1001331-79.2025.8.26.0048
Análise do acórdão
Idosa INSS (68a) vítima de falsa central: TJSP reforma improcedência, declara inexistência dos empréstimos (R$24,7k), determina devolução simples e afasta dano moral — precedente consolidado da 19ª Câmara favorável ao banco em dano moral e repetição simples.
O que foi julgado
Vítima idosa (68 anos) recebeu ligação telefônica de pessoa que se passou por funcionário do banco, alegando devolver tarifa bancária e de posse de dados sigilosos da correntista, induzindo-a a contratar dois empréstimos consignados, com posterior transferência dos valores via Pix a terceiros desconhecidos.
Resultado
ausencia_negativacao_sofrimento_causado_por_terceiro
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Contratacao Emprestimo Consignado Vitima Hipervulneravel
Banco não comprovou inexistência de defeito no serviço nem que transações eram compatíveis com perfil da correntista idosa; hipervulnerabilidade da vítima afastou culpa concorrente.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Earesp 676608
Banco supôs de boa-fé a validade dos contratos e também foi vítima da fraude, configurando engano justificável e afastando conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Sofrimento De Terceiro
Ausência de negativação e sofrimento atribuível preponderantemente ao terceiro fraudador afastaram dano indenizável, configurando mero aborrecimento.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Vitima Nao Verificou Numero Oficial
Hipervulnerabilidade da vítima idosa (68a, aposentada, salário-mínimo) afastou culpa concorrente mesmo reconhecendo que não verificou número oficial do banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Banco também foi vítima da fraude; engano justificável e boa-fé objetiva presentes afastam a dobra do art. 42 CDC conforme EAREsp 676.608/RS.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação e sofrimento causado por terceiro fraudador impedem configuração de dano extrapatrimonial indenizável.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludentes de culpa exclusiva de terceiro.
- STJ2.052.228/DF
Fixou dever da instituição financeira de identificar movimentações atípicas e reconheceu hipervulnerabilidade do consumidor idoso como fator que afasta culpa concorrente.
- Earesp676.608/RS
Definiu devolução simples do indébito ao reconhecer boa-fé objetiva do banco que também foi vítima da fraude, rejeitando a dobra do art. 42 CDC.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que fraudador possuía dados sigilosos que deveriam estar sob guarda exclusiva do banco; o acórdão reconheceu a falha mas também registrou que a autora não verificou número oficial, atribuindo o afastamento da culpa concorrente exclusivamente à hipervulnerabilidade.
- Autora pleiteou devolução em dobro alegando cobrança contrária à boa-fé objetiva; banco rebateu com engano justificável pois também foi vítima e somente em juízo constatou a fraude, posição acolhida pelo acórdão via EAREsp 676.608/RS.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco exibiu apenas instrumentos contratuais mas não comprovou inexistência de defeito na prestação do serviço nem apresentou extratos para demonstrar compatibilidade das transações com o perfil da correntista, ônus que lhe incumbia.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos de empréstimo fls. 372/377
- ·transferências PIX fls. 35
- ·sentença fls. 1007/1012
- ·apelo fls. 1016/1030
- ·contrarrazões fls. 1034/1045
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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