1014311-88.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
Golpe falsa central de atendimento - 24 PIX R$218k - improcedência mantida por culpa exclusiva da vítima/terceiro (art.14 §3 II CDC) - fortuito externo afasta Súmula 479
O que foi julgado
Falsa consultora financeira da empresa 'Nexoos Cred' contactou o autor por ligação telefônica oferecendo crédito pré-aprovado de R$50.000 associado ao banco réu, condicionando a liberação ao pagamento de taxas prévias; autor realizou 24 transferências PIX totalizando R$218.689,12.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-banco
As 24 transferências via PIX foram realizadas voluntariamente pelo próprio autor, sem qualquer falha no sistema bancário; o autor não adotou cautela mínima para verificar a idoneidade do contato e a conduta foi essencial para o êxito do golpe, configurando culpa exclusiva da vítima e do terceiro (art. 14, §3º, II CDC).
Fundamentos decisivos- ·art_14_§3_II_CDC
- ·transferencias_nao_fogem_perfil_consumidor
- ·ausencia_participacao_banco_na_fraude
- MaterialPró-banco
A Súmula 479 do STJ foi reconhecida como aplicável às fraudes por fortuito interno, mas afastada no caso concreto por configurar fortuito externo — fraude praticada por terceiro sem participação do banco, com transferências dentro do perfil habitual do consumidor.
Fundamentos decisivos- ·sumula_479_STJ
- ·fortuito_externo_afasta_responsabilidade_objetiva
- HonorariosPró-banco
Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 11% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, em razão do desprovimento do recurso.
Fundamentos decisivos- ·art_85_§11_CPC
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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