Acórdão · TJSP

1003475-26.2025.8.26.0048

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA18 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil responde objetivamente por falsa central que gerou refinanciamento fraudulento + PIX R$28k; dano material reformado para R$8.380,92; dobra de parcelas indevidas; dano moral afastado — 19ª Câmara, Rel. Sidney Braga.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 28.380,92
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa recebeu ligações de falsos prepostos do banco informando movimentações atípicas, com posterior instrução para compartilhar tela do celular e abrir aplicativo, permitindo refinanciamento fraudulento e transferências via PIX para terceiros

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAcesso Remoto Aceito

Resultado

Dano material
R$ 8.380,92
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 8.380,92
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_afastado_na_sentenca_mantido_no_acordao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Banco Falha Monitoramento Perfil Consumidor

    Banco não provou regular contratação do refinanciamento nem monitoramento do perfil da correntista; operações atípicas em curto intervalo não foram bloqueadas, configurando fortuito interno (Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Earesp 676608 Rs

    Cobranças posteriores a 30/03/2021 sem prova de válida manifestação de vontade contrariam boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé (EAREsp 676.608/RS).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Limitacao Dano Material Evitar Enriquecimento Sem Causa

    R$20.000,00 eram crédito do refinanciamento nulo, não pertenciam originariamente à autora; restituição limitada a R$8.380,92 para evitar enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Autenticacao Credenciais

    Autenticação via credenciais pessoais não afasta responsabilidade objetiva quando banco não verificou perfil da consumidora idosa e não bloqueou operações atípicas em série.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Exclusiva Terceiro Sem Participacao Banco

    Fraude por terceiro é fortuito interno no risco do empreendimento bancário; Súmula 479/STJ afasta tese de exclusão de nexo causal por ato exclusivo de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco por fortuito interno, afastando as teses de culpa exclusiva do consumidor e de terceiro.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ impôs dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas destoantes do perfil do consumidor idoso hipervulnerável, reforçando a condenação no caso concreto.

  • Earesp676.608/RS

    Fundamentou a devolução em dobro das parcelas do refinanciamento nulo descontadas após 30/03/2021, dispensando prova de má-fé quando cobrança contraria boa-fé objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença mandou restituir R$28.380,92 integrais, mas o acórdão reformou para R$8.380,92 pois os R$20.000,00 eram crédito do refinanciamento nulo, nunca pertenceram à autora — evitando enriquecimento sem causa.
  • Banco alegou autenticação via senha/itoken em equipamento cadastrado para afastar responsabilidade; acórdão rejeitou pois o banco não verificou o perfil da correntista idosa nem bloqueou a sequência de operações atípicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe prova de válida manifestação de vontade da consumidora na contratação do refinanciamento nº 17376977, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou a declaração de nulidade do contrato.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que adotou medidas de verificação do perfil da correntista antes de processar as operações atípicas, ônus que lhe cabia e que resultou no reconhecimento da falha na prestação do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos e comprovantes das transações
  • ·boletim de ocorrência nº 228868/2025
  • ·protocolos ROI e ouvidoria
  • ·resposta negativa do banco em 05.02.2025
  • ·reclamações ao PROCON
  • ·notificação extrajudicial
  • ·sentença de fls. 312/314
  • ·apelação do banco fls. 319/325
  • ·contrarrazões fls. 334/341

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Atibaia · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rogério Aparecido Correia Dias
Competência
Cível
Data de autuação
28 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.740,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.740,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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