1010920-25.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
Nubank condenada a 50% de R$4.124,69 por falha no monitoramento de perfil (PIX crédito R$4k atípico em 10 anos); Pagseguro absolvida como mera intermediadora; dano moral afastado por mero aborrecimento — culpa concorrente aproveitável para defesa do banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como atendente das Casas Bahia, alegando compra indevida, e seguiu orientação para efetuar pagamento PIX no crédito para 'bloquear o PIX', sendo enganada por falsário.
Resultado
mero_aborrecimento_sem_negativacao_conduta_vitima_crucial
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Perfil Consumidora
Banco falhou em detectar PIX crédito R$4k incompatível com 10 anos de histórico da correntista; culpa concorrente 50/50 reconhecida em vez de improcedência total.
RequisitosOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Aborrecimento Sem Negativacao
Dano moral afastado por ausência de negativação e porque a conduta da autora foi crucial para o êxito do golpe causado por terceiro de má-fé.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoAcolhidaImprocedencia Pagseguro Mera Intermediadora
Pagseguro absolvida por ser mera intermediadora sem participação direta na fraude e sem nexo causal demonstrado com os danos.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afastada Parcialmente
Culpa exclusiva da vítima rejeitada porque banco não monitorou perfil; vítima colaborou mas não rompeu nexo causal integralmente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Pagseguro Afastada
Responsabilidade solidária da Pagseguro afastada por ausência de nexo causal e por ser mera intermediadora sem participação na fraude.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Nubank por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- STJ2.052.228/DF
Consagrou dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor, justificando culpa concorrente do Nubank.
- TJSP1014967-34.2022.8.26.0011
Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. João Camillo) absolvendo Pagseguro como mera intermediadora sem nexo causal — usado para manter improcedência em relação à corré.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou responsabilidade solidária de Nubank e Pagseguro pelo CDC; acórdão afastou Pagseguro por ser mera intermediadora cujo real beneficiário foi terceiro fraudador, inaplicando Súmula 479/STJ à sua situação.
- Autora negou culpa própria; acórdão reconheceu que a autora (45 anos, não hipervulnerável) seguiu sem cautela orientações de estelionatário, sendo sua conduta crucial para o êxito do golpe — fundamento para afastar dano moral e limitar indenização a 50%.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nubank não demonstrou que a transação PIX de R$4.000 no crédito se enquadrava no perfil da correntista, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento embasou a culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·reclamação junto ao Procon (fls. 22)
- ·extratos bancários exibidos nos autos
- ·transação via PagBank R$4.000 (fls. 33)
- ·sentença fls. 294/298
- ·apelação fls. 301/308
- ·contrarrazões fls. 312/338
- ·contrarrazões fls. 339/347
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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