1001081-38.2022.8.26.0699
Análise do acórdão
Golpe falsa central atendimento: culpa concorrente 50/50; banco condena a R$1.605,30; danos morais afastados; ausência de hipervulnerabilidade foi decisiva para não responsabilidade integral do Itaú.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem sobre suposto agendamento de PIX e ligou para o número oficial do banco, sendo direcionada para fraudadores que já possuíam seus dados, resultando em transferência PIX não autorizada.
Resultado
sofrimento_causado_por_terceiro_de_ma_fe_sem_negativacao
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente Banco Falha Monitoramento Perfil
Culpa concorrente 50/50: banco falhou no monitoramento de transações atípicas; vítima não comprovou recebimento da mensagem nem a ligação para o banco, e não tem hipervulnerabilidade.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sofrimento Por Terceiro Sem Negativacao
Danos morais afastados: sem negativação, sofrimento causado preponderantemente por terceiro fraudador, e conduta da vítima foi crucial para o golpe.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas E Honorarios
Sucumbência recíproca reconhecida pela procedência parcial: danos materiais a 50% procedentes e danos morais improcedentes.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afastada Pela Falha De Seguranca
Culpa exclusiva da vítima rejeitada porque banco não monitorou perfil transacional; transações atípicas não foram bloqueadas pelo sistema de segurança.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Total Banco Afastada Por Culpa Concorrente
Responsabilidade integral do banco afastada: ausência de hipervulnerabilidade e falha probatória da vítima (não comprovou mensagem nem ligação) justificaram redução a 50%.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias.
- STJ2.052.228/DF
STJ: banco tem dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor (valor, frequência, objeto) — base para reconhecer falha do banco no caso concreto.
- TJSP1003374-28.2025.8.26.0229
Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli) em golpe de falsa central idêntico: culpa concorrente, danos morais afastados, sucumbência recíproca — usado como paradigma direto.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que criminosos tinham seus dados por vazamento do banco, mas o acórdão não reconheceu esse fato — a posse de dados por fraudadores não prova vazamento atribuível ao banco.
- Autor alegou ter ligado para o número oficial 4004-4828, mas o documento de fls. 32 não permitia identificar horário das ligações nem se partiram do autor ou foram recebidas por ele.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que as duas transferências elevadas no mesmo dia eram compatíveis com o perfil do correntista, ônus que pesou diretamente no reconhecimento da culpa concorrente.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou ter recebido a mensagem dos golpistas nem que a ligação partiu dele, o que impediu o reconhecimento de responsabilidade integral do banco e manteve a culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contestação de duas transferências (fls. 35 e 37)
- ·extratos bancários exibidos em contestação
- ·documento de fls. 32 (registro de ligações)
- ·sentença de fls. 191/199
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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