1003943-09.2024.8.26.0441
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado a R$10k de dano moral in re ipsa por consignado fraudulento com descontos em benefício previdenciário de aposentada — reforma integral da sentença pela 19ª Câmara, Rel. Jairo Brazil.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimo consignado com descontos indevidos em benefício previdenciário da autora, mediante engenharia social
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Consignado Fraudulento In Re Ipsa
Dano moral reconhecido in re ipsa: desconto indevido em benefício alimentar de aposentada via fraude por engenharia social configura angústia e impotência indenizáveis sem prova adicional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Reu Provimento Total
Com procedência integral após provimento da apelação, sucumbência recíproca fixada em sentença foi afastada e carreada integralmente ao réu com honorários de 20% sobre a condenação.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Rejeitado
Tese do banco de que os transtornos seriam meros aborrecimentos foi rejeitada porque a privação de verba alimentar de aposentada por fraude extrapola o dissabor ordinário.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoRejeitadaSucumbencia Reciproca Mantida Rejeitada
Sucumbência recíproca 50/50 da sentença de primeiro grau foi eliminada com o provimento integral da apelação da autora, tornando o ônus integral do réu.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1002795-65.2017.8.26.0066
Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli) em caso análogo de consignado fraudulento com descontos em benefício previdenciário, servindo de base direta para o arbitramento de R$10.000.
- TJSP1001626-47.2020.8.26.0063
Precedente da 19ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) reconhecendo dano moral em fraude com três consignados e mantendo R$10.000, reforçando a tese do acórdão recorrido.
- TJSP1002291-86.2020.8.26.0411
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) fixando R$10.000 por dano moral em empréstimo fraudulento que reduziu benefício previdenciário, convergindo com o valor arbitrado.
Contrapontos rebatidos
- O banco pediu moderação no arbitramento do dano moral; o acórdão fixou R$10.000 considerando o poderio econômico da instituição, equidade, razoabilidade e proporcionalidade, recusando redução.
- O banco defendeu a regularidade do contrato com plena ciência da autora; o acórdão reconheceu a fraude como incontroversa, com uso indevido de dados via engenharia social.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que a contratação foi regular ou que tomou medidas antifraude adequadas; a fraude foi reconhecida como incontroversa, com ônus invertido pesando contra o réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrarrazões fls. 178/185
- ·sentença MM. Juiz Guilherme Pinho Ribeiro
- ·cumprimento da tutela de urgência informado pelo réu
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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