Acórdão · TJSP

1003943-09.2024.8.26.0441

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL14 abr 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado a R$10k de dano moral in re ipsa por consignado fraudulento com descontos em benefício previdenciário de aposentada — reforma integral da sentença pela 19ª Câmara, Rel. Jairo Brazil.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 3.987,80
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimo consignado com descontos indevidos em benefício previdenciário da autora, mediante engenharia social

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 3.987,80
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 13.987,80

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Consignado Fraudulento In Re Ipsa

    Dano moral reconhecido in re ipsa: desconto indevido em benefício alimentar de aposentada via fraude por engenharia social configura angústia e impotência indenizáveis sem prova adicional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Reu Provimento Total

    Com procedência integral após provimento da apelação, sucumbência recíproca fixada em sentença foi afastada e carreada integralmente ao réu com honorários de 20% sobre a condenação.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Rejeitado

    Tese do banco de que os transtornos seriam meros aborrecimentos foi rejeitada porque a privação de verba alimentar de aposentada por fraude extrapola o dissabor ordinário.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Sucumbencia Reciproca Mantida Rejeitada

    Sucumbência recíproca 50/50 da sentença de primeiro grau foi eliminada com o provimento integral da apelação da autora, tornando o ônus integral do réu.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1002795-65.2017.8.26.0066

    Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli) em caso análogo de consignado fraudulento com descontos em benefício previdenciário, servindo de base direta para o arbitramento de R$10.000.

  • TJSP1001626-47.2020.8.26.0063

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) reconhecendo dano moral em fraude com três consignados e mantendo R$10.000, reforçando a tese do acórdão recorrido.

  • TJSP1002291-86.2020.8.26.0411

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) fixando R$10.000 por dano moral em empréstimo fraudulento que reduziu benefício previdenciário, convergindo com o valor arbitrado.

Contrapontos rebatidos

  • O banco pediu moderação no arbitramento do dano moral; o acórdão fixou R$10.000 considerando o poderio econômico da instituição, equidade, razoabilidade e proporcionalidade, recusando redução.
  • O banco defendeu a regularidade do contrato com plena ciência da autora; o acórdão reconheceu a fraude como incontroversa, com uso indevido de dados via engenharia social.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que a contratação foi regular ou que tomou medidas antifraude adequadas; a fraude foi reconhecida como incontroversa, com ônus invertido pesando contra o réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrarrazões fls. 178/185
  • ·sentença MM. Juiz Guilherme Pinho Ribeiro
  • ·cumprimento da tutela de urgência informado pelo réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Peruíbe · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
JULIANA NEVES AYELLO
Competência
Cível
Data de autuação
24 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.987,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.987,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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