1003475-26.2025.8.26.0048
Análise do acórdão
Banco do Brasil responde objetivamente por falsa central que gerou refinanciamento fraudulento + PIX R$28k; dano material reformado para R$8.380,92; dobra de parcelas indevidas; dano moral afastado — 19ª Câmara, Rel. Sidney Braga.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa recebeu ligações de falsos prepostos do banco informando movimentações atípicas, com posterior instrução para compartilhar tela do celular e abrir aplicativo, permitindo refinanciamento fraudulento e transferências via PIX para terceiros
Resultado
dano_moral_afastado_na_sentenca_mantido_no_acordao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Banco Falha Monitoramento Perfil Consumidor
Banco não provou regular contratação do refinanciamento nem monitoramento do perfil da correntista; operações atípicas em curto intervalo não foram bloqueadas, configurando fortuito interno (Súmula 479/STJ).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Earesp 676608 Rs
Cobranças posteriores a 30/03/2021 sem prova de válida manifestação de vontade contrariam boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé (EAREsp 676.608/RS).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaLimitacao Dano Material Evitar Enriquecimento Sem Causa
R$20.000,00 eram crédito do refinanciamento nulo, não pertenciam originariamente à autora; restituição limitada a R$8.380,92 para evitar enriquecimento sem causa.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Autenticacao Credenciais
Autenticação via credenciais pessoais não afasta responsabilidade objetiva quando banco não verificou perfil da consumidora idosa e não bloqueou operações atípicas em série.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaFraude Exclusiva Terceiro Sem Participacao Banco
Fraude por terceiro é fortuito interno no risco do empreendimento bancário; Súmula 479/STJ afasta tese de exclusão de nexo causal por ato exclusivo de terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco por fortuito interno, afastando as teses de culpa exclusiva do consumidor e de terceiro.
- STJ2.052.228/DF
STJ impôs dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas destoantes do perfil do consumidor idoso hipervulnerável, reforçando a condenação no caso concreto.
- Earesp676.608/RS
Fundamentou a devolução em dobro das parcelas do refinanciamento nulo descontadas após 30/03/2021, dispensando prova de má-fé quando cobrança contraria boa-fé objetiva.
Contrapontos rebatidos
- A sentença mandou restituir R$28.380,92 integrais, mas o acórdão reformou para R$8.380,92 pois os R$20.000,00 eram crédito do refinanciamento nulo, nunca pertenceram à autora — evitando enriquecimento sem causa.
- Banco alegou autenticação via senha/itoken em equipamento cadastrado para afastar responsabilidade; acórdão rejeitou pois o banco não verificou o perfil da correntista idosa nem bloqueou a sequência de operações atípicas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe prova de válida manifestação de vontade da consumidora na contratação do refinanciamento nº 17376977, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou a declaração de nulidade do contrato.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que adotou medidas de verificação do perfil da correntista antes de processar as operações atípicas, ônus que lhe cabia e que resultou no reconhecimento da falha na prestação do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos e comprovantes das transações
- ·boletim de ocorrência nº 228868/2025
- ·protocolos ROI e ouvidoria
- ·resposta negativa do banco em 05.02.2025
- ·reclamações ao PROCON
- ·notificação extrajudicial
- ·sentença de fls. 312/314
- ·apelação do banco fls. 319/325
- ·contrarrazões fls. 334/341
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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