1002584-93.2024.8.26.0127
Análise do acórdão
Banco do Brasil responde objetivamente por phishing/smishing (R$49k) sofrido por aposentado deficiente visual hipervulnerável; dano moral afastado por sofrimento imputável a terceiro; sucumbência recíproca — precedente útil para defesa em casos sem negativação.
O que foi julgado
Phishing via SMS (smishing): autor recebeu mensagem SMS falsa do Banco do Brasil sobre expiração de pontos de fidelidade com link malicioso, clicou no link de site falso e teve seus dados bancários capturados, resultando em movimentações fraudulentas na conta.
Resultado
sofrimento_causado_por_terceiro_de_ma_fe_banco_tambem_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Phishing Hipervulnerabilidade
Hipervulnerabilidade do deficiente visual aposentado afastou culpa concorrente; banco não demonstrou monitoramento de perfil nem bloqueio de operações atípicas de elevado valor em curto prazo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sofrimento Causado Por Terceiro
Dano moral afastado pois sofrimento decorreu de ação criminosa de terceiro, não do banco; ausência de negativação ou consequência além do mero aborrecimento; banco também vítima do fraudador.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios
Provimento parcial do recurso do banco (afastamento do dano moral) gerou sucumbência recíproca, repartindo custas e honorários entre as partes.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Acesso Link Falso
Culpa exclusiva rejeitada pois hipervulnerabilidade do deficiente visual aposentado afasta rompimento do nexo causal; clicar em link falso não configura culpa exclusiva apta a exonerar o banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade passiva rejeitada: responsabilidade objetiva do CDC art. 14 independe de participação direta do banco; fraude por terceiro configura fortuito interno, não externo.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Dano Material Comprovado
Extratos bancários comprovaram movimentação fraudulenta; banco não afastou excludentes do art. 14 §3º CDC nem demonstrou regularidade das transações pelo perfil do correntista.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, aplicado diretamente para manter condenação em danos materiais.
- TJSP1003374-28.2025.8.26.0229
Precedente da mesma 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli) citado para afastar dano moral em golpe bancário, pois sofrimento imputável a terceiro criminoso, não ao banco — decisivo para reforma parcial da sentença.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi): banco deve identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor; hipervulnerabilidade reforça responsabilidade — fundamentou manutenção da condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Embora reconhecida falha no monitoramento (responsabilidade material mantida), o acórdão separou a origem do sofrimento psíquico: este decorreu do terceiro criminoso, não do banco, afastando o dano moral.
- Banco argumentou culpa exclusiva da vítima por clicar em link falso; acórdão rebateu com hipervulnerabilidade comprovada (deficiente visual, aposentado, usa irmã como auxiliar), afastando qualquer culpa concorrente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que as transações de elevado valor em curto período se enquadravam no perfil do correntista, o que manteve a responsabilidade objetiva integral pelo dano material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de fl. 30
- ·mensagem SMS com link app-bb-online.info (fl. 03)
- ·procuração por impressão digital
- ·devolução parcial via TED
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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