1014338-75.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe do falso brinde: banco falhou no monitoramento de operações atípicas (empréstimo+PIX sequencial incompatível com perfil INSS), mas vítima idosa forneceu dados a desconhecido; danos morais afastados.
O que foi julgado
Golpe do 'falso brinde': indivíduo se apresentou como entregador na residência da vítima, solicitou selfie para 'registrar entrega', obteve dados pessoais e bancários da autora e contratou empréstimo pessoal fraudulento com posterior transferência via PIX para terceiro.
Resultado
sem_negativacao_sem_consequencia_extra_aborrecimento_culpa_concorrente_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Golpe Falso Brinde Operacoes Atipicas
Acórdão reconheceu culpa concorrente 50/50: banco não monitorou operações sequenciais atípicas incompatíveis com perfil INSS/saques da correntista idosa; autora contribuiu ao fornecer acesso a terceiro desconhecido.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDanos Morais Afastados Sem Negativacao Culpa Vitima
Danos morais afastados por ausência de negativação do nome da autora e ausência de consequências além do mero aborrecimento, sendo a conduta imprudente da vítima determinante para o golpe.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas Honorarios Divididos
Sucumbência recíproca reconhecida diante da procedência parcial; cada parte arca com metade das custas e honorários de R$1.000,00 fixados por equidade.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade passiva rejeitada pois as condições da ação são aferidas in statu assertionis; banco que celebrou o contrato impugnado tem legitimidade para responder.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Disponibilizou Dados
Tese de culpa exclusiva da autora rejeitada porque o banco não demonstrou que as operações sequenciais atípicas se enquadravam no perfil da correntista idosa que apenas recebia INSS e fazia saques em espécie.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Danos Morais Pedida Pela Autora
Recurso da autora julgado prejudicado após afastamento integral dos danos morais pelo provimento parcial do recurso do banco.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo excludente por ação de terceiro e sustentando o dever de monitoramento de operações atípicas.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever específico das instituições financeiras de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor (notadamente idosos hipervulneráveis), fundamentando a falha do banco no monitoramento das operações sequenciais.
- TJSP1002949-50.2024.8.26.0224
Precedente análogo da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto, 30/09/2024) com culpa concorrente e afastamento de danos morais em caso de fraude por falso funcionário, utilizado para uniformizar o resultado do presente acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou ter fornecido apenas selfie/fotografia, mas o banco comprovou via LOG que a contratação ocorreu por internet banking com login e senha pessoal em aparelho habilitado, sem biometria facial, contrariando a narrativa inicial.
- Acórdão reconheceu que a conduta imprudente da autora ao aceitar instruções de suposto entregador desconhecido foi determinante para o êxito do golpe, afastando responsabilidade integral do banco e fixando culpa concorrente 50/50.
- Autora pleiteou majoração dos danos morais pelos descontos no benefício INSS, mas acórdão afastou integralmente por ausência de negativação, ausência de consequências além do mero aborrecimento e concessão tempestiva de tutela liminar suspendendo os descontos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou histórico de operações da autora para demonstrar que empréstimo pessoal e PIX sequencial eram compatíveis com seu perfil, ônus que lhe competia nos termos do CPC art. 373 II c.c. CDC art. 6º VIII, o que fundamentou a culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos jan a mai/2025 (fls. 23/25)
- ·contrato eletrônico (fls. 177/178)
- ·LOG da contratação (fls. 185)
- ·comprovante crédito em conta (fls. 179)
- ·transferência PIX R$4.999,99 (fls. 19)
- ·boletim de ocorrência (fls. 20/22)
- ·liminar suspensão descontos (fls. 28/29)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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