Acórdão · TJSP

1001081-38.2022.8.26.0699

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA9 fev 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central atendimento: culpa concorrente 50/50; banco condena a R$1.605,30; danos morais afastados; ausência de hipervulnerabilidade foi decisiva para não responsabilidade integral do Itaú.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.210,59
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem sobre suposto agendamento de PIX e ligou para o número oficial do banco, sendo direcionada para fraudadores que já possuíam seus dados, resultando em transferência PIX não autorizada.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.605,30
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.605,30
Fundamento do afastamento do dano moral

sofrimento_causado_por_terceiro_de_ma_fe_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Banco Falha Monitoramento Perfil

    Culpa concorrente 50/50: banco falhou no monitoramento de transações atípicas; vítima não comprovou recebimento da mensagem nem a ligação para o banco, e não tem hipervulnerabilidade.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sofrimento Por Terceiro Sem Negativacao

    Danos morais afastados: sem negativação, sofrimento causado preponderantemente por terceiro fraudador, e conduta da vítima foi crucial para o golpe.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas E Honorarios

    Sucumbência recíproca reconhecida pela procedência parcial: danos materiais a 50% procedentes e danos morais improcedentes.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afastada Pela Falha De Seguranca

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada porque banco não monitorou perfil transacional; transações atípicas não foram bloqueadas pelo sistema de segurança.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Total Banco Afastada Por Culpa Concorrente

    Responsabilidade integral do banco afastada: ausência de hipervulnerabilidade e falha probatória da vítima (não comprovou mensagem nem ligação) justificaram redução a 50%.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ: banco tem dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor (valor, frequência, objeto) — base para reconhecer falha do banco no caso concreto.

  • TJSP1003374-28.2025.8.26.0229

    Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli) em golpe de falsa central idêntico: culpa concorrente, danos morais afastados, sucumbência recíproca — usado como paradigma direto.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que criminosos tinham seus dados por vazamento do banco, mas o acórdão não reconheceu esse fato — a posse de dados por fraudadores não prova vazamento atribuível ao banco.
  • Autor alegou ter ligado para o número oficial 4004-4828, mas o documento de fls. 32 não permitia identificar horário das ligações nem se partiram do autor ou foram recebidas por ele.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as duas transferências elevadas no mesmo dia eram compatíveis com o perfil do correntista, ônus que pesou diretamente no reconhecimento da culpa concorrente.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou ter recebido a mensagem dos golpistas nem que a ligação partiu dele, o que impediu o reconhecimento de responsabilidade integral do banco e manteve a culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contestação de duas transferências (fls. 35 e 37)
  • ·extratos bancários exibidos em contestação
  • ·documento de fls. 32 (registro de ligações)
  • ·sentença de fls. 191/199

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Salto de Pirapora · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Fanin Pupo Dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
8 ago 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.210,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.210,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).