Acórdão · TJSP

1002231-19.2024.8.26.0300

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA2 mar 2026
Falsa portabilidadeSantanderConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da portabilidade consignado: idoso 71 anos, 142 PIX atípicos; TJSP reforma improcedência, declara contrato inexistente e defere dobro das parcelas (EAREsp 676.608), mas afasta dano moral e restituição dos R$41.935 transferidos a terceiros — sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da portabilidade de empréstimo consignado: criminosos se identificando como correspondentes bancários do Santander contataram a vítima oferecendo portabilidade com condições vantajosas, induziram contratação de empréstimo consignado fraudulento e 142 transferências via PIX a contas de terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sofrimento_causado_por_terceiros_fraude_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Fraude Portabilidade 142 Pix

    142 PIX sequenciais incompatíveis com perfil de aposentado idoso configuraram fortuito interno; banco não demonstrou monitoramento adequado do perfil do correntista.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Eareps 676608

    Todas as cobranças ocorreram após 30/03/2021; ausência de cautela na contratação fraudulenta caracteriza violação à boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé (EAREsp 676.608/RS).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Sofrimento Causado Por Terceiros

    Ausência de negativação e sofrimento imputável à ação criminosa de terceiros; banco também vítima da fraude no aspecto moral — mero aborrecimento não indenizável.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoOutro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Ou Concorrente Vitima Participacao Ativa

    Biometria e assinatura eletrônica presentes, mas hipervulnerabilidade do idoso de 71 anos afastou culpa exclusiva/concorrente; inconsistências de geolocalização reforçaram a tese de indução a erro.

    Requisitos
    Biometria ValidadaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Transferencias Pix 41935 Improcedente

    Transferências de R$41.935,22 consumiram quase a totalidade do crédito consignado creditado (R$42.598,58); sem prejuízo efetivo do autor, restituição seria enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Nulidade Citra Petita Cerceamento Defesa Pericia

    Preliminares prejudicadas ante provimento parcial do mérito recursal; julgamento do mérito tornou desnecessária reabertura da instrução probatória.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno, aplicado para declarar inexistência do contrato e deferir restituição das parcelas.

  • Earesp676.608/RS

    Fixou a tese da restituição em dobro independente de dolo para cobranças pós 30/03/2021, determinando devolução dobrada de todas as parcelas descontadas.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor idoso hipervulnerável, fundamentando a negligência do réu no monitoramento das 142 transações.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que documentos unilaterais do banco (biometria, assinatura eletrônica) eram insuficientes; acórdão reconheceu as inconsistências de geolocalização (fls. 315/317) como indício corroborante da fraude, tornando desnecessária perícia adicional.
  • Banco sustentou ausência de defeito do serviço; acórdão afastou a tese invocando fortuito interno (Súmula 479/STJ) — a criação de contas destino dentro da própria instituição reforçou a falha sistêmica.
  • Autor pleiteou restituição dos R$41.935,22 como prejuízo direto; acórdão afastou por lógica compensatória — as transferências consumiram o crédito consignado creditado, inexistindo prejuízo líquido autônomo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que as 142 transferências PIX se enquadravam no perfil do autor, determinando o reconhecimento da falha de segurança e a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·crédito de R$ 42.598,58 em conta (fls. 75)
  • ·planilha de transferências PIX fls. 42/46
  • ·inconsistências de geolocalização fls. 315/317
  • ·documentos eletrônicos e biometria facial juntados pelo banco
  • ·sentença fls. 388/393
  • ·embargos de declaração fls. 416/417

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jardinópolis · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Afonso Marinho Catisti De Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
18 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 155.171,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 155.171,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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