Acórdão · TJSP

1010920-25.2024.8.26.0309

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA26 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank condenada a 50% de R$4.124,69 por falha no monitoramento de perfil (PIX crédito R$4k atípico em 10 anos); Pagseguro absolvida como mera intermediadora; dano moral afastado por mero aborrecimento — culpa concorrente aproveitável para defesa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.124,69
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como atendente das Casas Bahia, alegando compra indevida, e seguiu orientação para efetuar pagamento PIX no crédito para 'bloquear o PIX', sendo enganada por falsário.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 2.062,35
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.062,35
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_sem_negativacao_conduta_vitima_crucial

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Perfil Consumidora

    Banco falhou em detectar PIX crédito R$4k incompatível com 10 anos de histórico da correntista; culpa concorrente 50/50 reconhecida em vez de improcedência total.

    Requisitos
    Operacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Aborrecimento Sem Negativacao

    Dano moral afastado por ausência de negativação e porque a conduta da autora foi crucial para o êxito do golpe causado por terceiro de má-fé.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Improcedencia Pagseguro Mera Intermediadora

    Pagseguro absolvida por ser mera intermediadora sem participação direta na fraude e sem nexo causal demonstrado com os danos.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afastada Parcialmente

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada porque banco não monitorou perfil; vítima colaborou mas não rompeu nexo causal integralmente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Pagseguro Afastada

    Responsabilidade solidária da Pagseguro afastada por ausência de nexo causal e por ser mera intermediadora sem participação na fraude.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Nubank por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.

  • STJ2.052.228/DF

    Consagrou dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor, justificando culpa concorrente do Nubank.

  • TJSP1014967-34.2022.8.26.0011

    Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. João Camillo) absolvendo Pagseguro como mera intermediadora sem nexo causal — usado para manter improcedência em relação à corré.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou responsabilidade solidária de Nubank e Pagseguro pelo CDC; acórdão afastou Pagseguro por ser mera intermediadora cujo real beneficiário foi terceiro fraudador, inaplicando Súmula 479/STJ à sua situação.
  • Autora negou culpa própria; acórdão reconheceu que a autora (45 anos, não hipervulnerável) seguiu sem cautela orientações de estelionatário, sendo sua conduta crucial para o êxito do golpe — fundamento para afastar dano moral e limitar indenização a 50%.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nubank não demonstrou que a transação PIX de R$4.000 no crédito se enquadrava no perfil da correntista, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento embasou a culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·reclamação junto ao Procon (fls. 22)
  • ·extratos bancários exibidos nos autos
  • ·transação via PagBank R$4.000 (fls. 33)
  • ·sentença fls. 294/298
  • ·apelação fls. 301/308
  • ·contrarrazões fls. 312/338
  • ·contrarrazões fls. 339/347

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
17 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.124,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.124,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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