Acórdão · TJSP

1001331-79.2025.8.26.0048

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA11 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa INSS (68a) vítima de falsa central: TJSP reforma improcedência, declara inexistência dos empréstimos (R$24,7k), determina devolução simples e afasta dano moral — precedente consolidado da 19ª Câmara favorável ao banco em dano moral e repetição simples.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima idosa (68 anos) recebeu ligação telefônica de pessoa que se passou por funcionário do banco, alegando devolver tarifa bancária e de posse de dados sigilosos da correntista, induzindo-a a contratar dois empréstimos consignados, com posterior transferência dos valores via Pix a terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_sofrimento_causado_por_terceiro

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Contratacao Emprestimo Consignado Vitima Hipervulneravel

    Banco não comprovou inexistência de defeito no serviço nem que transações eram compatíveis com perfil da correntista idosa; hipervulnerabilidade da vítima afastou culpa concorrente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Earesp 676608

    Banco supôs de boa-fé a validade dos contratos e também foi vítima da fraude, configurando engano justificável e afastando conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Sofrimento De Terceiro

    Ausência de negativação e sofrimento atribuível preponderantemente ao terceiro fraudador afastaram dano indenizável, configurando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Nao Verificou Numero Oficial

    Hipervulnerabilidade da vítima idosa (68a, aposentada, salário-mínimo) afastou culpa concorrente mesmo reconhecendo que não verificou número oficial do banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Banco também foi vítima da fraude; engano justificável e boa-fé objetiva presentes afastam a dobra do art. 42 CDC conforme EAREsp 676.608/RS.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação e sofrimento causado por terceiro fraudador impedem configuração de dano extrapatrimonial indenizável.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludentes de culpa exclusiva de terceiro.

  • STJ2.052.228/DF

    Fixou dever da instituição financeira de identificar movimentações atípicas e reconheceu hipervulnerabilidade do consumidor idoso como fator que afasta culpa concorrente.

  • Earesp676.608/RS

    Definiu devolução simples do indébito ao reconhecer boa-fé objetiva do banco que também foi vítima da fraude, rejeitando a dobra do art. 42 CDC.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fraudador possuía dados sigilosos que deveriam estar sob guarda exclusiva do banco; o acórdão reconheceu a falha mas também registrou que a autora não verificou número oficial, atribuindo o afastamento da culpa concorrente exclusivamente à hipervulnerabilidade.
  • Autora pleiteou devolução em dobro alegando cobrança contrária à boa-fé objetiva; banco rebateu com engano justificável pois também foi vítima e somente em juízo constatou a fraude, posição acolhida pelo acórdão via EAREsp 676.608/RS.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco exibiu apenas instrumentos contratuais mas não comprovou inexistência de defeito na prestação do serviço nem apresentou extratos para demonstrar compatibilidade das transações com o perfil da correntista, ônus que lhe incumbia.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos de empréstimo fls. 372/377
  • ·transferências PIX fls. 35
  • ·sentença fls. 1007/1012
  • ·apelo fls. 1016/1030
  • ·contrarrazões fls. 1034/1045

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Atibaia · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.843,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.843,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).