 22/07/2025), tornando o preparo de 14/08/2025 intempestivo.
- TJSP1007753-05.2021.8.26.0309
Precedente da 27ª Câmara TJSP (Rel. Dario Gayoso) citado para reforçar que comprovante de preparo fora do prazo legal acarreta deserção sem possibilidade de regularização.
Contrapontos rebatidos
- O banco apresentou o comprovante de preparo sem intimação, mas o acórdão rejeitou a regularização espontânea por ser o prazo peremptório, afastando necessidade de intimação (art. 1.007 §2º e §4º CPC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não recolheu o preparo até a data de interposição da apelação (12/08/2025), descumprindo pressuposto extrínseco de admissibilidade, o que beneficiou o consumidor com a manutenção da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 353/356
- ·declaratórios rejeitados fls. 376
- ·apelação fls. 379/394
- ·comprovante preparo fls. 398/400
- ·resposta com preliminar fls. 401/420
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

